Estou gravida de 6 meses posso ser mandada embora por justa causa?

Há 12 anos ·
Link

Trabalho em uma empresa a 1ano e 5 meses, nunca tive problemas ate engravidar. Querem que eu peça as contas, e qualquer motivo besta me dão ganchos de 1, 2, 3 dias, nao vo pedir as contas, mais é dificil trabalhar em um lugar que você não se sente bem pelo fato de ouvir coisas desagradáveis, passo nervoso sempre. Por esse motivo comecei a faltar alguns dias do trabalho, sinto mal estar, enjoos dores de cabeça, procuro ir sempre no pronto socorro, mais não é tão facil pelo fato de estar gravida e mesmo assim ficar esperando de 2 a ate 4 horas para ser atendida, e só receber uma declaração de horas, que para a empresa não justifica nada e continua sendo falta. Eles podem me mandar embora pelas faltas que não tenho atestado ?

52 Respostas
página 2 de 3
Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Querido Dr. O Pensador;

Creio não estar em engano, mas o empregador, em certas situações, pode determinar outras tarefas aos seus empregados. Por exemplo, ao pintor que faça trabalhos em suspenso (andaime entre outros), caso tenha uma leve entorce no tornozelo, e tiver sem atestado que o afaste do trabalho, por prevenção, pode ser-lhe designada atividade em piso.

Abraços

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Só para completar, Pensador, no exemplo que citei, o pintor que faça trabalhos externos em suspenso, tem melhor remuneração que aqueles que trabalham de forma mais protegida, porém se, devido a situação especial, o empregador designar a outra função, não poderá alterar o salário e assim que o empregado recupere, retorna à atividade normal.

Abraços 2

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Sim, Dra. Elisete, mas veja que no caso da consulente é atividade totalmente diversa.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Dra. Elisete, respondi seu email, desculpe a demora!

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Sim Pensador, percebi também que a consulente exerce atividades dentro de um escritório, só não disse qual, ela pode ser funcionária de limpeza, por exemplo, ou atividades mais pesadas.

Me recordo de quase ter enfartado o dia que vi a minha menina (diarista), grávida de 7 meses, pendurada do lado de fora da janela, a limpar vidraça. Não gostava de dar ordens, mas tive que proibi-la de fazer isso durante a gravidez.

Seguindo aquilo que vc sempre diz, podemos falar no geral, pois, no especial, só se tivermos contato com o caso em concreto, e isso só o adv pessoalmente terá.

Obrigada pela resposta, vou lá ver.

Abraços

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Bom Dra Elisete

minha função na empresa é lançamentos em planilhas de debito e credito da empresa, as vezes fico no caixa e emito notas fiscais de venda e compra de materiais, não sou faxineira e nem fazia esforços. Ate ele me colocar para fazer um outro serviço completamente diferente do que faço desde fevereiro do ano passado.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Aline;

Não me leve a mal, por vezes, para alertar as pessoas da realidade, acabamos por nos expressar de forma mais rude.

Como disse ao Dr. O Pensador, e ele sempre está a falar isso, para análise do caso concreto, só o adv pessoalmente, pois há detalhes que nos escapam aqui no fórum e isto pode nos levar a dar respostas erradas, que fogem da realidade.

Para a senhora ter ideia, falou que estava a trabalhar no escritório, não falou em que atividade, agora vem dizer que faz uma parte contábil, mas não sabemos como está registrada em CTPS, pode ser auxiliar de serviços gerais, por exemplo. Aqui no fórum, estas questões acabam por ser extraídas a "saca-rolhas", mas são importantes para uma mais correta orientação.

Assim, se foi mudada a atividade desempenhada, antes da gravidez, e esta atividade faz parte do CBO em que estás inserida, em princípio, a entidade empregadora não está a fazer nada de errado. Porém, e reforço, EM PRINCÍPIO, tudo depende da análise de perto do caso em concreto.

O que eu não posso e não quero, é levá-la a conclusões erradas, pois, aquilo que, de acordo com o dito pela senhora, nos aparenta ser de uma forma, na realidade, pode ser de outra, e a senhora pode ser prejudicada por isso. Eu evito.

Boa sorte!

