Data do divorcio e renovaçao RNE
A validade da lei ( inexpulsabilidade se casamento for celebrado pelo meno hà 5 anos) vale contando a data do casamento feita no exterior ou a partir da data da registraçao do mesmo casamento, no cartorio civil no Brasil se for registrado mais tarde ? E quem decide se renovar a carteira ... O juiz ou o PF ? Minha situaçao està assìm :
se contar o casamento feito no exterior ; 5,6 anos
se contar o periodo a partir de quando registrei no cartorio o mesmo casamento no Brasil : 4,9 anos.
Nessa situaçao o PF ou o juiz pode negar a renovaçao do RNE ?
E em caso eu ficasse atualmente desempregado mas a procura de um trabalho, o que vai acontecer ?
Casei com um português em janeiro de 2015 e agora em maio dei entrada no divórcio litigioso e fiz denúncia na polícia federal , pois assim que obteve o visto ele foi viver com outra mulher , mostrando que havia me dado um golpe para conseguir a permanência. O delegado da polícia federal me disse que o processo ja foi encaminhado pra Brasília e me garantiu que o ministerio da justiça irá cancelar o visto e RNE dele , pous ele nao cumpre mais os requisitos para continuar no país. Ele me disse ainda que a deportação é demorada , mas a perda da permanência é certa .Será que o delegado mentiu pra mim ? Que necessidade ele teria de dizer algo para me agradar? Prometo retornar aqui e postar o desfecho. Obs : O visto permanente é sim permanente , mas o ministerio da justiça tem autonomia para revisar o processo de concessão do mesmo , e proceder seu cancelamento.
Boa tarde Vasco, Geralmente a perda do visto é para casamento com menos de 5 anos, pois o visto está vinculado ao casamento, mas para casamento com mais de 5 anos, o Ministério da Justiça pode permitir a continuação do visto, por considerar que o estrangeiro já se encontra integrado a cultura do país. Mas caso aja denúncia da sua ex-esposa, poderá ser intimado a comparecer na Polícia Federal para serem ouvidos em Termos, e após encaminhar o processo para o Ministério da Justiça para avaliar o caso. Atenciosamente, Honorio - [email protected]