casamento depois de união estável

Há 12 anos ·
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Por favor me tirem uma dúvida. Vivo a 16 anos com uma pessoa (união estável), durante esse período foi construído uma casa que está no nome dele. Eu me casando agora com ele, em regime de comunhão parcial de bens, eu perco o direito a essa casa? O tempo que vivemos juntos deixa de valer?

Obrigada.

25 Respostas
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dinahz
Há 12 anos ·
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"diga-me do que te gabas, que direi o que te faltas" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Fui

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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falta muitas coisas....escolas, hospitais, segurança.... falta um judiciário mais organizado, falta melhores operadores de direito... ta faltando tbm meu buchanans's red seal...

lara
Há 9 anos ·
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boa tarde

lara
Há 9 anos ·
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gostaria de um esclarecimento por favor,vive sem casar 5anos com ex marido tivemos 2filhos, nos separamos fiquei com os filhos ele nem pensao pagava nao construimos nada juntos so os 2filhos rsrs...durante eses 5anos separados eu sai fora do pais compre 2 casas no brasil..depois busquei meu 2filhos q havia deixado com minha mae para viver comigo fora do Brasil,um ano apos vir meus filho meu exmarido pediu para vir tamb para estar perto dos filho,eu ajudei ele vir e começamos a reconciliar e voltamos apos 5anos separados e casamos porq antes nao eramos casados apos 8anos de casados nos separamos e divorciamos....temos 4anos ja separados,durante todo esse tempo separados ele me persegui faz minha vida dificil eu ha años nem comuinco com ele agora ele me informou que vai entrar na justiça contra mim pedindo parte das minha casas que coprei quando estavamos esta as duas so no meu nome,ele disse discaradamete para mim que vai arrumar testemunhas falsas para justificar iniao estavel...mas estavamos separados no estavamos en uniao qdo eu adiquire meus bens....por favor poderia alguem me dar orientaçao..obrigado

Karla Stinghel
Há 9 anos ·
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Iara, não fique com medo do seu ex-marido, pois se ele arrumar testemunhas falsas, você apresentará testemunhas verdadeiras. Peça para ele parar de te perturbar com esses assuntos e que ele faça o que tiver vontade. Sim! Que ele faça o que tiver vontade! Mostre que você não se intimida com as ameaças dele, pois você está no seu direito. Avise ele também para tomar cuidado, pois se ficar provado que ele apresentou testemunhas falsas, ele terá consequências criminais, junto com as testemunhas dele, além disso, ele perdendo a ação, terá que pagar honorários para o advogado dele e terá que pagar honorários para o seu advogado, além de danos morais e materiais em seu favor. E se continuar a te perturbar com esse assunto, você poderá fazer uma queixa contra ele de violência doméstica pela lei maria da penha, pois a lei aborda vítimas de violência psicológica também. Caso ele entre na justiça você apresentará a documentação necessária, testemunhas verdadeiras e na presença de um bom advogado você terá sucesso! #karlastingheladv #direitoexpresso

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Há 8 anos
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