UMA IGREJA PODE COBRAR DÍZIMO COMO SE FOSSE MENSALIDADE QUE OCORRE NAS ASSOCIAÇÕES?
SE ALGUMA IGREJA COBRAR DÍZIMO COMO UMA ASSOCIAÇÃO COBRA MENSALIDADES ALEGANDO QUE É NECESSÁRIO PARA O MANUTENÇÃO DA MESMA,INCLUSIVE CADASTRANDO OS FIEIS ELA TEM AMPARO NO CÓDIGO CIVIL?
As doações em instituição religiosa (católica, evangélica) é liberalidade do contribuinte e, mesmo que venha assinar algum documento, se ficar demonstrado vício no consentimento, como, coação, a cobrança é indevida.
Há várias instituições sérias e outras nem tanto. Se a que você está frequentando valoriza muito mais o dinheiro da manutenção do que o relacionamento uns com os outros e os textos do Velho Testamento no lugar do Novo, procura outra para frequentar.
O regimento interno de organização religiosa ou de clube esportivo, por exemplo, é norma e deve ser respeitada.
Ocorre que, havendo cláusula no regimento que fere algum princípio constitucional ou legal, é considerada não escrita.
Há clubes sociais que não admitem como sócios pessoas com antecedentes criminais, mesmo já tendo cumprido pena e nada mais deverem à sociedade. Discute-se a validade da cláusula. Para mim, é válida; p/ outros, não.
Diferentemente, se um regimento interno condiciona a aceitação de sócio pela cor da pele ou por ser descendente de judeu, p. ex, óbvio que o caso deve ser levado ao Judiciário.
Assim, no caso das igrejas que impõem a contribuição, o mais razoável para o homem médio é sair dali e, se o "ofendido" tiver alguma instrução, o juiz não julgará procedente pedido de danos morais, p. ex. Porém, se acontecer de haver lesão a pessoas de pouca ou nenhuma instrução, o MP deve ser comunicado p/ que tome as providências cabíveis e, comprovado o dano que pode decorrer de estado de necessidade, inclusive (o que vale p/ pessoa com ou sem instrução), faz jus à indenização por danos morais.