Orientação Separação
Srs. Boa Noite !
Venho aqui pedir uma orientação de como proceder, quero me separar da minha esposa sou casado há 7 anos (Sei que é Pouco tempo) e tenho uma filha de 5 anos. Já conversei com ela deixei bem claro mas vejo que ela não esta dando a minima pela conversa que tivemos. Estou totalmente desgastado a ponto de não conseguir falar mais com ela, estou dormindo em outro comodo da casa porque realmente não suporto mais. Só que não si como agir porque eu morava de aluguel e como eu estou fazendo tratamento por depressão me mudei para a casa dos meus pais. Ela diante da situação se aproveita e se acomodou já deixei bem claro que se eu tiver que sair da casa dos meus pais eu sairei só pra que eu possa me separar dela.
Me ajudem por favor.
Boa noite, José! A primeira coisa a fazer é pedir a separação de corpos, pois senão poderá configurar abandono de lar. Entre num consenso com sua esposa para que as coisas sejam feitas da forma menos dolorosa possível, já que tem uma criança na vida de vocês. Decidam por um divórcio consensual, definindo a pensão alimentícia da criança. Grande abraço.
Me desculpe, tinha entendido que somente você tinha ido morar na casa de sua mãe. De qualquer forma, o primeiro passo para uma situação dessa, já que convivem na mesma casa mas já estão dormindo em quartos diferentes, é a separação de corpos, ou, se chegarem rapidamente em um acordo, o divórcio direto.
abandono de lar deixou de ser crime a muito tempo...totalmente irrelevante....e não existe mais separação de corpos...
o divorcio é direto, seja litigioso ou consensual...
o caminho é contratar um advogado e ajuizar ação de divorcio, definir a guarda da filha, de preferencia a guarda compartilhada e oferta de alimentos para a criança...
quando o casamento chega nesse ponto, a melhor coisa é resolver tudo o mais rápido possível...quanto mais tempo demorar pra regularizar toda situação, mas problemas terá no futuro...ex-mulher que não aceita o fim do casamento, fica com muita raiva, usa os filhos como ferramenta de vingança...enfim...não espere mais ...resolva logo essa situação...
Pelo que tenho visto divórcio direto ela não quer e vai fazer de tudo pra dificultar a separação. Sinceramente estou pedindo muita força a Deus pra suportar tudo isso. Enfim ela só pensa nela, não leva em consideração que tem uma criança também, eu particularmente vou tentar fazer de tudo o que for possível para que seja menos dolorido com a minha filha. Existe possibilidade de eu conseguir a guarda da minha filha ? O que é levado em consideração ? A partir de qual idade já tem algum peso a opinião dela ?
Grato
Caro colega FJ Brasil, Acredito que esteja desinformado!!! Segue para seu conhecimento Acórdão proferido em 04/06/2013 (bem atual né?) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. GUARDA PROVISÓRIA. MENOR. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. A alegação apresentada pelo embargante quanto à necessidade de extinção da ação cautelar de separação de corpos em decorrência do transcurso do prazo previsto no art. 806 do CPC reflete, em verdade, mero inconformismo com o que fora decidido no acórdão embargado. 3. Desnecessidade de propositura de ação principal, já que a cautelar de separação de corpos foi redistribuída por prevenção e apensada à ação de divórcio anteriormente proposta pelo próprio embargante. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
(STJ , Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 04/06/2013, T3 - TERCEIRA TURMA)
Gabriela,
Acho que o FJBrasil quis dizer é sobre o o abandono de lar.. Precisa de um certo tempo, para que isto seja caracterizado, além disto, eles moram na casa dos pais dele.
Quanto à separação de corpos, devo concordar com você. Nosso consulente deverá acionar judicialmente o divórcio, já informando sobre a separação de corpos. Será uma medida para que este, caso queira ter um novo relacionamento, por exemplo, não tenha problemas futuros com a ex.
