Bem de familia: pode ser vendido?

Há 12 anos ·
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Olá

Meu pai transferiu o único imóvel que tinha para "bem de família" para não perder a casa onde morava devido a um mau negócio que ele acabou fazendo e que gerou uma série de dívidas.

Infelizmente meu pai acabou falecendo há alguns meses e minha mãe ficou morando sozinha nessa casa.

Pergunto: é possível vendermos essa casa para que minha mãe compre outro imóvel menor? Podemos fazer uma doação desse imóvel para alguns dos filhos? Isso é ilegal ou nessa venda ou doação perderíamos a casa para os credores do meu pai?

Qual a melhor solução nesse caso?

Obrigada Carina

6 Respostas
[email protected]
Há 12 anos ·
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Carina Silva explique melhor para te ajudarmos.

Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ola Wilson

Obrigada pela tua resposta.

Em 2004, meu pai fez uma escritura para declarar o imovel onde ele e minha mae moram como um "Bem de Familia". Ele fez isso para nao perder o unico imovel que eles tinham devido a dividas que ele contraiu por um mau negocio que ele fez.

Meu pai acabou falecendo no comeco desse ano e minha mae estah morando sozinha nessa casa. Nos queremos vender a casa para que minha mae se mude para um lugar menor mas nao sabemos como proceder. Podemos vender a casa mesmo sendo um bem de familia? Ao vender a casa, seremos obrigados a saldar essa divida com esses credores e assim correr o risco de perdermos a unica casa que minha mae tem para morar?

Espero ter explicado um pouco melhor a nossa situacao mas se algo nao ficou claro, por favor fique a vontade para me perguntar.

Obrigada

Carina

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ola Wilson

Alguma ideia a respeito desse assunto?

Agradeço a sua ajuda desde já.

Obrigada Carina

[email protected]
Há 12 anos ·
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Carina precisa ver com o advogado que cuida das causas das dividas de seu pai para verificar do se tratm as dividas por somente asim pode-se dar uma opinião.

Atencsiaomente Dr. Wilson Vieira

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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vamos lá havendo falecimento é necessário que se abra o inventário, feito o inventário o espólio responde pelas dívidas até seu limite. sendo assim se for feito inventário agora ou daqui a alguns anos o espolio irá para quitação das dividas.

Código Civil:

Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Imagem de perfil de Erich Ludendorff Turbuk
Erich Ludendorff Turbuk
Advertido
Há 12 anos ·
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CARINA

O imóvel no qual foi instituído o GRAVAME DE IMPENHORABILIDADE POR ESCRITURA PÚBLICA lavrada em cartório de notas e averbada no cartório de registro de imóveis somente poderá ser levantado através de mandado judicial ou alvará obtido em AÇÃO DE EXTINÇÃO DE VÍNCULO promovida por advogado.

Não se trata do conhecido bem de família "automático" mas sim do bem de família "instituído", que é muito raro, pois revela excesso de cuidado de seu instituidor. Somente após esta providência é que o imóvel deixará de ser bem de família e poderá ser vendido caso estela "em termos".

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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