Estou gravida de 6 meses posso ser mandada embora por justa causa?
Trabalho em uma empresa a 1ano e 5 meses, nunca tive problemas ate engravidar. Querem que eu peça as contas, e qualquer motivo besta me dão ganchos de 1, 2, 3 dias, nao vo pedir as contas, mais é dificil trabalhar em um lugar que você não se sente bem pelo fato de ouvir coisas desagradáveis, passo nervoso sempre. Por esse motivo comecei a faltar alguns dias do trabalho, sinto mal estar, enjoos dores de cabeça, procuro ir sempre no pronto socorro, mais não é tão facil pelo fato de estar gravida e mesmo assim ficar esperando de 2 a ate 4 horas para ser atendida, e só receber uma declaração de horas, que para a empresa não justifica nada e continua sendo falta. Eles podem me mandar embora pelas faltas que não tenho atestado ?
"fui advertida que pare, isso pode gerar uma justa causa, ??"
Claro que sim!!!!!
Tanto sair mais cedo sem autorização do empregador, como reduzir seu intervalo por decisão unilateral sua ensejam justa causa.
Converse com sua chefia e proponha formalizar um acordo de compensação de horas que vc irá fazer após o retorno da licença maternidade, e que serão consideradas horas negativas caso vc se demita.
Hj fui mandada embora do meu trabalho por justa causa...estou gravida de 21 semanas tinha 1 ano de empresa...A filha do meu amigo rasurou meu atestado brincando Ai eu trouxe no meu trabalho Só pra ñ m darem suspensao...eu falei q tava rasutado q ñ era para entregar no Rh só q eles entregarao no rh e deu justa causa por ter rasurado e ñ é atestado é apenas declaracao de comparecimento ...ñ seii oq fazer gnt m ajudem
Filha de alguém, caiu no chão, dentro da pia.......não importa. Se houve rasura não devia ter apresentado. O documento era SUA responsabilidade, não existe isso DE ELES ENTREGARAM. Quem seriam esses ELES?
Se não puder provar que a rasura em nada a favorecia a justa causa é o menor de seus problemas, fraude em documento dá cadeia.
Sim, podem, mas creio que pelos 5 dias de ausência injustificadas talvez não, AINDA, mas tal evento já é uma grande razão para aplicar a dispensa imotivada, pode acontecer de já a aplicarem, vai depender de alguns elementos, se sua ausência resultou em grande prejuizo para a empresa, prejuizo esse que vc tinha ciência e dessa forma se justificaria plenamente a justa causa.
A Lei só protege seu emprego da dispensa imotivada, a sem justa causa. Mas em momento algum irá impedir seu desligamento se vc mesma demonstra não ter apreço pelo seu meio de sobrevivência, a justiça entenderá que é de sua vontade sair do trabalho, mas como não teve coragem de se demitir preferindo causar dano ao empregador, a justa causa é mais que devida.
Portanto, defina-se. Gravidez não é doença, se está mal procure um médico e imediatamente dê ciência ao seu empregador, pois mais uma dessas que vc aprontar, ou qualquer outro ato de indisciplina dos relacionados no art 482 da CLT, vc perde o emprego de imediato.
Assim, nos casos em que a empregada comete falta grave (art. 482 da CLT) é possível a dispensa por justa causa. Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe). Caso as faltas persistam, há possibilidade de despedida por justo motivo, pois fica caracterizada a desídia (descaso / desleixo).