casamento depois de união estável

Há 12 anos ·
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Por favor me tirem uma dúvida. Vivo a 16 anos com uma pessoa (união estável), durante esse período foi construído uma casa que está no nome dele. Eu me casando agora com ele, em regime de comunhão parcial de bens, eu perco o direito a essa casa? O tempo que vivemos juntos deixa de valer?

Obrigada.

25 Respostas
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dinahz
Há 12 anos ·
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maria 25

Façam conversão de união estável em casamento. É podem/devem fazer pacto antenupcial, mesmo se casando em comunhão parcial.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

O casal que mantêm união estável desde que não haja impedimento para se casarem, poderão transformá-la em casamento, bastando para isso comparecerem no Cartório do Registro Civil da cidade de sua residência apresentando os mesmos documentos necessários para marcar o casamento. Decorrido o prazo de 17 dias da habilitação, não tendo impedimento, os conviventes retornam ao Cartório para retirar a certidão de casamento.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Continuo com dúvida. O que eu quero saber não foi respondido. Eu vivo a 16 anos com uma pessoa e agora nos casamos em regime de comunhão parcial de bens. Esses 16 anos que vivi com ele deixa de valer? Nós temos uma casa que foi construida no período em que viviamos juntos. Eu perdi o direito dessa casa em caso de separação?

Obrigada.

dinahz
Há 12 anos ·
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· Editado

Achei que pretendia casar. Se casou, não perde, mas terá que provar que foi comprada enquanto viviam em união estável.

Façam Declaração de União estável, esclarecendo o período que viveram juntos, que compraram o imóvel juntos, anexando outras provas da convivência passada, e guarde tudo junto com os documentos do imóvel, e se possível, averbem a declaração de união estável, junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Ou

Procurem o tabelião e façam nova escritura em nome de ambos, esclarecendo que foi adquirido durante o período da união estável, e registrem a nova escritura, no Cartório de Registro de Imóveis.

Qualquer dúvida, converse/consulte Escreventes de Cartório/Tabelião.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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não precisa fazer declaração de união estável, muito menos uma nova escritura do imóvel....

basta fazer uma simples declaração que o imóvel foi comprado por ambos no período da união estável anterior a data do casamento... registrar no cartório com reconhecimento de firma de ambos...

dinahz
Há 12 anos ·
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Simples declaração, no futuro poderá ter problemas, e na justiça, quem decide é o juiz. Além da demora e gastos com honorários.

Se é para fazer, é bom fazer Direito,rsrsrs

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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nesse tipo de situação pode ter certeza que não terá nenhum problema, muito menos com o entendimento do juiz... tudo claro como agua...rsss

16 anos de vida marital, não são 16 dias...provas é o que nunca irá faltar para consulente...

ela não precisa gastar dinheiro com nada...basta fazer a declaração que terá todo direito resguardado...

dinahz
Há 12 anos ·
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· Editado

Com uma simples declaração, o marido pode até vender o imóvel sem a anuência dela. Afinal, comprou antes do casório no regime c.parcial, se encontrar um comprador desavisado.

Ela não terá que provar nada, se averbar declaração de união estável, ou mudar a escritura.

Assim como existem os espertalhões, existem os espertos, rsrsrs

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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se ele vender sem anuência dela, basta ela contestar o negócio com a simples declaração.... e pra isso qualquer advogado meia boca é capaz de fazer...rsss

