Trabalho em uma empresa a 1ano e 5 meses, nunca tive problemas ate engravidar. Querem que eu peça as contas, e qualquer motivo besta me dão ganchos de 1, 2, 3 dias, nao vo pedir as contas, mais é dificil trabalhar em um lugar que você não se sente bem pelo fato de ouvir coisas desagradáveis, passo nervoso sempre. Por esse motivo comecei a faltar alguns dias do trabalho, sinto mal estar, enjoos dores de cabeça, procuro ir sempre no pronto socorro, mais não é tão facil pelo fato de estar gravida e mesmo assim ficar esperando de 2 a ate 4 horas para ser atendida, e só receber uma declaração de horas, que para a empresa não justifica nada e continua sendo falta. Eles podem me mandar embora pelas faltas que não tenho atestado ?

Respostas

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    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 17h54min

    Querido Dr. O Pensador;

    Creio não estar em engano, mas o empregador, em certas situações, pode determinar outras tarefas aos seus empregados. Por exemplo, ao pintor que faça trabalhos em suspenso (andaime entre outros), caso tenha uma leve entorce no tornozelo, e tiver sem atestado que o afaste do trabalho, por prevenção, pode ser-lhe designada atividade em piso.

    Abraços

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    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 17h58min

    Só para completar, Pensador, no exemplo que citei, o pintor que faça trabalhos externos em suspenso, tem melhor remuneração que aqueles que trabalham de forma mais protegida, porém se, devido a situação especial, o empregador designar a outra função, não poderá alterar o salário e assim que o empregado recupere, retorna à atividade normal.

    Abraços 2

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    pensador Quarta, 03 de julho de 2013, 18h11min

    Sim, Dra. Elisete, mas veja que no caso da consulente é atividade totalmente diversa.

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    pensador Quarta, 03 de julho de 2013, 18h13min

    Dra. Elisete, respondi seu email, desculpe a demora!

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    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 18h30min

    Sim Pensador, percebi também que a consulente exerce atividades dentro de um escritório, só não disse qual, ela pode ser funcionária de limpeza, por exemplo, ou atividades mais pesadas.

    Me recordo de quase ter enfartado o dia que vi a minha menina (diarista), grávida de 7 meses, pendurada do lado de fora da janela, a limpar vidraça. Não gostava de dar ordens, mas tive que proibi-la de fazer isso durante a gravidez.

    Seguindo aquilo que vc sempre diz, podemos falar no geral, pois, no especial, só se tivermos contato com o caso em concreto, e isso só o adv pessoalmente terá.

    Obrigada pela resposta, vou lá ver.

    Abraços

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    Aline Juliana Quarta, 03 de julho de 2013, 19h27min

    Bom Dra Elisete

    minha função na empresa é lançamentos em planilhas de debito e credito da empresa, as vezes fico no caixa e emito notas fiscais de venda e compra de materiais, não sou faxineira e nem fazia esforços. Ate ele me colocar para fazer um outro serviço completamente diferente do que faço desde fevereiro do ano passado.

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    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 19h50min

    Aline;

    Não me leve a mal, por vezes, para alertar as pessoas da realidade, acabamos por nos expressar de forma mais rude.

    Como disse ao Dr. O Pensador, e ele sempre está a falar isso, para análise do caso concreto, só o adv pessoalmente, pois há detalhes que nos escapam aqui no fórum e isto pode nos levar a dar respostas erradas, que fogem da realidade.

    Para a senhora ter ideia, falou que estava a trabalhar no escritório, não falou em que atividade, agora vem dizer que faz uma parte contábil, mas não sabemos como está registrada em CTPS, pode ser auxiliar de serviços gerais, por exemplo. Aqui no fórum, estas questões acabam por ser extraídas a "saca-rolhas", mas são importantes para uma mais correta orientação.

    Assim, se foi mudada a atividade desempenhada, antes da gravidez, e esta atividade faz parte do CBO em que estás inserida, em princípio, a entidade empregadora não está a fazer nada de errado. Porém, e reforço, EM PRINCÍPIO, tudo depende da análise de perto do caso em concreto.

    O que eu não posso e não quero, é levá-la a conclusões erradas, pois, aquilo que, de acordo com o dito pela senhora, nos aparenta ser de uma forma, na realidade, pode ser de outra, e a senhora pode ser prejudicada por isso. Eu evito.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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    Aline Juliana Quarta, 03 de julho de 2013, 20h06min

    entendi, ja avia mencionado que sou auxiliar de escritorio, é assim que esta registrado em minha carteira de trabalho.
    Bom vou procurar um advogado assim consigo mostrar melhor oque faço e conseguir uma orientação do que fazer, saber quais são meus direitos, sem me prejudicar ou prejudicar a empresa.

    obrigada pela atenção

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 03 de julho de 2013, 23h28min

    A função "auxiliar de escritório" é o pau pra toda obra do setor administrativo, o nome já diz, auxiliar nas atividades do escritório.

