BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA SÃO PAULO
Bom dia,
Sou proprietária de uma empresa e na sexta feira fui emir a nota fiscal eletrônica e apareceu uma mensagem :
Emissão de NFS- e suspensa ( prestador de serviços inadimplente com o ISS )
Instrução normativa SUREM 19/2011.
Gostaria de saber como posso obter na justiça a autorização para voltar a emitir notas, pois considero isso arbitrário. Como vou paralisar minha empresa para pagar os impostos ?
Devo não nego, mas como vou parar de trabalhar ?
Alguém já passou por isso ?
Gente o trabalhador com carteira assinada sofre uma boa carga de descontos tributários na fonte.
O autônomo já embutiu no preço do seu serviço o ISS; o tomador do serviço já pagou a mais o ISS justamente para que ele fosse recolhido aos cofres públicos.
Porque vocês estão defendendo a sonegação? O imposto foi pago, só que ao prestador, certo? E ele se apropriar do valor, tudo bem?
A instrução normativa é inconstitucional em tantos níveis, que se eu for enumerar pelo menos 3 razões vou gastar uns 3000 caracteres e ainda teremos inconstitucionalidades para arguir. São duas soluções viáveis: 1ª) parcelar o débito e jamais atrasar uma parcela sequer. Se atrasar, o Município cancela o parcelamento e, para conseguir outro é necessário dar uma entrada. 2ª) Procurar o Poder Judiciário e requerer uma antecipação da tutela, o que fará com que a nota fiscal seja desbloqueada entre uma a duas semanas. Depois de protocolada a petição inicial, os juizes decidem na mesma semana, dependendo do acúmulo de processos da vara. Até hoje, todas que impetrei, todas elas foram julgadas procedentes logo em primeira instância e o contribuinte teve sua nota fiscal liberada imediatamente.