Compras à vista deve ser o mesmo para pagamento com o cartão de crédito ou em dinheiro.
A Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda, em seu artigo 1º, inciso I dispõe: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.
O Artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 classifica como infração a Ordem Econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços (inciso X) e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais (inciso XI).
Já o CDC, artigo 39 assim dispõe: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”
Portanto não é admissível que fornecedores estipulem preços diferentes para quem deseja pagar à vista em dinheiro ou em Cartão de Crédito.
Só uma questão, quando a Portaria cita "cartão de crédito" ele quer dizer compras com cartão na função débito ou crédito?
Na função débito obviamente o valor é automaticamente debitado da conta do consumidor, já na função crédito o fornecedor não recebe no ato e o consumidor também só paga quando do lançamento da compra na fatura, correto?
É preciso checar também se tal vedação quanto a diferenciação de preço, se aplica para compras com cartão na função crédito em uma só parcela e na forma parcelada, pois são bem diferentes, em que pese o fornecedor comerciante ter a garantia de recebimento, independentemente do consumidor pagar ou não a sua fatura, vez que em caso de inadimplemento, fica devendo a administradora do cartão (financeira/banco) e não aquele.
Quanto a cheque em que pese o comerciante não receber na hora, dependendo da compensação do título, este é considerado pagamento a vista, sem duvidas.
Que bacana,desconhecia isso..Compro gás e pago com o cartão de crédito e sempre me é cobrado R$ 5.00 a mais do preco do botijão R$ 35.00 a vista e R$ 40.00 no cartão de credito..então isso é ilegal?e quando compro uma roupa que a vista saí por R$ 120.00 e resolvo comprar parcelado no cartão ex:4x de 32.50..é um abuso também?grata
Entendo que PAGAMENTO A VISTA é = pagamento em espécie (dinheiro); cheque (em que pese depender da compensação do titulo) e cartão na função DÉBITO (dinheiro é automaticamente debitada da conta do consumidor).
O que gera dúvida é cartão na função CRÉDITO.
Eu acredito que compra na função CRÉDITO em uma ÚNICA parcela até da pra considerar como pagamento a vista, embora o comerciante só venha a receber da operadora do cartão em aproximadamente 30 dias.
Agora compra no cartão na função CRÉDITO de forma PARCELADA, jamais pode ser considerada como pagamento a vista. Ressalto ainda que nesta modalidade, não é vedada a cobrança de juros pelo "financiamento"
Tenho uma empresa, e nao tem como igualar os preços pagos e dinheiro ou no cartão, pois veja bem:
Além de pagarmos uma mensalidade pela maquina de cartão ainda pagamos taxas absurdas sobre as transações:
No meu caso, quando o cliente paga no:
DÉBTO : desconta no valor da compra a taxa de 2,50% NO CRÉDITO DIRETO (30 DIAS) : desconta no valor da compra a taxa de 3,75% NO CRÉDITO PARCELADO EM ATÉ 3X : desconta EM CADA PARCELA a taxa de 4,50% E NA MEDIDA QUE VAI AUMENTANDO O NUMERO DE PARCELAS AUMENTA ESSA TAXA.
Por isso que quando o cliente paga em dinheiro conseguimos dar desconto, mas quando paga no cartao mesmo em debto nao podemos dar o mesmo desconto.
E para quem nao sabe no caso do parcelamento a empresa NAO RECEBE ANTECIPADO como muita gente pensa! so recebe na medida do pagamento do cartao, se quiser antecipar tem jeito mas ai a maquina ainda cobra alem dessas taxas acima mais uma outra absurda para antecipar o pagamento!!!
Daniela, nossa, eu sabia da existência das taxas, mas desconhecia os valores, é um absurdo mesmo.
O que vi comerciantes fazerem é: expor o produto por preço de R$ 40,00 por exemplo. Pronto, esse é o preço anunciado. Quando chegar no momento do pagamento, o lojista diz, em dinheiro é R$ 36,00, se quiser.
Não vejo irregularidade aí, pois o preço anunciado é 40, mas o lojista dá desconto por livre arbítrio e nas suas condições, afinal, obrigatoriedade de descontos e seus requisitos para tanto não são exigidos por lei.
Entendo sua posição como comerciante Daniela, só que tem um porém ai,
Para você ter a maquina de débito e crédito em seu estabelecimento, e disponibilizar essa forma de pagamento ao consumidor, você tem que realizar um contrato com a operadora, correto?
