UMA IGREJA PODE COBRAR DÍZIMO COMO SE FOSSE MENSALIDADE QUE OCORRE NAS ASSOCIAÇÕES?

Há 12 anos ·
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SE ALGUMA IGREJA COBRAR DÍZIMO COMO UMA ASSOCIAÇÃO COBRA MENSALIDADES ALEGANDO QUE É NECESSÁRIO PARA O MANUTENÇÃO DA MESMA,INCLUSIVE CADASTRANDO OS FIEIS ELA TEM AMPARO NO CÓDIGO CIVIL?

7 Respostas
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Nao existe obrigação nenhuma da quem quer. Quem nao da dizimo vai pro inferno.

FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 12 anos ·
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João, não há amparo no Código Civil para isso.

Cobrar como se mensalidade fosse é ilegal.

Dízimos e ofertas são facultativos, ou seja, dá quem quer, nunca obrigatório.

Pode ter certeza, NÃO há sanção para quem não dá.

Ninguém vai para o paraíso por dar, nem ao inferno por não dar.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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As doações em instituição religiosa (católica, evangélica) é liberalidade do contribuinte e, mesmo que venha assinar algum documento, se ficar demonstrado vício no consentimento, como, coação, a cobrança é indevida.

Há várias instituições sérias e outras nem tanto. Se a que você está frequentando valoriza muito mais o dinheiro da manutenção do que o relacionamento uns com os outros e os textos do Velho Testamento no lugar do Novo, procura outra para frequentar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ok então nenhum pastor pode restringir um fiel de frequentar a igreja devido algo estipulado em algum regimento interno.

DTJunior
Advertido
Há 12 anos ·
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Se uma pessoa esta sendo impedida de frequantar uma igreja devido ao pastor cobrar-lhe o dizimo de uma forma tão descarada de enriquecimento ilícito, ou como vc disse : regimento interno, é melhor rever seus princípios de religião, de honestidade e de cidadânia.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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O regimento interno de organização religiosa ou de clube esportivo, por exemplo, é norma e deve ser respeitada.

Ocorre que, havendo cláusula no regimento que fere algum princípio constitucional ou legal, é considerada não escrita.

Há clubes sociais que não admitem como sócios pessoas com antecedentes criminais, mesmo já tendo cumprido pena e nada mais deverem à sociedade. Discute-se a validade da cláusula. Para mim, é válida; p/ outros, não.

Diferentemente, se um regimento interno condiciona a aceitação de sócio pela cor da pele ou por ser descendente de judeu, p. ex, óbvio que o caso deve ser levado ao Judiciário.

Assim, no caso das igrejas que impõem a contribuição, o mais razoável para o homem médio é sair dali e, se o "ofendido" tiver alguma instrução, o juiz não julgará procedente pedido de danos morais, p. ex. Porém, se acontecer de haver lesão a pessoas de pouca ou nenhuma instrução, o MP deve ser comunicado p/ que tome as providências cabíveis e, comprovado o dano que pode decorrer de estado de necessidade, inclusive (o que vale p/ pessoa com ou sem instrução), faz jus à indenização por danos morais.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se o pastor proibe a pessoa entrar na igreja por não pagamento de dizimo e faz isso na frente da igreja toda, danu murão neles!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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