Movimento AR Positivo Juntado

Há 12 anos ·
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Acessei o site http://esaj.tjsp.jus.br e fiz a consulta de um processo.

Em movimentações consta: 06/06/2013 - Movimento AR Positivo Juntado. Concluo que a pessoa foi encontrada e devidamente intimada ou citada de algum ato processual.

Porém em Audiências: Não há Audiência futuras vinculadas a este processo.

Gostaria de entender. A pessoa foi encontrada e citada e na intimação que a pessoa recebeu não consta a data de audiência?

7 Respostas
[email protected]
Há 12 anos ·
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Foi citado para apresentar defesa no processo.

Têm 15 dias após dia 06/06/2013 para apresentar a contestação.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira/sp [email protected]

Renata Silva
Há 12 anos ·
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Boa tarde, Dr. Wilson Vieira.

Esse prazo de 15 dias, são 15 dias corridos ou úteis?

Tem como eu saber se a pessoa apresentou a contestação?

No caso, sou da comarca de Taboão da Serra, a pessoa da comarca de Guarulhos. Acredito que a pessoa deverá contratar os serviços de um advogado ou caso não tenha condições recorrer a Defensoria Pública ou na OAB da comarca de Taboão da Serra. Correto?

[email protected]
Há 12 anos ·
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São dia corridos. você entrou sem a advogado??

Ela ter que procurar um advogado da defensoria caso não tenha condições de pagar.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Renata Silva
Há 12 anos ·
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Eu sou a requerente e meu ex marido o requerido. É referente a guarda do nosso filho. Mas, se são 15 dias corridos esse prazo expirou. Por isso, que gostaria de saber se ele apresentou a contestação.

Caso não tenha apresentado qual será o procedimento? Será devolvido para o fórum de Taboão da Serra?

Não terá audiência e a juíza dará a guarda definitiva?

Atenciosamente, Renata.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Renata, concordando com o colega acima, são 15 dias corrido sim.

Em movimentações consta: 06/06/2013 - Movimento AR Positivo Juntado. Concluo que a pessoa foi encontrada e devidamente intimada ou citada de algum ato processual.

Em 22/06 (sábado) esgotou o prazo para contestação, admitindo o protocolo da contestação em 24/06 (segunda-feira).

Geralmente, na ausência de contestação, ocorre os efeitos materiais da revelia, isto é, presume-se verdadeiro os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.

No caso de guarda isso não ocorre, é uma exceção legal, por tratar-se de questão de estado do menor.

Ocorrerá a oitiva da equipe técnica do juízo (psicólogos ou assistentes sociais) que irão juntar um relatório, após um parecer do Ministério Público, aí o juiz vai decidir sobre a guarda definitiva.

É comum a concessão de guarda provisória do menor a uma das partes, no início do processo, antes da citação do réu, em tutela antecipada (liminar).

O único prejuízo, e muito grave por sinal, de seu marido não ter constituído advogado ou defensor público até o momento é que ele não vai ser intimado dos prazos e decisões. Essas intimações costumam ocorrer na pessoa do advogado.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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É comum a designação de audiência de conciliação, buscando um acordo, e uma audiência de instrução e julgamento (depoimento das partes, testemunhas, etc), antes da sentença.

Renata Silva
Há 12 anos ·
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Muito obrigada aos dois profissionais acima que esclareceram as minhas dúvidas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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