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pelas respostas, Eu tenho como comprovar a minha convivência com ele através de documentos e de testemunhas, e também ele me coloca na declaração de imposto de renda dele como conjugue e dependente, pois não trabalho fora, sou dona de casa . Não posso fazer a declaração de união estável, do período de convivência antes do casamento com regime parcial de bens, porque ele não quer fazer, pois ele fez um testamento me colocando como herdeira principal dos bens dele, ou seja, 50% para mim e 50% para os filhos do primeiro casamento dele. Nós não temos filhos. A minha preocupação é caso ele queira se separar de mim, pois sou o terceiro casamento dele, é ficar desamparada, pois não tenho familia e eu me sinto no direito de também ser dona da casa, porque no período em que a casa foi construída eu já vivia com ele. Não participei financeiramente, mas trabalhei muito correndo atrás de preço para a compra de material, fazer pagamento de todos os pedreiros semanalmente, anotar tudo que entrava de material, controlar todos os gastos e etc. Foram dois anos de muito trabalho direto. É uma casa grande e confortável. Toda a parte burocrática desde a compra do material bruto ao acabamento fui eu que fiz, ele dava o dinheiro e acompanhava a obra de perto. Tenho as anotações de todo esse trabalho anotado num caderno e datada com minha letra que era onde eu fazia esse controle. Não sei se estou errada pensando assim, mas eu tenho as minhas preocupações já que não sou mais jovem e sou sozinha, no sentido de não ter família e filhos e é por isso que estou buscando orientação.

Obrigada pela atenção.

dinahz
Há 12 anos ·
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· Editado

maria

Casada sob o regime da Comunhão Parcial, você já é herdeira dele, herdará junto com os filhos dele, os bens que ele tinha antes de casar com você.

Se ele falecer primeiro, você poderá ficar morando na casa onde vivia o casal, até morrer, isto é, a casa não poderá ser vendida para dividir com os herdeiros, enquanto você viver, desde que seja a única casa de fins residenciais, que ele deixar na cidade.

E você receberá pensão por morte, caso ele contribua para algum tipo de previdência, porém, a pensão será dividida entre você e outros dependentes dele, como filhos menores, e ex esposa. (se ela receber pensão estipulada pela justiça) Se ele não deixar outros dependentes, somente você receberá a pensão.

Pelo que escreveu, em caso de separação por divórcio, ele não pretende dividir a casa que construiu durante a união estável, e sabe que na separação por morte dele, você herdará a casa, junto com os filhos dele e ainda poderá morar o resto da vida.

E em caso de separação por divórcio, você não vai levar nada, pois, tudo indica que ele sabe o que está fazendo, está assistido por advogado.

Portanto, procure ter algum trabalho remunerado, guarde dinheiro, caso contrário, ficará como está, refém do casamento.

Se profissionalize e encontre emprego logo, não fique em casa, esperando ser dispensada, rsrsrs

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pela resposta, Mais uma dúvida, mesmo tendo um testamento deixando 50% dos bens para mim e declarado neste testamento que eu sou companheira dele,em caso dele vir a falecer, eu não poderia vender a casa e cada um ficar com sua parte, ou seja os filhos. E em caso de separação eu pelo menos não teria direito a pensão? ou eu ficaria totalmente desamparada? Eu já estou me profissionalizando e já venho buscando minha independencia financeira mas ainda não cheguei lá. Outra coisa, o casamento foi dado entrada esse mês e ainda não recebi a certidão, eu posso desistir ou cancelar o casamento que já está pago no cartório e dado entrada mas ainda não recebi a certidão e por ser uma coisa recente? Obrigada

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Outra coisa se eu tenho como comprovar a união estável através de documento, endereço em comum, conta conjunta etc. Por que não tenho direito a nada em caso de separação? A união estável por lei não é considerada como tendo os mesmos direitos de um casamento em comunhão parcial de bens?

Obrigada.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Maria

em caso de separação de união estável provando que o bem foi adquirido durante a uniao, metade é de cada um SIM. Quem disse que não?? Na União Estável em caso de dissolução cada um fica com metade dos bens adquiridos no período em que viveram juntos, oras.

dinahz
Há 12 anos ·
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Maria, se ele fez testamento, enquanto vivia em união estável com você, agora depois de casado, deve mudar. O casamento c.parcial, faz de você legítima herdeira dos bens adquiridos antes de casar. Você só terá direito a metade, apenas, dos bens comprados após o casamento, no seu nome ou no dele.

Se ele falecer enquanto casado, você terá o direito de morar na casa enquanto viver, mas, se preferir pode vender e dividir, só não poderá alugar.

