INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALARIO
Minha esposa é Professora municipal e tem dois padrões de 20 horas cada, ou seja 40 horas. Há mais 10 anos exerceu a função de Professora na Classe Especial e recebia 50% de gratificação. Com a mudação de direção escolar e de governo municipal perdeu a função, assim como os 50 %. Li o estatuto do magistério e do servidor publico, o mesmo é omisso nessa questão. As perguntas são:
1 - Ela tem direto a incorporação da gratificação ao salario devido ao tempo exercido e recebido, entrando com ação contra o município.
2 - Qual a orientação para impetrar esta ação.
1) Da data da perda da função (por portaria) - considerado ato único do empregador, o titular tem 05 anos de prazo (se continua trabalhando) para ajuizar a ação. Não espere um dia sequer. Se o Estatudo é omisso, o direito do trabalho não. Função exercida por 10 anos ou mais (ininterruptos ou não) confere a manutenção da verba indevidamente retirada eis que a mesma já se incorporava no patrimônio do trabalhador, porém atente para o prazo prescricional. Enunciado 294 do TST. Prescrição Total.
2) Junte a portaria de nomeação e a portaria de exoneração, requeira histórico trabalhista junto ao RH da Prefeitura (por escrito, com protocolo), junte folhas de pagamento onde consta o pagamento da função e da sua falta, docs pessoais. Procure um advogado particular pois sindicatos de servidores não desmerecendo os combativos, mas sempre tem a influência do prefeito.
MP 1, obrigado pelo esclarecimento. Quanto a portaria de inicio e de exoneração não tem, pois é gratificação por desempenho de função, sendo uma indicação informal por parte da secretaria da educação, por isso que ela perdeu na mudação de direção escolar e de governo municipal. O tempo que foi tirado faz 07 meses e minha esposa continua lecionando, porém não em sala de recurso que dá o direito de 50%. Ela atualmente esta recebendo somente o salario base sem os 50%.