Bom dia

Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

Muito obrigada

Respostas

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    Advocacia Gouveia Tyer Sexta, 05 de julho de 2013, 1h40min

    Al entrar en Brasil, el extranjero debe hacer sellar su pasaporte por la Policía Federal brasileña. Se le otorgará un plazo de estadía de hasta 90 días, renovable, a pedido, por 90 días más. Se debe solicitar la renovación en una comisaría de la Policía Federal antes de agotarse el plazo inicial.



    Al salir de Brasil, el extranjero debe hacer sellar su pasaporte por la Policía Federal. Sino, será multado al retornar.



    El extranjero que quedó en Brasil más tiempo de lo permitido por la Policía Federal o no hizo sellar su pasaporte al salir, debe cancelar una multa al salir del Brasil o al retornar al Brasil. La multa es de R$ 8,27 por día de estadía ilegal, hasta el monto máximo de R$ 828,75. Nadie puede eximirse de la multa alegando que no le sellaron el pasaporte.



    Si el extranjero no canceló la multa al salir o si no hizo sellar su pasaporte al salir, se le impondrá uma multa al retornar al Brasil. La Policía Federal calcula el monto debido, pero no puede recibir el pago, el cual se debe cancelar en un banco, casa lotérica o cajero automático en Brasil. No se puede cancelar la multa en el extranjero.



    Los banco en Brasil están abiertos de lunes a viernes, de las 10h a las 15h. Fuera de esse horario, no se puede cancelar la multa en bancos. El extranjero que entra en Brasil por vía terrestre debe buscar un puesto de la Policía Federal para darle el boleto de la multa, luego cancelarla en ciudad y retornar al puesto de la Policía Federal para recibir el sello de entrada. Si entra por aeropuerto, debe cancelar la multa en el mismo aeropuerto. Si el banco está cerrado, debe retornar al país de origen.



    Si el extranjero lleva cédula de identidad en vez del pasaporte, recibirá de la Policía Federal una tarjeta con la fecha de ingreso y de salida, que debe conservar. Si pierde la tarjeta, debe abonar una multa de R$ 165,55.



    Dudas?

    Escriba un mail para [email protected]
    http://www.consbras.org.bo/index.php?id=103

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    Andre Santos Quinta, 11 de julho de 2013, 0h20min

    Boa noite,
    Estou a 2 meses com o visto de estudante vencido, preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obrigatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil?? Vou ter algum problema no aeroporto?? Eu não posso perder o meu voo!! Tenho de ir na polícia federal primeiro??
    Muito obrigado

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    Juan Basterrechea Marchal Quinta, 11 de julho de 2013, 10h34min

    Bom dia.Gostaria saber se a multa que tem que pagar pello periodo de visto vencido e a partir dos 180 dias o 90 dias,eu nao consegui renovar o visto 90 dias mais,então e a partir dos 90 ou os 180?Muito obrigado

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    Honorio Suspenso Quinta, 11 de julho de 2013, 13h19min

    Boa dia Andre,
    O valor da multa por excesso de prazo é de R$ 8,28 diário, para saber o valor da multa é só multiplicar pelos dias em excedido ao término do seu visto. multa pode ser paga tanto na saída ou quando retornar ao Brasil. Você pode procurar a Polícia Federal para ser notificado e multado ou pode fazer esses procedimentos no aeroporto.
    Att.

    Honorio- [email protected]

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    Honorio Suspenso Quinta, 11 de julho de 2013, 13h24min

    Bom dia JUan,
    Como você mesmo relatou que não conseguiu prorrogar o seu visto no prazo legal, que seria antes de vencer. A multa começa a contar a partir do momento do término do seu visto de turista inicial, isto é, a partir dos 90 dias. O valor da multa diária é de R$ 8,28 sendo a multa máxima para quem fica 100 dias ou mais o valor de R$ 827,75. A multa pode ser paga quando sair do Brasil ou quando retornar.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Andre Santos Segunda, 15 de julho de 2013, 15h47min

    Obrigado pela ajuda Sr. Honorio.

