pensao alimenticia e direito a bens
sou mae de 2 meninos ( gemeos) de 1 ano, o pai deles paga 30,50% de pensao o que da um valor de 1950,00, hj chegou pra mim e falou que vai pedir a revisao da pensao pq a atual namorada dele esta gravida e eles estao comprando um apartamento pra casarem. Me disse tbm que vai tirar meu fillho e eu do convenio pra colocar a namoradinha e o pirralho que vai nascer. Ele paga a escolinha dos 2, a condução pra levarem eles pra escola e o tratamento de diabetes 1 que um dos meninos tem ( insulina, fitinhas, agulhas, medico particular) .
- Ele pode pedir a redução da pensao por causa do outro filho?
- Ele pode tirar meus filhos do convenio medico?
- E o apartamento que ele vai comrpar, o que eu e meus filhos temos direito?
Luci,
Ele pode solicitar, à qualquer momento a revisão de pensão.
Quanto à tirar os filhos do plano de saúde, é opcional. Prefiro não crer que ele seja um pai tão relapso à esse ponto, tendo em vista que ele paga a pensão, escola, condução e todo o tratamento de uma das crianças.
Você não terá direito a nada. Nem ao plano, e muito menos ao apartamento que ele irá comprar ou qualquer outra coisa que compre.
Somente os seus filhos são herdeiros.
A obrigação dele é com os filhos, e pelo que você descreveu, ele cumpre, e muito bem.
Abs,
Ele pode pedir a redução da pensao por causa do outro filho? Resp. pensão alimentícia pode ser revista a qualquer tempo, prevalecendo o binômio, condição do alimentante x necessidade do alimentado.
Ele pode tirar meus filhos do convenio medico? Resp. se o plano de saúde ficou determinado em sentença, ele não pode tirar, somente com ordem judicial.... se o plano não foi incluído na pensão, ele pode tirar quando bem entender...
E o apartamento que ele vai comrpar, o que eu e meus filhos temos direito? Resp. Seus filhos terão direito a 50% dos bens do pai (dividido com o filho que vai nascer) os outros 50% pertence a futura esposa, somente após a morte do sujeito... Você não tem direito a nada do pai dos seus filhos, apenas PEDIR um óleo de peroba...rsss
o fato da namorada estar gravida, não justifica diminuir a pensão dos seus filhos...pois esse é sempre o maior entendimento da justiça...
diminuir a pensão, é quando a renda do pai diminui, não quando a vida dele toma um outro rumo acarretando mais gastos...isso é problema dele e não pode recair sobre os filhos...