FUI DEMITIDA FAZ DOIS MESES E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA DE 4 MESES

Há 12 anos ·
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Bom dia, fui demitida faz 2 meses, por motivo de um estresse com o gerente do restaurante que trabalhava. Agora descobri q estou grávida de 4 meses, o que faço? E se a empresa não quiser me contratar ? Ou se eles começarem a me tratar mau ou me forçar a pedir demissão ou tentarem uma justa causa? Estou apavorada vou falar com o dono da empresa hoje pela tarde, me ajudem com essas dúvidas POR FAVOR.

9 Respostas
Ivan...
Há 12 anos ·
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Quando vc foi demitida exatamente?

Ivan...
Há 12 anos ·
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Bem, de qq forma vc pode pedir que seja reintegrada ao emprego, haja vista que está consolidado que a empregada gestante tem estabilidade desde a concepção, mesmo que não informado ao empregador,ou se desconhecido o estado gravídico pela própria empregada.

Thiago Reid
Advertido
Há 12 anos ·
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Boa tarde!

Ivan, espero que me ajude também.

Estive recebendo auxílio doença por 6 meses, quando retornei ao trabalho, passados apenas 2 meses fui dispensado sem justa causa. Eu tinha estabilidade? O que fazer para ter o meu direito resguardado?

Obrigado!

Ivan...
Há 12 anos ·
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A doença estava relacionada com o trabalho? Se estiver aplica-se, analogamente, o disposto no artigo abaixo:

art. 118 da Lei 8.213/1991:

"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.”

Se não for relacionada ao trabalho, é mais difícil, porém existem muitos julgados que garantiram a estabilidade mesmo que a doença não fosse ocupacional.

Atenciosamente,

Ivan.

Thiago Reid
Advertido
Há 12 anos ·
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Ok. Mas que tipo de ação judicial deve ser proposta?

Obrigado!

Ivan...
Há 12 anos ·
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Thiago,

Se o prazo de estabilidade já passou não cabe mais pedir a reintegração no emprego, restando a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista pleiteando tudo que vc teria direito no período de estabilidade como se vc ainda fosse empregado à época (salários, depósitos no FGTS, mullta de 40%, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias etc.).

Vale lembrar que o prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação é de 2 anos, contados da data que vc se desligou da empresa.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Thiago, se seu auxilio era doença simples, vc nao tinha estabilidade, exceto se a CCT de seu Sindicato previsse alguma, normalmente é de até 2 meses. Portanto, não vejo sucesso em seu pleito.

Exceto se a causa de sua enfermidade era laboral, mas então, a empresa não tinha como confirmar se foi seu médico que e a perícia do INSS que não identificaram a causa laboral. Portanto, somente após ela ser reconhecida é que vc poderá requerer sua reintegração ao trabalho, e na recusa deles, a indenização.

Thiago Reid
Advertido
Há 12 anos ·
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Invan, fui demitido em 26/10/2012.

Na carta de concessão do benefício (enviada pelo INSS) consta "auxilio-doença por acidente de trabalho (91)". Porém, só recebi o benefício por 2 meses. O que você acha, tenho o direito?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Thiago,se vc entrou em benefício previdenciário por auxilio doença acidentário, vc adquiriu a estabilidade.

A questão agora é saber se a empresa tinha conhecimento do tipo de licença que lhe foi concedia. Se não tinha, cabe ação que visará, a princípio, a devolução de seu emprego. Mas, se a empresa se recusar, então, sim, pedir a indenização pelo tempo restante da estabilidade.

Boa sorte!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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