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    Honorio Suspenso Sábado, 20 de julho de 2013, 16h25min

    Ok Andre

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    Akeline Terça, 29 de outubro de 2013, 17h16min

    Ola,
    Gostaria de saber se junto com a multa tambem existe um periodo de carencia para o retorno do estrangeiro ao Brasil. Minha esposa excedeu o tempo dela pois durante o tempo que estavamos entrando com o processo do visto permanente tivemos problemas com um documento. O tempo passou e ela resolveu voltar ao pais de origem. Agora quero que ela venha passar um tempo comigo, mas ao ligar na PF me comunicaram que eh preciso esperar um ano da data da saida. Mas pelo que entendi nesse Forum, apenas o pagamento da multa ja libera a entrada desse estrangeiro. Pode me ajudar nessa duvida? E qual a lei e artigo que trata disso?

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    Honorio Suspenso Terça, 29 de outubro de 2013, 18h16min

    Boa tarde Akeline,

    O funcionário da Polícia Federal respondeu correto, mas não explicou como realmente é o procedimento.
    Quando se diz 01 ano, é o período corresponde a primeira entrada do estrangeiro, como você não informou a data da entrada dela, mas apenas que saiu e do pagamento de multa. Por exemplo, se ela entrou no Brasil no dia 10/01/2013 e saiu no dia 10/10/2013, ela teria direito de permanecer como turista até o dia 10/04/2013, portanto do dia 11/04/2013 até 10/10/2013 ela ficou irregular, como é mais de 100 dias, paga-se a multa máxima de R$ 827,75 e notificada a deixar o país em até 08 dias. Pela legislação, ela poderia retornar sem problemas, a partir de 10/01/2014, que seria um novo período aquisitivo para estadia como turista, ou caso ela fosse Européia, dos países que tem restrições de não prorrogação de visto de turista, tais como: Itália, Holanda, etc, por não prorrogarem os vistos de turistas de brasileiros, a presidente Dilma, sabiamente, não permite a prorrogação desses países também, é da lei do: "olho por olho, dente por dente", ela deveria permanecer 90 dias fora para poder retornar.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Akeline Terça, 29 de outubro de 2013, 20h06min

    Desculpe a insistencia.. mas esse periode de um ano é independente do tempo que ela excedeu? Por exemplo, ela entrou em 06/07/12 e permaneceu até o dia 03/09/13. Nesse caso a permanecia legal seria ate algum dia em janeiro de 2013. Ainda assim, mesmo ela tendo saido um ano APOS a entrada ela pode retornar no prazo de um ano após a entrada? Isso quer dizer, que quando ela saiu, ela ja poderia entrar no proximo dia, já que o prazo de um ano ja havia passado. Correto?

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    Akeline Terça, 29 de outubro de 2013, 20h12min

    E se puder e souber, POR FAVOR me informe a lei que eu encontro isso. Obrigado

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    Maria Julia Carvalho Sábado, 08 de março de 2014, 4h20min

    O visto de turista do meu namorado que é francês expirou no dia 08/03/14, como esse tipo de visto não é prorrogável e é concedido por no máximo 90 dias de estada a cada 180 dias, ele pode permanecer irregular no Brasil até agosto, efetuar o pagamento da multa, deixar o país e retornar após 180 dias?

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    Pablo Maritorena Quinta, 13 de março de 2014, 14h50min

    agora a Grande pergunta! estou na mesma situacao. onde encontro esse boleto para pagar?? estou ha horas no site da PF e nao acho! muito obrigado!

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    Honorio Suspenso Sexta, 14 de março de 2014, 6h40min

    Bom dia Pablo,

    Para emitir a GRU

    www.dpf.gov.br>estrangeiro>GRU>entidades e pessoas estrangeiras>preencha o cadastro>na lupa clique o código 140.414 e coloque a quantidade de dias que estiver irregular até o máximo que é 100 dias.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Honorio Suspenso Sexta, 14 de março de 2014, 6h43min

    Bom dia Maria Julia,

    Caso fique até agosto/14 estará passível da multa máxima no valor de R$ 827,75 e para retornar é bom permanecer pelo menos 180 dias fora do Brasil, desde que a multa seja devidamente quitada.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Manuel Moutinho Quarta, 30 de abril de 2014, 20h31min

