PRESCRIÇÃO SEGURO DPVAT!!

Há 13 anos ·
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Caros colegas, minha cliente sofreu acidente de transito em 07/08/2003 tendo uma invalidez permanente. Devido ao acidente, ela entrou com uma ação judicial, em 2004, contra o causador do acidente requerendo danos morais e materias, onde ela ganhou a ação estando na face de execução. Agora, em novembro de 2012, ela entrou com uma ação judicial requerendo o seguro DPVAT, contudo, agora em junho de 2013, o juiz proferiu sentença extinguindo a ação com julgamento do mérito alegando prescrição, pelo fato de ser 3 anos a tempo hábil para requerer o seguro DPVAT. Concordo com a decisão do juiz, mas meu colega de escritório alega que não houve prescrição porque esse tempo de requerer o DPVAT ficou suspenso processo porque tinha uma ação judicial pendente de se resolver que era uma indenização referente a este mesmo fato e por isso quer entrar com o recurso contra essa sentença. Os senhores acham esse recurso viável ou não? Ocorreu ou não essa prescrição?

Grato pela atenção.

3 Respostas
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Há 13 anos ·
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Entendo que o DPVAT prescreveu pois para isto não precisa saber o causador do dano pode ser feito independente de saber o causador.

Wilson Vieira

..ISS
Suspenso
Há 13 anos ·
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Teu colega ta por fora, DPVT independia de haver ou não uma ação contra o causador do acidente. tratava-se de duas situações distintas, ou seja o DPVAT é seguro obrigatório cuja responsabilidade pelo pagamento independe de culpa ou dolo do causador do acidente, apólice de seguro a ser coberta pelas seguradoras independente de ação civel a ser movida pela vitima contra o causador do dano. Se ela não acionou o DPVT na época dançou!!!!!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado, senhores.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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