Abs,
''AÇÃO DE DIVÓRCIO E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS''
Veja bem o texto...cautelar de separação de corpos ''APENSADA'' a ação de divorcio...
José, sempre tem a possibilidade do pai ter a guarda do filho, principalmente se provar que o pai tem melhores condições para o desenvolvimento da criança... porem se a sua esposa é um boa mãe, fica mais difícil o pai ter a guarda, por isso o melhor caminho é sempre buscar a guarda compartilhada...
Claro que existe..
É uma medida cautelar, para que a pessoa que irá sair de casa, futuramente, não perca seus direitos. Obviamente, que, para pedir que seja proferido um alvará como este, deverá ser bem provado que não há mais possibilidade do convívio, no mesmo lar.
Os maiores casos para se pedir a separação de corpos é quando há ameaças, agressões físicas e verbais, ou quando não existe mais condição do convívio saudável. Quando deferido, um oficial de justiça poderá ir até o local e retirar a pessoa do imóvel, e este só poderá retornar após novas decisões judiciais.
Isto protege, quem sai de casa, de um possível abandono de lar.
Salientando que, após isto, deverá ingressar com o pedido de dissolução de união estável ou divórcio.
Abs,
rsssss Gabriela, ''o primeiro passo para uma situação dessa, já que convivem na mesma casa mas já estão dormindo em quartos diferentes, é a separação de corpos''
solicitar tal medida, só compromete a forma de tentar o divorcio consensual... solicitar uma medida cautelar de separação de corpos, é somente quando o casal esta em pé guerra...só tumultua a ação de divorcio...
Nem todos operadores de direito, tentam fazer a primeira mediação entre o casal, mostrando o melhor caminho para a separação e principalmente quando tem filhos...
[...]
Me sinto na obrigação de passar a melhor informação possível para o consulente...e quando um analfabeto funcional fala bobagens, tenho que mostrar o melhor caminho para as partes...
Faz bem em não entrar na discussão...pois irá perder todas... com certeza você ainda deve ser muito novinha....tem muito que aprender...
FJBrasil,
Não é a primeira vez que vejo você dizer que uma pessoa é analfabeta funcional.
Você aprendeu sobre isto recentemente?
Não quero me intrometer no assunto, até porque não tem nada haver com o tópico criado, mas, espero que você tenha pleno domínio da leitura, escrita, dos números e das operações matemáticas (das mais básicas às mais complexas). Espero, ainda, que você tenha a alfabetização plena, e que faça parte dos 25% da população brasileira enquadrada neste caso.
Abs,
FJ,
Prática significa que você apenas lê. Domínio, significa que você lê, interpreta e entende. Sabe exatamente o que aquele texto diz.
Infelizmente, então, não o vejo habilitado para "elogiar" alguém como analfabeto funcional, até porque, neste caso, você provavelmente se enquadra nos 75% da população, que tem o nível de analfabetismo funcional em 2.
Para participar de um fórum de Direito, em que as pessoas realmente procuram ajuda porque tem um problema, em vida real, deve-se atentar ao fato de que, pesquisas na internet para responder a um questionamento, não tem tanta credibilidade, já que hoje em dia, qualquer um, de qualquer lugar, escreve o que quer, e da maneira que quer. Não ajuda muito, também, responder com opiniões próprias, ou com o sentimento.
Direito é muito mais complexo, muito mais leis, muito mais coisas, do que o primeiro site achado no Google.
Abs,
Gabriela,no tempo da antiga, do desquite, existia a separação de corpos.Com o advento do divórcio deixou de ser necessário. É isso. Não se precisa mais entrar com o pedido da separação (de corpos) para deeeeepois providenciar o desenlace.
O divórcio corta logo o mal, sem refresco!!!
O consulente vai entrar com o divórcio logo e pronto, sem firulas. Litigioso, claro.
[...]
Arrume logo um advogado ou vá na defensoria e entre com seu divórcio.
Boa sorte!!!