Existe direito adquirido?
Olá amigos, minha duvida é a seguinte: O rapaz começou a trabalhar nos anos 70, regularizou a situação perante o INSS e esse ano pediu sua aposentadoria, gostaria de saber se esse rapaz que hoje esta com 60 anos, completando 35 anos de trabalho, tem direito adquirido com a nova lei para se aposentar com salário integral ou proporcional,se ele entra em alguma regra de transição e porque o INSS solicita a declaração de renda dele no processamento do pedido.Desde já agradeço.
Se todo o período for de contribuição do regime geral, como ele ingressou antes de 16/12/98, em tese, ele teria direito à aposentadoria proporcional. Ocorre que ele já implementou o requisito para a aposentadoria integral, qual seja, 35 anos de contribuição. As demais situações de direito adquirido referem-se ao fato de o segurado já contar, na data citada, com o tempo necessário para a obtenção do benefício. Lembrando que se ele continuar trabalhando, aos 65 anos é uma boa opção tentar a desaposentação, já que, com essa idade ele teria direito à aposentadoria por idade sem a aplicação do fator previdenciário.