Ação Revindicatoria/Rescisoria/Reintegração de Posse

Há 12 anos ·
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Um imóvel fora adquirido através de um contrato de Compra e Venda, ocorre que passados algum tempo, o comprador parou de pagar as parcelas devidas, estando inadimplente até a presente data.

O contrato de compra e venda é muito simples, coisa de uma lauda, não estipula as hipóteses de rescisão e não foi registrado em cartório, bem como no o registro do imóvel consta ainda como proprietário o antigo dono/vendedor.

Estudando o caso, entendi que o melhor seria ajuizar uma AÇÃO REVINDICATORIA, mas a NÃO QUITAÇÃO do valor combinado não é considerado posse injusta (violenta, clandestina e precária), pressuposto necessário para ajuizamento e instrução desta ação.
Correto???

Se correto, qual a melhor maneira para proceder nesse caso?

Ajuizar uma AÇÃO RESCISORIA cumulada com pedido de reintegração de posse em liminar? Ajuizar somente a Ação rescisória?

Desde já agradeço a atenção.

3 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Algum colega?

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Notificar o devedor para constitui-lo em mora e assim tornar a posse injusta.

Passado o prazo de 30 dias da notificação premonitória, ajuizar ação de reintegração de posse, juntando o AR da notificação.

Segue jurisprudência:

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL Inadimplência Notificação premonitória do devedor - Esgotamento do prazo da notificação caracteriza posse injusta, ensejando reintegração dos autores na posse do imóvel - Não cabe declaração de usucapião em favor de promissário-comprador inadimplente, se resolvido o compromisso de venda e compra - Retenção por benfeitorias Inviabilidade - Para fins de indenização, é necessária a especificação das benfeitorias realizadas Ação de reintegração de posse procedente Recurso improvido.

(9132110292008826 SP 9132110-29.2008.8.26.0000, Relator: Paulo Eduardo Razuk, Data de Julgamento: 13/09/2011, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2011)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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