Em caso de separação por divórcio, pelo que diz, provavelmente ficará desamparada, pois, pelo que entendi, seu marido está tentando lhe tirar o direito de meação da casa construída durante a união estável. Claro que, no caso de separação litigiosa, se você conseguir provar que vivia em união estável durante a construção, pode até ganhar a causa, porém, esse tipo de processo costuma ficar longos anos na justiça, e os honorários advocatícios serão por volta de 30% de sua parte. Logo, se houver disputa na justiça e você ganhar a causa, ficará com 20% a 30%, quando vender. O processo pode ficar 5 anos na justiça e mais 5 anos para vender a casa. Portanto, não conte que essa metade da casa, em caso de separação litigiosa.

Quanto a pensão, você terá direito a pleitear na justiça, caso seu marido não queira pagar espontaneamente. E se você é economicamente dependente dele, certamente ganhará alguma, mas será provisória, por no máximo 1 a 2 anos, dependendo de sua idade.

Não sei como funcionam as coisas do Cartório de Registro Civil, vai lá, esclareça suas dúvidas. E porque quer desistir, o casamento em comunhão parcial, faz de você herdeira dos bens que seu marido adquiriu antes de casar e meeira dos bens comprados durante o casório. Se puder mudar, façam um Pacto Antenupcial, onde poderão listar os bens que entram ou não na comunhão.

Quanto ao regime de bens, pacto e tal, esclareça suas dúvidas com Escreventes de Cartório de Notas/Tabelião.

Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pelas orientações, É que as vezes me dá uma insegurança pelo fato de ser sozinha e não ser mais jovem, tenho 50 anos, e depender do meu marido financeiramente. Já trabalhei fora e tinha minha independencia, mas fiquei desempregada e moro numa cidade pequena que não tem muita opção de emprego.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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''esse tipo de processo costuma ficar longos anos parado na justiça, e os honorários de advogados será por volta de 30% de sua parte. Logo, se houver disputa, se você ganhar a causa, ficará com 20% a 30%, quando vender. O processo pode ficar 5 anos na justiça e mais 5 anos para vender a casa. Portanto, não conte que esta metade da casa, em caso de separação litigiosa''.

Esse tipo de processo não costuma ficar longos anos parado na justiça... existe a justiça gratuita, defensoria publica, os núcleos de atendimento da OAB, das faculdades de direito para pessoas que não tenham renda,...

processo de divorcio com partilha de bens...ficar 5 anos na justiça???? isso não existe mais...no máximo, não passa de 24 meses...

somente uma anta (com todo respeito a anta) uma pessoa ficar 5 anos para vender um imóvel...rsss

a dina força a amizade...rssss

dinahz
Há 12 anos ·
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Calma fj, não se desespere, rsrsrs

Existem imóveis que estão 10, 15, 20, anos para vender.

Imóvel com disputa na justiça, esperto não compra, e perde muito o valor.

Quer saber quantos anos um processo de partilha de bens fica na justiça, veja as jurisprudências, estão saindo agora, processos de 2002/2008. 2 anos, deve ser porque as partes desistiram da briga, e resolveram fazer acordo.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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se você for advogada de uma das partes, com certeza vai levar 5 anos para fazer a partilha e 20 anos para vender um imóvel...rsssss

dinahz
Há 12 anos ·
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· Editado

Estou aqui por passa tempo e troca de informações, não por desespero de causas, rsrsrs

Partilha de Bens de Casamento na justiça, a pasta vai para de baixo do monte, rsrsrs

A justiça está entupida de processos parados, os juízes acertadamente, não estão muito preocupados com quem vai ficar o gato e as panelas.

Na justiça quem decide são os juízes.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Dina, eu já estou com a vida ganha, me preocupo mais com meus boizinhos...já ganhei tudo que tinha que ganhar...e adoro me divertir aqui com as sandices dos consulentes e as respostas dos analfabetos funcionais...rssss

''Na justiça, quem decide, são os juízes''. provavelmente você nunca fez um despacho diretamente com o juiz...

cansei de bater na porta do magistrado, pra agilizar o andamento dos processos... no Brasil, tudo tem um jeitinho... mas é preciso deixar de lado a sua sabedoria, e usar a sua esperteza...rssss

assim meus clientes sempre satisfeitos...

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