URGENTE - data do pagamento de pensão alimenticia

Há 12 anos ·
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Boa Noite, Conforme a sentença para pagamento de pensão alimentícia do meu filho, a data correta seria todo dia 10 de cada mês , porém eu mudei de empresa e a data do meu pagamento agora é no dia 15 de cada mês, informei amigavelmente a senhora mãe do meu filho, expliquei o motivo e ela disse que não quer nem saber, que tenho que pegar a pensão no dia 10, mas só recebo dia 15 como informei acima. O que eu pago pro meu filho é um valor alto de R$3180,00 Como fica essa situação, ela pode entrar na justiça por isso? Posso fazer algo pra mudar essa data na sentença?

33 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu tenho um relacionamento maravilhoso com a mãe da minha filha, com ela não há nada regulamentado nem pensão nem visitas, eu pago R$1000 em dinheiro mais escola e condução para leva-lá, vejo ela praticamente todo dia pego ela para passear, ir ao shopping, compro roupas, brinquedos, enfim com ela acabo tendo uma relação de pai e filha de verdade. Já com meu filho a mãe entrou na justiça para tudo, pensão, visitas e ela mora em Curitiba, acabo vendo ele apenas 1 vez no mês, mas como citei no topico anterior eu quero mudar essas visitas.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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então você esta sendo injusto com a sua filha... pelo fato de ter um bom relacionamento com a mae...como a mae do seu filho é uma louca, você aceita tudo... por isso ela vai passar a vida toda atormentando você...

vc quer mudar a situação? basta você ajuizar ação de revisional de alimentos, informando que tem uma filha de 3 anos e precisa também da sua contribuição...e pode até apensar nessa ação a mudança de visitas...seu filho já tem 6 anos...ele pode muito bem passar metade das férias com você...na sua cidade...além de feriados prolongados...

Tomé
Há 12 anos ·
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Angelo,

O melhor remédio é a prevenção, concorda?

Nesse caso, para que você poupe tempo, e problemas, vou aconselhar você à pedir a revisão da pensão que é descontada em folha, bem como a alteração da data para pagamento (e ainda iria além, pedindo a prestação de contas), para saber se o valor que você paga é realmente revertido para a criança.

E, como disse no outro tópico, pedir que a mãe da menor, ajuíze o pedido de pensão alimentícia, regulamentando a visita. Essa parte, será à mais fácil, vide seu bom relacionamento coma genitora.

Digo isso porque, o oferecimento de alimentos é uma ação perigosa, pois a outra parte poderá não concordar (O que sempre acontece em casos de litígio), e o valor poderá ser colocado acima do que você ofereceu. Subentende-se que, com o pedido da oferta, o autor poderá querer se antecipar, já prevendo que poderá ser citado brevemente por este motivo, o que não é muito bem visto aos olhos dos Juízes.

O único entrave, é que, para o pedido de revisão de pensão, você precisará ir ao fórum na cidade de moradia da criança.

Possivelmente o valor será reduzido, já que também se faz necessário o pagamento da pensão da menina.

Junte todos os gastos que tem, com os dois, e anexe ao processo de revisão.

No mais, seu advogado poderá lhe orientar em como proceder durante as audiências.

Abs,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu já falei com a mãe da minha filha e ela vai entrar com o pedido de pensão alimentícia, vou pagar o advogado pra ela, posso usar o mesmo advogado para as duas ações?

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Angelo, veja bem, a mae da sua filha não precisa entrar com pedido de pensão...

você vai contratar um advogado e irá ajuizar oferta de alimentos + guarda compartilhada da sua filha com visitas livres...

pode até usar o mesmo advogado, porem o processo de revisão da pensão do seu filho tem que ser feito na cidade onde ele mora, ai nesse caso vc terá muitos gastos, pois terá que custear as depesar de viagem e hospedagem do advogado...

compensa muito mais você contratar um advogado da cidade onde o seu filho mora...

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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angelo, quando vc é o autor dos processos, no qual trata de filhos... o juiz já olha pra você com bons olhos...entende-se que você é um bom pai e esta regularizando tudo pela justiça em beneficio das crianças... por isso não deixe a mae da sua filha ser autora do processo de alimentos... você será o autor, ''FAZENDO A OFERTA DE ALIMENTOS''

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Certo FjBrasil, levando em consideração que já tenho 30% do meu salario comprometido comprometido com a pensão do meu filho, que valor o senhor acha conveniente eu oferecer, e fazendo a oferta de alimentos para minha filha, já posso entrar com pedido de revisão da pensão do meu filho?

Tomé
Há 12 anos ·
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Angelo,

Aí é que está o problema que citei, quando o PAI resolver fazer a oferta de alimentos.

Hoje, além de R$ 1.000,00 de pensão, você tem gastos com a escola, transporte, e todos os outros que são oferecidos para a menor, quando ela está com você.

Supondo que você, em média, gaste, aproximadamente, R$ 2.000,00 com sua filha.

Se VOCÊ der à entrada com o pedido, e neste conter um valor menor do que você gasta, o Juiz poderá entender que você quer "pagar" menos. Como você pode arcar com esse custo, não haverá motivo algum para existir a redução, logo, suas chances de conseguir algo sobre isso, tornam-se mínimas.

Além disto, o valor poderá até ficar maior. Não são raros os casos de sentença deste tipo.

Minha orientação foi baseada no bom relacionamento que você tem com a mãe de sua filha. Ela pedirá uma porcentagem. Na audiência de conciliação, será tudo resolvido, e pronto. Com essa regulamentação, aí sim, você pode partir pro lado do seu filho, observando que juridicamente você já tem uma pensão, além de outros benefícios sendo pagos.

Abs,

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Angelo, voce irá ajuizar ação de oferta de alimentos + guarda compartilhada da sua filha... ofereça 2 salários mínimos, esse valor ficará constando na sentença.

após isso, voce deve contratar um advogado na cidade onde mora o seu filho, entrar com pedido de revisão de alimentos, juntando no processo a sentença que voce já paga 2 salários para uma filha e não tem condições de pagar 3190,00 para o seu filho...ofereça pra ele 2 salários também....tenho quase certeza que o juiz irá aceitar...e se voce quiser pagar algo a mais por fora , ai é problema seu...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Caro FjBrasil, Meu advogado entrou com a ação de ofertas de alimentos e guarda compartilhada da minha filha na sexta-feira.

Em quanto tempo mais ou menos irá ser marcado alguma audiência? Será de conciliação primeiro ou irá direto para de julgamento e instrução?

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Angelo, difícil dizer um prazo...depende muito do movimento do fórum...se tratando de alimentos, normalmente é mais rapido...a primeira audiência é de conciliação..

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Certo, as ações serão julgadas juntas ou separadamente? Em relação a pensão do meu filho, irei entrar com o revisional até lá devo pagar normalmente certo? E enquanto o processo estiver em julgamento?

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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angelo, o processo em relação a sua filha, de pensão e guarda compartilhada...será feito tudo no mesmo dia...na conciliação...

quanto ao processo revisional de alimentos, voce deve continuar pagando normalmente...assim que sair a senteça do processo da sua filha, o seu advogado irá anexar um copia para provar ao juiz que voce já paga pensão para a outra filha...e assim reduzir o valor que vc paga atualmente para o seu filho...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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