Revisional de Contrato Bancário
É possível ingressar com ação revisional de contrato bancário quando já está em trâmite a execução deste contrato pelo Banco? Em caso positivo, a competência é do local do pagamento ou do local onde tramita a execução (a execução foi proposta em local diverso).
Cara colega:
É perfeitamente possível o ingresso com a ação revisional durante o curso da ação executiva proposta pelo Banco.
É possível também a revisão contratual em sede de embargos à execução já proposta pelo banco. Isto porque, como é cediço, os embargos tem natureza de verdadeira ação de conhecimento de cunho declaratório descontitutivo do título exeqüendo.
E mais: dependendo da origem da dívida exeqüenda (contrato de cheque especial por exemplo), é possível até mesmo a extinção da execução por falta de título hábil.
A dificuldade encontrada pela maioria dos executados por contrato bancário esta na garantia do débito para o ofertamento de embargos, e se esse for o seu caso, proponha a ação revisional autônoma.
Quanto à competência, o foro poderá ser o do domicílio do devedor, conquanto o disposto no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (foro privilegiado).
Prezada Amiga Luciane:
No meu entendimento, se houver conexão, a ação deve ser proposta no local da execução, porque não pode haver decisões contraditórias. No caso de não haver conexão, o STJ tem julgado que a ação deve ser ajuizada no foro do local de pagamento. Veja, por favor, RSTJ 66/417. Em geral, a regra do art. 100, IV, "d", do CPC, prevalece sobre a da alínea "a", pois esta tem caráter geral, enquanto aquela tem caráter especial. Mas existe decisão do STJ (RSTJ 37/553) dizendo que a ação pode ser proposta no foro de domicílio do réu. Grandes abraços,
Jr.
Bom gostaria de compartilhar com a colega que as alegações de clausulas abusivas não tem logrado muito exito nestes tipos de ações, isto porque muitos juizes tem entendido, pelo menos é oque eu tenho visto, já as alegações de que foram cobradas taxas fora do contratado tem conseguido a realização de pericias judiciais e na maioria das vezes os debitos são reduzidos. Espero ter ajudado Boa sorte
Prezada colega Drª Luciane:
É possível, sim, propor ação de conhecimento ou revisional de contrato bancário na pendência da execução do contrato, em que tenha havido embargos à execução. Unicamente se deve tomar cuidado para que o fundamento da ação revisional não seja o mesmo dos embargos à execução e, como a revisional foi proposta posteriormente a execução, esta ação de revisão não tem o condão de suspender aquela. Se a revisional tivesse sido proposta anteriormente à execução, haveria que se embargá-la e aí requerer-se a suspensão da execução até final julgamento da revisional, a fim de evitar-se julgamentos conflitantes.
Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]