PRECIOS DE AJUDA URGENTE

Há 13 anos ·
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o que faço URGENTE. estou desempregada , tinha um carro pois naõ dava pra pagar tive que passar o carro pra outra pessoa , so que o carro ficou no meu nome e divida na financeira e o contrato de compra e venda esta comigo. fomos ao cartorio e fizemos um contrato de venda particular ao qual ele deveria devolver o carro estando atrasado as prestações . ja esta 4 prestações atrasadas, e ele não quer devolver o carro , outra coisa o Recibo de compra e venda esta em branco comigo devo preencher no nome dele e levar no transito , como faço pra recuperar o carro entro no juizado gratuito ,faço B.O ,e se de buscar e apreensão e ele sumir com o carro o que faço. grata pela ajuda. estou desesperada, pois ele desligou o telefone dele. .SERA QUE ADVOGADO COBRA CARO PRA ENTRAR COM AÇÃO DE POSSE E DANOS MORAIS CONTRA ELE.

19 Respostas
Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 13 anos ·
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DAISY45

Para você voltar a ter a posse direta do carro será necessário ajuizar AÇÃO POSSESSÓRIA COM PEDIDO LIMINAR REINTEGRATÓRIO. A defensoria pública não aceitará a causa devido o objeto da ação (automóvel, financiamento).

Deve ser observado os seguintes requisitos: 1) deve ser ajuizado por advogado; 2) deve ser na vara cível e não juizado especial; 3) você deve saber em qual local o carro está para cumprimento da liminar. Quanto ao valor, dependerá de negociação com o advogado de sua cidade.

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde por enquanto sei aonde esta cidade 'o que faco com o recibo prencho no nome dele e levo no transito ou deixo como esta,grata

Ivan...
Há 13 anos ·
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ingresse com ação de resolução contratual c/c reintegração de posse com pedido de tutela antecipada. Não preencha nenhum documento por si mesma, junte-os à petição do jeito que está.

[email protected]
Há 13 anos ·
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Daisy produto um advogado e entre executando o contrato peça a tutela antecipada.

Atennciosamente Dr Wilson Vieira SP [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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boa tarde , uma pergunta se de busca e apreensão e a pessoa esconder o carro e crime posso fazer B.O com que classificação no distrito. grata,

[email protected]
Há 13 anos ·
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Não é crime esconder o carro.

Não faça BO sem ter crime pois é dala comunicação.

Atenciosamente Dr. Wilson vieira [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde dr wilson obrigada.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Peço ajuda sobre minha pergunta acima , outra coisa posso bloquear o carro que esta em meu nome com o recibo de transferencia, pois o pessoa que assumiu a divida não esta pagando o que faço . Grata

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Abe7b75e

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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BOA NOITE HELP

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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boa tarde peço ajuda. por favor

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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bom dia

[email protected]
Há 12 anos ·
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Que estado você esta??

Se informe no Detran o metodo de bloquear seu carro.

Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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estou em são paulo DR. GRATA

[email protected]
Há 12 anos ·
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Entra no site do Detran pois lá têm como deve ser feito inclusive têm os formulários.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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GRATA BOM TRABALHO

[email protected]
Há 12 anos ·
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Qualquer outra providência me coloco a disposição.

Mas para recuperar o carro vai precisar contratar um advogado.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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GRATA .

Tábata D.
Há 11 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, recentemente comecei a advogar e estou confusa numa questão. Meu cliente apenas comprou em seu nome um carro para o amigo, pois o amigo estava com restrição no nome. A compra foi realizada no ano de 2012, junto a uma instituição bancária, com contrato CDC. Meu cliente nunca pagou nenhuma parcela, pois desde o início o veículo ficou com o amigo, real adquirente, que é quem sempre utilizou o bem. O amigo do meu cliente está de posse do contrato original e dos boletos. Não há nenhum contrato entre eles, pois não se trata de compra e venda. A documentação, contudo, CONTINUA EM NOME DO MEU CLIENTE. Ocorre que o amigo do meu cliente começou a atrasar os pagamentos e recentemente o banco o notificou extrajudicialmente. Ainda não há ação do banco contra ele. Porém, ele teme isso, até porque não tem qualquer condição de arcar com o débito, nem mesmo ficar com o bem. Ainda, teme que o 'amigo' desapareça com o bem. Assim, pergunto: 1. há possibilidade de meu cliente devolver o bem ao banco? 2. caberia uma ação de busca e apreensão em procedimento cautelar com base no art. 800 do CPC, indicando como ação principal a reintegração de posse? 3. Qual seria, então, a ação cabível?

Finalmente, considerando que meu cliente nunca teve a posse, não seria ação reivindicatória? Qual?

Obrigado!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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