FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PARA PAIS EM NOME DE UM ÚNICO FILHO
Numa situação em que determinado casal, para adquirir maior subsídio, decide financiar a aquisição de um imóvel em nome de um dos filhos apenas. Caso esse casal venha a falecer, o imóvel é inteiramente do filho que financiou, o que prejudica o direito do filho remanescente, pois de fato o imóvel foi pago com a renda dos pais. Que tipo de acordo deve ser firmado para resguardar o direito do irmão remanescente? Como mitigar o risco de o segundo filho não herdar nada sobre tal imovel? Detalhe: o casal não possui outro patrimônio.
Uma saída, seria o irmão que vai ficar com o imóvel, pagar ao outro mensalmente, metade do valor da prestação, assim, estaria comprando financiadamente, a parte que o irmão herdaria.
Ou, todos fazem Declaração no Cartório, esclarecendo tudo, que o bem foi comprado pelos pais e colocado no nome do filho, por ser o único a possuir renda para o financiamento, e tal. E se possível averbar a declaração no Cartório de Registro de Imóveis, junto a matrícula do imóvel.