JOVEM APRENDIZ TRABALHANDO 6 HORAS DIÁRIAS!!!
Jovem aprendiz tem direito a 15 minutos de intervalo para descanso. Empresa determina que fique 1 hora em intervalo; isto faz com que o empregado fique mais tempo na empresa! O empregado pode exigir o cumprimento dos 15 minutos? Seria muito mais interessante a ele...
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas
15 minutos é o mínimo.Se a empresa quer 1h, será 1h. O minimo ela dá e oferece ainda mais.
Jornada não se conta pelo tempo que se fica dentro da empresa.
Ele não está lá pra se divertir, para ser mais interessante a ele. Ele está treinando a vida adulta que logo lhe será exigido. Se ele aceitou um compromisso (não lhe foi obrigado a ser aprendiz) terá de se submeter a ele. Se a empresa tem politicas internas, elas devem ser obedecidas.
Ele é quem tem de ser mais interessante à empresa. Tem uma fila enorme lá fora querendo a vaga dele.
Obrigado Sula, você é muito discreta nas suas considerações... Não se trata de haver uma fila enorme esperando por vagas; trata-se no caso em tela de uma jovem aprendiz que foi selecionada entre 25 outras para laborar numa grande empresa. A dúvida dela é porque ano que vem aos 17 anos estará ingressando no curso de direito, e o tempo que pretende negociar na empresa é para dedicar-se aos estudos e não para "divertir-se". E a pergunta feita por ela aqui foi uma forma de compreender um pouco do direito...
Estudante, esse aprendiz tem de seguir o que consta no Termo assumido por ele e/ou seu representante legal. Ele querer amanhã cursar faculdade e PENSA em negociar com o empregador, são outros 500.
Muitas empresas tem normas que abrangem à todos, sem distinção, pois ela tem compromissos assumidos, serviços que devem ser realizados dentro daquele horário. Não é ela quem tem de se adaptar ao funcionário, mas o inverso. Nem sempre é possível administrar cada caso particular de cada funcionário, se fosse assim, cada um faria seu próprio horário. Ao firmar o horário de trabalho e do intervalo, o empregador tem algum objetivo, e este está ligado à sua produção, razão da empresa existir e com isso permitir que tantas pessoas consigam seu ganha-pão.
Portanto, ja sabendo que se o empregador firma o horário de intervalo e o estende a todos, é para todos, inclusive o aprendiz, poderá TENTAR negociar, mas o empregador não é obrigado a negociar seu horário de trabalho.