    A situação vai depender do que combinado por ocasião da admissão ou do que consta o contrato.

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    Saratulle Silva Quinta, 22 de maio de 2014, 11h29min

    Olá meu nome é Sara, bom meu caso é parecido com a colega aline, estou grávida de 5 meses e já faz uma semana e meia que tenho faltado sem justificativa devido a greve de médicos do sus. Recentemente paguei até um médico particular mas passei até raiva pq nem avaliada direito eu fui, tenho sentindo fortes dores de cabeça, enjoos e dores musculares até mesmo. Para ir ao meu trabalho preciso pegar dois onibus pra ir e pra voltar totalizando 4 onibus, o q me deixa bem exausta e o horário é bem tarde saio do trabalho todos os dias as 23hs e resumindo não sei o que fazer, pois fui informada da imposssibilidade de alteração de horário e mudança até mesmo de loja pra uma mais px a minha residência. Alguém poderia me orientar qual procedimento tomar.

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    Débora Feliciano Quinta, 03 de julho de 2014, 16h27min

    Me ajudem por favor?
    Pessoal em Novembro comecei a trabalhar em uma corretora de seguros (estava em experiencia) e acabei ficando gravida hj estou com 7 meses e vivo sendo mal tratada pelo chefe sendo ofendida sempre fala comigo aos gritos;
    Devido a esta bagunça que esta no Centro de SP
    Estou gestante de 7 meses e trabalho no Centro de SP. Tenho chegado atrasada não porque sou preguicosa e folgada como meu chefe disse, pra vir para o centro o metro esta ruins e as ruas tbm devido a esta copa e as manifestações no Centro, sempre avisei que chegaria atrasada por tal motivo.

    No dia 02/07/14 ele me deu uma carta advertencia no artigo 482 na clausula B E H, porem não assinei a carta esta em minha mesa o que devo fazer sendo que na carta que ele redigiu disse q no proximo atraso serei demitida por justa causa?

    Não cheguei atrasada por que quiz infelizmente andar no Centro de Sp ja e complicado imagina gestante ...

    O que faço?

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    1-sky-drive Suspenso Sexta, 04 de julho de 2014, 20h19min

    Débora, a questão já lhe foi respondida.

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    dadazinha23 Quinta, 31 de julho de 2014, 13h22min

    eu estou gravida quero saber ser afirma poder manda eu ficar em casa ate acha um luga pra me colocar pra trabalha

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    Blueskay Suspenso Quinta, 31 de julho de 2014, 13h39min

    Depende da sua função.

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    dadazinha23 Sexta, 01 de agosto de 2014, 15h00min

    eu trabalho com limpeza

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    Blueskay Suspenso Sexta, 01 de agosto de 2014, 15h11min

    se o médico recomendar, sim.

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    dadazinha23 Sexta, 01 de agosto de 2014, 22h23min

    mais foi a minha surpevisou que mando eu fica em casa

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    Elisete Almeida Sábado, 02 de agosto de 2014, 9h14min

    dadazinha;

    Não fique em casa sem ter em mãos um documento escrito, carimbado, datado e assinado pela empresa onde tal instrução esteja bem clara.

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    Monica

    Monica Quinta, 16 de outubro de 2014, 15h37min

    Ola boa tarde trabalho em uma empresa vai fazer 2 anos e to gravida de 3 meses passo muinto mal so q o medico do pronto socorro so me da declaração e minha chefe falou que nao vai receber mais declarao e se eu fica levando declaração vou ser mandada embora por justa causa isso pode acontercer mais os medico não dao atestado so declaração

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    PAULA Domingo, 25 de janeiro de 2015, 11h33min

    Tenho uma empresa e contratei uma funcionária para o período de Natal, ela agora me disse que está grávida, então não vou poder dispensar no fim do contrato. Só que a mesma tem faltado ao trabalho sem justificativa, inclusive passa em frente a empresa e até entra na empresa, mas fala que não foi porque está procurando médico e no dia de consulta também não comparece para trabalhar porque disse que não a pena ir já que o horário de trabalho é de 11 as 20 horas com uma hora de intervalo de almoço e a consulta é as 13 horas,sendo que a consulta é próxima ao local de trabalho. Estou sendo vitima de uma lei que seria para ajudar a gravides o que até concordo porque também já tive duas gestações trabalhando, mas nunca faltei ao emprego sem justificativa e para ir a consulta, sempre marcava em horários para não prejudicar o serviço.

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