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

entendi, ja avia mencionado que sou auxiliar de escritorio, é assim que esta registrado em minha carteira de trabalho. Bom vou procurar um advogado assim consigo mostrar melhor oque faço e conseguir uma orientação do que fazer, saber quais são meus direitos, sem me prejudicar ou prejudicar a empresa.

obrigada pela atenção

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

A função "auxiliar de escritório" é o pau pra toda obra do setor administrativo, o nome já diz, auxiliar nas atividades do escritório.

A situação vai depender do que combinado por ocasião da admissão ou do que consta o contrato.

Saratulle Silva
Há 11 anos ·
Link

Olá meu nome é Sara, bom meu caso é parecido com a colega aline, estou grávida de 5 meses e já faz uma semana e meia que tenho faltado sem justificativa devido a greve de médicos do sus. Recentemente paguei até um médico particular mas passei até raiva pq nem avaliada direito eu fui, tenho sentindo fortes dores de cabeça, enjoos e dores musculares até mesmo. Para ir ao meu trabalho preciso pegar dois onibus pra ir e pra voltar totalizando 4 onibus, o q me deixa bem exausta e o horário é bem tarde saio do trabalho todos os dias as 23hs e resumindo não sei o que fazer, pois fui informada da imposssibilidade de alteração de horário e mudança até mesmo de loja pra uma mais px a minha residência. Alguém poderia me orientar qual procedimento tomar.

Débora Feliciano
Há 11 anos ·
Link

Me ajudem por favor? Pessoal em Novembro comecei a trabalhar em uma corretora de seguros (estava em experiencia) e acabei ficando gravida hj estou com 7 meses e vivo sendo mal tratada pelo chefe sendo ofendida sempre fala comigo aos gritos; Devido a esta bagunça que esta no Centro de SP Estou gestante de 7 meses e trabalho no Centro de SP. Tenho chegado atrasada não porque sou preguicosa e folgada como meu chefe disse, pra vir para o centro o metro esta ruins e as ruas tbm devido a esta copa e as manifestações no Centro, sempre avisei que chegaria atrasada por tal motivo.

No dia 02/07/14 ele me deu uma carta advertencia no artigo 482 na clausula B E H, porem não assinei a carta esta em minha mesa o que devo fazer sendo que na carta que ele redigiu disse q no proximo atraso serei demitida por justa causa?

Não cheguei atrasada por que quiz infelizmente andar no Centro de Sp ja e complicado imagina gestante ...

O que faço?

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Débora, a questão já lhe foi respondida.

dadazinha23
Há 11 anos ·
Link

eu estou gravida quero saber ser afirma poder manda eu ficar em casa ate acha um luga pra me colocar pra trabalha

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Depende da sua função.

dadazinha23
Há 11 anos ·
Link

eu trabalho com limpeza

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

se o médico recomendar, sim.

dadazinha23
Há 11 anos ·
Link

mais foi a minha surpevisou que mando eu fica em casa

Elisete Almeida
Advertido
Há 11 anos ·
Link

dadazinha;

Não fique em casa sem ter em mãos um documento escrito, carimbado, datado e assinado pela empresa onde tal instrução esteja bem clara.

Imagem de perfil de Monica
Monica
Há 11 anos ·
Link

Ola boa tarde trabalho em uma empresa vai fazer 2 anos e to gravida de 3 meses passo muinto mal so q o medico do pronto socorro so me da declaração e minha chefe falou que nao vai receber mais declarao e se eu fica levando declaração vou ser mandada embora por justa causa isso pode acontercer mais os medico não dao atestado so declaração

PAULA
Há 11 anos ·
Link

Tenho uma empresa e contratei uma funcionária para o período de Natal, ela agora me disse que está grávida, então não vou poder dispensar no fim do contrato. Só que a mesma tem faltado ao trabalho sem justificativa, inclusive passa em frente a empresa e até entra na empresa, mas fala que não foi porque está procurando médico e no dia de consulta também não comparece para trabalhar porque disse que não a pena ir já que o horário de trabalho é de 11 as 20 horas com uma hora de intervalo de almoço e a consulta é as 13 horas,sendo que a consulta é próxima ao local de trabalho. Estou sendo vitima de uma lei que seria para ajudar a gravides o que até concordo porque também já tive duas gestações trabalhando, mas nunca faltei ao emprego sem justificativa e para ir a consulta, sempre marcava em horários para não prejudicar o serviço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos