Cobertura Seguros A sinistro
Me envolvi em um acidente de transito nao teve vitimas nem carros envolvidos colidi em um portao de ferro de uma casa a brigada veio ao local, me neguei a fazer o teste do bafometro admiti ter bebido 1 lata de cerveja 2 horas e meia antes do acontecido, fui levado ao dml para pericia o laudo do perito disse que eu nao possuia nenhum sinal de embriaguez o seguro ja fez vistoria e constatou indenizaçao integral enviei os documentos necessarios e estou esperando para ser indenizado mas sem saber se realmente corro o risco ou nao de haver declinio por parte da seguradora o que pode aconteçer grato.
kassio!
Há necessidade de avaliar a apólice do seguro. Nesse documento deve haver alguma informação à respeito.
Porém, como houve a lavratura de um Boletim de Ocorrência em que certamente o Agente declinou que foi elaborado um Auto de Infração em seu desfavor (conforme postagem sua em outra enquete), presumo que a seguradora irá causar algum impedimento para o pagamento dos danos.
Por isso, caso isso ocorra, sugiro que junte todos os documentos que compõem o caso para análise e escolha da tese recursal a fim de combater o Auto de Infração.
Tivemos um caso assim em nosso escritório (Rio Grande do Sul) em que a seguradora só efetivou o pagamento do veículo (indenização total) após o cancelamento do Auto de Infração, obviamente mediante recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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isso ja li a apolice ha um topico em que diz que a seguradora pode declinar do pagamento se o nexo de casualidade for comprovada a embreaguez, no meu caso me pareçe que nao foi comprovada tanto que tenho um laudo do dml indicado total isençao a embreaguez esse laudo pode ser um trunfo perante o declinio da seguradora? porque se consta ele nao estava embreagado lucido coordenaçao motora normal como pode ter sido o causador do sinistro e um pouco contraditorio nao achas?
kassio!
Para o impedimento do pagamento eles podem se basear no Auto de Infração e não no laudo do IML. Simples: há quatro maneiras de se chegar ao resultado que o condutor estava sob efeito de álcool 1 - teste do etilômetro 2 - exame de sangue 3 - exame clínico (que vc fez) 4 - exame feito pelo Agente (o qual se baseou para elaborar o Auto de Infração)
Não estou dizendo que a seguradora irá cancelar o pagamento, mas podem impedir justamente por causa do Auto. Por isso, novamente sugiro que junte todos os documentos que compõem o caso para elaborar os recursos futuramente.
Ademais, se foi elaborado o Auto de Infração, sua CNH poderá ser suspensa por 12 meses. Não se esqueça disso.
Atenciosamente,
Fernando
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Entendi! o senhor da casa em que bati pode servir como uma testemunha futuramente? pois ele viu que eu nao estava embreagado ate ja conversei com ele sobre, ok vou fazer minha defesa tenho que esperar em casa e seguir as instruçoes do ait e vou ver o que aconteçe voçes tem escritorio especializado em porto alegre posso precisar futuramente obrigado!!!
kassio!
Se vão arrumar o portão da casa, significa (em tese) que a análise dos documentos está favorável à vc. Aguarde o trâmite dos demais documentos para ressarcimento do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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kassio!
Tinha entendido que eles iriam arrumar o portão. O fato de não haver "situação passível de cobertura" significa que na apólice não há cobertura para esse tipo de situação, ou seja, o seguro não cobre esse tipo de dano.
Isso, em tese, não tem nada a ver com a situação da embriaguez.
Atenciosamente,
Fernando
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a segurador declinou da indenizaçao fernando pode me indicar algum escritorio em porto alegre para poder entrar com uma açao judicial?
Por ocasião da análise final deste sinistro, a Azul Seguros informa que está declinando o atendimento, uma vez que foi constatada embriaguez do condutor do veículo segurado. Esta negativa é fundamentada no item 11 – Perda de Direitos – alínea “e” das Condições Gerais da Apólice que rege: “se o veículo estiver sendo dirigido por pessoa que esteja sob a ação de álcool, drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro...”
Kassio,
Como a seguradora está se baseando apenas no auto de infração, somente uma boa defesa e o respectivo cancelamento daquele documento possibilitará o conserto do veículo utilizando-se do seguro.
Pádua
kassio!
Era presumível que eles iriam impedir o pagamento da indenização, pois qualquer problema é motivo para isso.
Como já declinado anteriormente, a elaboração de um bom recurso é imprescindível para cancelá-lo e assim poder receber os valores solicitados.
Atenciosamente,
Fernando
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kassio!
Se ganhar o recurso, significa que não há mais penalidade vinculada ao veículo e a vc. Logo, não há porque impedirem o ressarcimento do veículo. Se isso ocorrer, uma simples ação judicial resolve o problema.
Não conhecemos escritórios especializados em Porto Alegre-RS.
Atenciosamente,
Fernando
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kassio!
Há necessidade de avaliar o caso de maneira isolada, ou seja, um advogado para orientar-lhe com relação à ação judicial. Paralelamente, vc deve apresentar os recursos da multa.
O que estou tentando lhe orientar é que além de se preocupar com o valor a ser ressarcido, deve também se preocupar com o Auto de Infração, pois esse continuará em trâmite e com isso, sua CNH será suspensa.
Se vc assinou o Auto de Infração no dia dos fatos, já perdeu o prazo de até 15 dias para apresentação da Defesa Prévia. Se não assinou, entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre os motivos do não recebimento da Notificação.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Por favor, oriente-me quanto à legislação onde diz que o infrator que assinou o auto de infração tem até 15 dias para entrar com a defesa prévia.
No momento, não lembro de nada a esse respeito.
Pádua