Essas taxas, você tem total ciência e contratou. E contratando esse serviço, independentemente de receber na hora, em 30 dias ou parceladamente, você tem a garantia que vai receber, pois quem te paga é a operadora, não o consumidor, que pode inadimplir a fatura do seu cartão, ou seja, o comerciante paga pra ter essa segurança (não tomar tombo). Além disso, tem a vantagem de conseguir vender pra todo mundo que tem cartão. Se não quer pagar taxas, receba só em dinheiro. O comerciante só quer ter lucro, e não pagar nada pela segurança da venda por cartão.
O desconto tem que ser concedido baseado no custo que o comerciante teve com o seu fornecedor do produto, e não em cima das taxas da maquininha.
Como citado no exemplo do colega, o comerciante anuncia por R$40,00 e vende por R$36,00 se for a vista, porém só dinheiro, isso é vedado.
Se você der o desconto de R$4,00 tem que aceitar seja em dinheiro, débito ou cheque, pois tudo é forma de pagamento a vista aos olhos da Lei.
Lembrando ainda que tem comércio que limita um valor mínimo pra aceitar o cartão, o que também é vedado pela lei. Se o comércio aceita cartão ele é obrigado a passar R$1,00 se este for o valor da compra.
Pete;
Gostei da sua exposição. No entanto, penso que o banco deveria pagar ao comerciante, por manter a máquina de cartões no seu estabelecimento.
Ora, todo o trabalho fica por conta do comerciante e, ainda por cima, ele ajuda a manter ativo o comércio dos cartões.
Entendo que, quem deveria arcar com o pagamento total das comissões, seria o utilizador do cartão.
Ola Elisete,
Respeito porém não concordo com seu entendimento.
O consumidor já paga anuidade do seu cartão e tarifa de manutenção de conta corrente. Ele tem custos pra ter o seu cartão e até mesmo um talão de cheques.
Bancos mandam nesse país, e o governo os apoia porque ele bancam campanhas, isso é uma triste realidade. Todo mundo depende do banco, tanto consumidor quanto comerciante/fornecedor.
Quem quer vender e vive do comércio é o comerciante, esse é o risco do negócio dele. Cabe a ele ter melhores transações com seus fornecedores, para que possa oferecer um melhor preço ao consumidor ou um bom desconto, angariando a sua clientela e fazendo lucro que é o seu objetivo maior, além de disputar com a concorrência que eu sei que é acirrada.
Se quer empurrar o custo da maquininha ao consumidor é só embutir no preço do produto. O risco de perder para concorrência porque tem preço maior é dele. O que não pode é diferenciar o tipo de pagamento na hora de dar desconto.
Quem assume os riscos do comércio é o fornecedor de bens e serviços, não o consumidor.
Uma vez oferecido o preço, ele se mantém na mesma modalidade de pagamento.
É bem simples, coloque um preço único, com ou sem cartão.
Se é ou não viável, se a máquina custa x, se a taxa é y, o que devemos é seguir a lei.
Pete, entendo sua posição, mas só quem realmente vive do comercio sabe a carga tributária absurda que carregamos nas costas e que vai muito além das taxas de cartões de crédito e debito. Devemos seguir a lei sim, não discordo, porém fazemos o que ela mesmo nos obriga a fazer pois se fôssemos seguir na risca mesmo, tudo que é estipulado muitas lojas e empresas já teriam fechado as portas que é o que acontece com muitas por aí...
Entendo que a portaria do ministério da fazenda proíbe a cobrança diferenciada para cartão de crédito.
Opinião pessoal 1: isso foi pressão dos bancos. Ganham quando cobram anuidade, ganham do comerciante e o governo ainda proíbe cobrar preços diferenciados. Daqui a pouco vão obrigar os comerciantes a aceitarem os cartões (como já fizeram com o Minha Casa Melhor, onde o comerciante é obrigado a aceitar os cartões).
Opinião pessoal 2: prefiro comprar em lojas que dêem desconto. Sei que quando compro em dinheiro estou pagando mais do que deveria. Acho uma falta de respeito eu ser obrigado a pagar a administradora do cartão de crédito (pq o comerciante aumenta o preço para cobrir esse custo, e quando pago em dinheiro estou pagando esse custo). Aliás, existem lojas que fazem em 10 vezes sem juros... oras, não dar 1 centavo de desconto é me obrigar a pagar juros!
Cara Marielly;
Acompanhando de certa forma o que o Andrey disse, não sei se no Brasil o contrato do comerciante é feito com o banco ou se é diretamente com a empresa operadora de cartões.
Onde estou (fora do Brasil), fazemos o acordo com o banco e optamos quais os tipos de operações aceitaremos, eu, por exemplo, tenho acordo somente para cartões de débito nacionais, todos os outros cartões o próprio sistema da máquina rejeita.
De todo o jeito, tenho um papel, junto à maquina registradora, onde está especificado que só recebemos operações por MB, ou seja, no sistema de débito e com bancos nacionais.
Cumprimentos