AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS EM LOCAÇÃO COMERCIAL
Olá colegas;
Cabe despejo em imóvel locado em ponto comercial? Já faz três anos que a pessoa que alugou não paga e diz que nem pretende pagar-e ainda fica ganhando dinheiro com o seu negócio.O procedimento é o mesmo da ação de despejo residencial? Se alguém puder mandar uma sugestão ou um modelo de petição ficaria grata, pois nunca fiz ação de despejo.
Obrigada
Prezada Colega,
Independentemente se a Locação é Comercial ou Residencial, cabe Ação de Despejo pela falta de pagamento, logo, houve o descumprimento contratual. E ouso em dizer que o Locador teve até muita paciência em aguardar tanto tempo, quando poderia desde o primeiro mês, requerer o despejo.
Quanto a cumular a Ação de Despejo com a de Cobrança, advirto-a: NUNCA COMETA SEMELHANTE ERRO, aliás, cometido pela grande maioria dos Colegas. Faça duas Ações - uma de despejo e outra de Cobrança. O procedimento justifica-se pelo fato de que conseguirá despejar o incauto em pouco mais de 3 ou 4 meses, em média. Já se cumular as duas, e o inquilino encontrar um bom Advogado, com certeza fará com que o inquilino permaneça no imóvel, sem pagar, por mais de 18 meses arguindo fatos que não vale aqui relatar.
É o que penso a respeito.
GENTIL PIMENTA NETO
Tenho um imóvel comercial o qual os inquilinos encontram-se inadiplentes há 03 meses, no entanto não consigo notificá-los extrajudicialmente para comçar correr prazo que supostamente os MM oferecem para que os mesmos desocupem o imóvel, pensei em mandar notificação extrajudicial via cartório, não sei se será boa idéia, mas, minha maior dúvida é a própria fundamentação, pois apesar de advogada não atuo nem domino esta área, por isso peço aos colegas orientação. Aguardo.
Bom dia, possuo um contrato de 30 meses, e no ato do contrato me foi solicitado por não ter um fiador que eu fizesse um título de capitalização no valor de 1 ano do meu aluguel, o valor mensal é de R$ 450,00, paguei este título ( a vista ) o valor de R$ 5.400,00. Paguei o primeiro mês de aluguel e condominio, mas venho passando por problemas e atrasei o aluguel em dois meses, mantive contato com a advogada da corretora de imóveis e solicitei que fosse retirado o valor deste título de capitalização para honrar minha dívida e antecipar outros alugueis vindouros, o que não foi aceito pelo proprietário da corretora e preposto da proprietária do imóvel que moro. Recebi hoje dia 17/06/2009 uma AR datada de 05/06/2009 pedindo minha contestação, como devo proceder se entendo que há o caução e segundo a SULAMERICA o valor está disponivel a qualquer momento ser retirado e quitar minha pendencia. o que faço? quantos dias tenho para contestar? Obrigado.
Comprei um imovel no qual funciona uma escolinha (berçario) , onde a inquilina teve o direito de compra e não povidenciou a compra assinando uma carta a qual lhes dava o direito de compra do imovel. Vencendo o prazo efetuei a compra e esperei que o contrato que a mesma tinha com o antigo proprietario vencer e logo assim pedir o meu imovel.Estou com uma ação de retomada do imovel na justiça e entrei com mais uma ação na justiça que é a ação de despejo cumulada com a cobranção dos alugueis . Já esta fazendo 2 anos que corri o processo e não tenho o imovel de volta , quanto tempo isso pode durar ainda? A ação de despejo cumulada com a combrança dos alugueis o juiz mandou uma carta de citação , no dia 09/03/2010 . O que deve fazer para retomar o meu imovel o mais rápido possível sabendo que preciso do imovel para a minha residencia sabendo que estou pagando aluguel....