    Boa. Noite. Sr Honório
    Gostaria de ser informado. Pois estive no Brasil 6 meses no qual. Fui a Pf. Com 90 dias. De férias. E levei uma carta convite e fui informado que estava tudo bem que podia. Permanecer mais 90 dias sem problemas fiquei. Marquei viagem de regresso a Portugal no dia 24 de abril de 2014 cheguei ao aeroporto e fui multado em 753.25 Rs até ai tudo bem. Só que tenho viagem de novo marcada para o próximo dia 22 de Junho. Já tendo pago a multa será que nao vou ter a entrada barrada noa entrada. Pela Pf

    Gostaria de saber

    Muito obrigada

    Manuel moutinho

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    Honorio Suspenso Quinta, 01 de maio de 2014, 6h17min

    Bom dai Manuel,

    Eu só não consegui entender porque foi multado, se antes de vencer o visto de turista de 90 dias requereu a prorrogação por mais 90 dias, e quando saiu foi multado no valor de R$ 753,25 que equivale quase 90 dias de multa.
    Sempre lembro que o estrangeiro tem direito a permanecer no Brasil no período de 01 ano um total de 180 dias, portanto, para não ter problemas deve observar quando da sua entrada no ano passado, e como já ficou 180 dias, você só poderia retornar quando completasse um ano da entrada no ano passado.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Manuel Moutinho Quinta, 01 de maio de 2014, 8h50min

    Bom. Dia
    Honório
    Eu entrei no dia 24 de novembro de 2013 e sai a 24 de abril 2014 em janeiro fui a Pf. Com uma carta convite de uma cidadã brasileira que me foi dito. Era. Que podia permanecer mais 90 dias porque era portador da tal a carta convite fiquei então até abril. Quando regressava a Portugal no aeroporto fui suprendiido peloolicial me dizendo que a carta nao tinha qualquer valor visto para me ter mantido mais 90 dias entao fui multado com passaporte carimbado. Com artigo. E com valor da multa 753,25 a minha questão e seguinte. Eu vou pagar a multa pra semana so queria saber se posso entrar. De novo. No Brasil em Junho. Deste. Ano

    Obrigado

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    Honorio Suspenso Quinta, 01 de maio de 2014, 18h56min

    Boa noite Manuel,

    Penso que deve ter havido um mal entendido, pois Portugal é um dos poucos países Europeus que é permitido a prorrogação do prazo de turista sem ter a necessidade de sair do Brasil.
    Apenas o fato de ter uma carta convite, não dá direito a prorrogação automática. Pois o procedimento correto é preencher um formulário no site da Polícia Federal, emitir uma taxa no valor de R$ 67,00 e ir pessoalmente antes do vencimento do visto na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, que eles prorrogarão o seu visto, e será carimbado em seu passaporte a nova data que terá direito a permanecer na condição de turista.
    Verifique se aconteceu este procedimento, caso contrário, a multa foi totalmente legal, pois se ingressou no dia 24/11/2013 os seus primeiros 90 dias terminaram no dia 22/02/2014, a partir de 23 até o dia da sua saída no dia 24/04/2014, ficou irregular, portanto, 61 dias que multiplicados por R$ 8,28 é um total de R$ 505,08 e não o valor de R$ 753,25 - alguma coisa não está de acordo com as prescrições legais. E pelos meus cálculos, você ainda teria um total de 29 dias, referente ao seu período aquisitivo entre 24/11/2013 até 23/11/2014, em que começaria seu novo período aquisitivo.
    Estou lhe repassando a resposta em cima das suas informações.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Manuel Moutinho Quinta, 01 de maio de 2014, 19h07min

    Boa noite
    Honório
    Mais uma vez. Muito obrigado realmente eu errei na data de entrada foi 24 de outubro e nao novembro confomre escrevi. E sai a 24 de. Abril do corrente. Ano

    A Pregunta. Que fasso e seguinte. Eu pagando a multa com boleto. Passado pela PF ai no Brasil. Pra semana que bem. Eu posso retornar. Ao. Brasil em maio. Ou Junho ?

    Muito obrigado.

    Manuel Moutinho