APARTAMENTO DE ALUGUEL CHEIO DE PROBLEMAS
Gostaria de saber o seguinte:estou num apartamento desde abril,paguei fiança,e no contrato tem a clausula de multa caso desista,sendo que estou com varios problemas,quando chove fica o teto todo molhado,cheio de infiltrações ,tendo até que colocar baldes na sala,parede do quarto já esta pegando mofo,já liguei varias vezes para o administrador que sempre diz que vem e nada!a pintura ja não estava boa quando vim e ele disse que nao teria necessidade de pintar quando saisse ,mais ele não honra com o que diz,posso quebrar contrato por esses motivos ,ja que não pode chover q molha tudo,eu pago multa?ou ele que me pagaria?e a fiança que eu paguei ?socoroooooooo preciso de respostas,grata
A quebra do contrato já foi realizada pelo locador e havendo cláusula penal no contrato, ou seja, informação referente à indenização quando a parte der causa à rescisão antecipada do contrato, você fará jus.
Primeiramente, deve notificar o locador por escrito (imobiliária ou proprietário se tiver acesso a ele). Nesta notificação com AR deverá informar que houve a infração contratual por parte do locador quando procedeu à locação do imóvel com problemas sérios de infiltração com água da chuva, o que tem causado transtorno diário, como já comunicado por telefone. Para que seja resolvida a situação em definitivo, a locatária dá um prazo de 30 dias sob pena de fazer jus à cláusula penal e rescisão do contrato.
Essa notificação não precisa ser via cartório, podendo ser pelos correios.
Como exemplo:
NOTIFICAÇÃO
Notificante: (nome da locatária) Notificado: (nome do locador)
A Notificante vem através dessa notificação extrajudicial comunicar a V. S. que o imóvel situado na Rua XXXX, nº YYYY, ora locado pelo prazo de ZZZ meses, apresentou infiltrações, as quais têm tornado insuportável a permanência na residência, sendo certo que a locatária não fora informada sobre tais vícios quando da assinatura do contrato.
Portanto, acaso V. S. queira manter o presente contrato, providenciar o conserto em 30 dias, sob pena de rescisão contratual com a obtenção da devida cláusula penal.
Atenciosamente,
XXXXXXX
Ciente por telefone não é uma boa prova ou forma de pressionar alguém a fazer a coisa certa.
Se tiver interesse em ficar no imóvel, pode fazer as obras que são consideradas urgentes, sem mesmo ter autorização do locador. Mas é importante tirar fotos (de preferência com data) p/ se resguardar se houver negativa de abatimento do aluguel por não ter autorizado a obra.
Independente de fazer a obra e descontar depois ou notificar (preto no branco) p/ que eles façam, tira as fotos do local para ficar prevenida, nunca se sabe.
Isso se caracteriza vício oculto que impossibilta o uso do imóvel para o fim que se destina, qual seja, o de habitação.
Ademais, infiltração em imóvel ultrapassa os limites de mero aborrecimento e traz inclusive riscos à saúde dos que ali habitam, tampouco vc pode ser compelida a ter gastos para resolver todos estes problemas para somente depois ser ressarcida pelo locador, nem ser obrigada a suportar todos os dissabores que uma reforma deste tipo acarreta, mesmo se for paga pelo próprio locador.
Vc pode rescindir esse contrato de imediato. Não é obrigada a esperar 30 dias gotejando na sua cabeça, nem a residir por mais um dia que seja em um lugar úmido e mofado.
Apenas notifique por escrito o locador que está rescindindo unilateralmente o contrato por essas razões.
Vc tem direito à multa por inadimplemento contratual por parte do locador, cabendo tb indenização por danos morais se ele estava ciente desses problemas quando da locação.