prazo (urgente!)
O Reclamante foi admitido em 18 de outubro de 2000.
Em 06 de setembro de 2001, a Reclamada forneceu aviso prévio ao Reclamante, notificando-o de que não mais seriam utilizados seus serviços, informando ainda que o Reclamante deveria comparecer à sede da empresa no dia 14 de setembro de 2001 para efetivar sua rescisão no contrato de trabalho.
A ação foi protocolada no dia 12/09/03. A Reclamada (prudente) argüiu em preliminar a prescrição do direito de ação (dois anos).
O Juiz deixou para apreciar o pedido na fase instrutória e disse que o tema exigia estudo.
A questão é: QUANDO SE DÁ O INÍCIO DA PRESCRIÇÃO NESTE CASO? DA DATA DO RECEBIMENTO DO AVISO (06/09/01)? OU DA DATA DA EFETIVA RESCISÃO (14/09/01)?
Como já deixei claro por aqui, não sou expert em direito trabalhista mas arrisco a uma opinião que poderá não ser a resposta correta. No entanto, aí vai. Se verificarmos que o aviso prévio é de 30 dias, o desligamento da empresa e a conseqüente baixa em carteira deve se dar no último dia do aviso prévio, momento em que o prazo prescricional de 2 anos começaria a contar para os casos em que o Empregador mandasse o empregado procurar seus direitos.
Já para os casos em que, mesmo com a baixa já lançada na carteira, o empregado só vem a receber um ou dois meses após, não importando o tempo, entendo que só a partir da data do recebimento é que se teria condições para avaliar se o empregado deverá ou não ingressar com a ação se, por exemplo, constatar que os cálculos não estão corretos. Nesse caso, tenho para mim, que começará a fluir a partir do dia seguinte o prazo para a Ação Trabalhista.
GENTIL