Revisional de Contrato Bancário

Há 22 anos ·
Link

É possível ingressar com ação revisional de contrato bancário quando já está em trâmite a execução deste contrato pelo Banco? Em caso positivo, a competência é do local do pagamento ou do local onde tramita a execução (a execução foi proposta em local diverso).

6 Respostas
Danilo Cristófaro
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Cara colega:

É perfeitamente possível o ingresso com a ação revisional durante o curso da ação executiva proposta pelo Banco.

É possível também a revisão contratual em sede de embargos à execução já proposta pelo banco. Isto porque, como é cediço, os embargos tem natureza de verdadeira ação de conhecimento de cunho declaratório descontitutivo do título exeqüendo.

E mais: dependendo da origem da dívida exeqüenda (contrato de cheque especial por exemplo), é possível até mesmo a extinção da execução por falta de título hábil.

A dificuldade encontrada pela maioria dos executados por contrato bancário esta na garantia do débito para o ofertamento de embargos, e se esse for o seu caso, proponha a ação revisional autônoma.

Quanto à competência, o foro poderá ser o do domicílio do devedor, conquanto o disposto no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (foro privilegiado).

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Amiga Luciane:

No meu entendimento, se houver conexão, a ação deve ser proposta no local da execução, porque não pode haver decisões contraditórias. No caso de não haver conexão, o STJ tem julgado que a ação deve ser ajuizada no foro do local de pagamento. Veja, por favor, RSTJ 66/417. Em geral, a regra do art. 100, IV, "d", do CPC, prevalece sobre a da alínea "a", pois esta tem caráter geral, enquanto aquela tem caráter especial. Mas existe decisão do STJ (RSTJ 37/553) dizendo que a ação pode ser proposta no foro de domicílio do réu. Grandes abraços,

Jr.

Luciane
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Danilo:

A via dos embargos à execução já foi utilizada, razão pela qual será mais adequada a ação autônoma.

Agradeço pela sua atenção.

Danilo Cristófaro
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Cara colega:

Atenção para o seguinte fato: Se os embargos versarem sobre a discussão da legalidade e equilíbrio do contrato, e conseqüentemente pretende-se a revisão de suas cláusulas, uma eventual ação revisional autônoma poderá gerar litispendência.

Boa sorte!

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Bom gostaria de compartilhar com a colega que as alegações de clausulas abusivas não tem logrado muito exito nestes tipos de ações, isto porque muitos juizes tem entendido, pelo menos é oque eu tenho visto, já as alegações de que foram cobradas taxas fora do contratado tem conseguido a realização de pericias judiciais e na maioria das vezes os debitos são reduzidos. Espero ter ajudado Boa sorte

Marcos A. F. Bueno
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada colega Drª Luciane:

É possível, sim, propor ação de conhecimento ou revisional de contrato bancário na pendência da execução do contrato, em que tenha havido embargos à execução. Unicamente se deve tomar cuidado para que o fundamento da ação revisional não seja o mesmo dos embargos à execução e, como a revisional foi proposta posteriormente a execução, esta ação de revisão não tem o condão de suspender aquela. Se a revisional tivesse sido proposta anteriormente à execução, haveria que se embargá-la e aí requerer-se a suspensão da execução até final julgamento da revisional, a fim de evitar-se julgamentos conflitantes.

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos