A Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda, em seu artigo 1º, inciso I dispõe: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.

O Artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 classifica como infração a Ordem Econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços (inciso X) e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais (inciso XI).

Já o CDC, artigo 39 assim dispõe: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

Portanto não é admissível que fornecedores estipulem preços diferentes para quem deseja pagar à vista em dinheiro ou em Cartão de Crédito.

Respostas

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    Helio Pessanha

    Helio Pessanha Sexta, 06 de março de 2015, 16h56min

    Boa noite a todos!
    Pesquisando pela internet observei alguns anúncios nos quais fiquei um pouco confuso.
    tais :

    valor R$ 3.000 a vista ,ou parcelado em 10 vezes sem juros de R$ 380,00.

    minha duvida, se é sem juros,porquê o acréscimo de 800 reais?
    esse valor pode ser imposto pelo vendedor?

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    John John

    John John Sexta, 24 de abril de 2015, 16h33min

    Eu paguei com o cartão hj mas so que eles cobraram a mas eles me disseram que eo pagamento do cartão como faço para procurar meus direitos

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    Pedro Sena

    Pedro Sena Sexta, 17 de julho de 2015, 15h53min

    PETE
    há 2 anos
    Entendo sua posição como comerciante Daniela, só que tem um porém ai,

    Para você ter a maquina de débito e crédito em seu estabelecimento, e disponibilizar essa forma de pagamento ao consumidor, você tem que realizar um contrato com a operadora, correto?

    Essas taxas, você tem total ciência e contratou. E contratando esse serviço, independentemente de receber na hora, em 30 dias ou parceladamente, você tem a garantia que vai receber, pois quem te paga é a operadora, não o consumidor, que pode inadimplir a fatura do seu cartão, ou seja, o comerciante paga pra ter essa segurança (não tomar tombo)

    INFORMAÇAO ERRADA,NA EMPRESA ONDE TRABALHO O CLIENTE PAGOU COM CARTAO DE CREDITO E CONSEGUIU CANCELAR A COMPRA SEMANAS DEPOIS.

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    J

    Jair Rodrigues Sparremberger Segunda, 23 de novembro de 2015, 16h34min

    Então um posto de Gasolina que só vende no dinheiro ou em cartão de débito não estaria infringindo a Lei? Ou ele é obrigado a aceitar a opção crédito do cartão?

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    Delicatta Mariana

    Delicatta Mariana Segunda, 25 de janeiro de 2016, 13h59min

    E durante uma liquidação? É considerado abusivo se eu oferecer descontos diferenciados para pagamento no débito e no dinheiro? Quer dizer, sei que a lei vale para valores praticados na loja, com o preço afixado a peça. Mas se for liquidação também? Obrigada.

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    Eloir Machado Dos Santos

    Eloir Machado Dos Santos Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h40min

    mas os comerciantes dizem que mesmo com cartão de debito, credito parcelado ou a vista o preço é cobrado devido as operadoras de crédito cobrarem de taxas até de 5% e por isso que cobram a mais do comprador, não acho justo porque as compras são realizadas com cartão de credito ou débito são a vista.

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    Vanessa Lumna

    Vanessa Lumna Sexta, 07 de outubro de 2016, 20h03min

    COMPREI DOIS CELULARES NA INTERNET UM EM CADA LOJA (SOU BARATO) E (ONOFRE AGORA) E DEVOLVI OS DOIS POIS ESTAVAM COM DEFEITO FALEI PARA O RAPAZ DA ONOFRE QUE GOSTARIA DE TROCAR O CELULAR PARA UM DE OUTRA MARCA ELE ACEITOU MAS A DIFERENÇA EU NÃO PODERIA PAGAR A VISTA SOMENTE NO CARTÃO DE CRÉDITO E COM ACRÉSCIMO DE JUROS EU FALEI QUE NÃO ACEITAVA ISSO POR QUE JÁ ESTOU PAGANDO O PRIMEIRO TELEFONE COM JUROS E AINDA TENHO QUE PAGAR A DIFERENÇA COM JUROS TAMBÉM ACHEI UM ABSURDO E AINDA NÃO EFETUEI A TROCA E DEIXEI O COMO VALE COMPRA VOÇÊS PODEM ME AJUDAR ? EXISTE UMA LEI QUE IMPEDE A LOJA DE FAZER ISSO COMO CONSUMIDOR ? FICO GRATA ( ALOJA SOU BARATO TAMBÉM INFORMOU QUE SÓ POSSO PAGAR COM CARTÃO MAS NÃO TEM JUROS)

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