CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Há 22 anos ·
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OLÁ, estou precisando esclrecer um fato: tenho uma ação sobre reintegração de posse,onde minha cliente comprara um terreno em 1987, mediante termo de cessão de direitos e obrigações e contrato particular de compra e venda, porém nunca escriturou o terreno. Todavia, uma outra pessoa adquiriu o mesmo terreno em 2000, vindo a escriturá-lo. tudo indica q este veio a ser vendido duas vezes. tenho chances de vencer a demanda, já q meu cliente naum possui escritura, mas sua aquisição é anterior a escritura da outra pessoa?? obriada!!

3 Respostas
Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Acho que você já fez uma pergunta parecida né? Mas parece que agora tens mais dado.....parece que quem tem o domínio é quem tem a Escritura Pública....neste caso me parece que a sua demanda não irá lograr êxito.....é o velho ditado "quem paga mau, paga duas vezes"

O seu cliente não se cercou das cautelas necessárias quando da pactuação, em não registrar o Contrato de Compromisso de Compra e Venda.....no seu caso, é o proprietário do imóvel que registrou primeiro, infelizmente.

Salvo Melhor Juízo

Felipe de Souto

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Permita-me um pequeno reparo: em se tratando de imóveis, o relevante não é a escritura de compra e venda, mas o Registro no competente Cartório de Registro de Imóveis. Quem vendeu duas vezes cometeu um estelionato e se puder ser provado que vendeu duas vezes pode ser acionado, mas quem registrou primeiro dificilmente perde o imóvel. Seria indispensável provar má-fé desse segundo comprador ou conivência com o vendedor desonesto.

Cristian Fernandes
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara colega, a Sra. alega que sua cliente comprou um imóvel em 1.987. E que outra pessoa adquiriu o mesmo imóvel e registrou-o em seu nome em 2.000. O mais importante, com o devido respeito ao entendimento diverso dos nobres colegas, será a questão da prova e não simplesmente a do registro. Se sua cliente conseguir comprovar que exerceu a posse deste imóvel, mansa e pacificamente sem oposição nem interrupção, a justo título e boa fé, durante o lapso temporal de 10 anos entre presentes ou 15 entre ausentes (Cod. Civil de 16, o novo lhe é mais favorável ainda), com todo respeito, a questão do registro será irrelevante. Pois desta forma a sua posse lhe conferiu direito ao usucapião, que é forma originária de aquisição de propriedade, independe de quem quer que seja proprietário (exceto o poder público). Note-se que de 87 a 2000 se passaram 13 anos, se até esta data o juiz entender que preencheu todos os requisitos para declaração de usucapião, creio haver muitas chances da Sra. lograr êxito. Todavia a questão do registro ocorrido em 2000 fará com que a posse de sua cliente seja interrompida. Atente-se para o fato de estar pleiteando uma reintegração na posse, o que comprova que houve uma interrupção da mesma, perdendo assim um requisito essencial para o usucapião. Por isso, é que se completou todos os requiditos do usucapião até 2000, adiquirido este direito estará, se ao contrário, até esta data não estiver sido completado os requisitos para o usucapíão, sua cliente perderá a posse haja visto a interrupção da mesma pelo registro suscitado. Por fim, lembre-se que nós quando tivermos uma escritura pública registrada em cartório, isso não nos gerará um direito perpétuo e absoluto sobre o bem, pois em nossa legislação existe o instituto do usucapião, e se observarmos o Código Civil, veremos que uma das formas de aquisição da propriedade imóvel (aquela registrada em cartório) é através do usucapião (art. 530, III Cod. de 16 e art. 1238 NCC)

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Há 11 anos
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