Compras à vista deve ser o mesmo para pagamento com o cartão de crédito ou em dinheiro.
A Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda, em seu artigo 1º, inciso I dispõe: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.
O Artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 classifica como infração a Ordem Econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços (inciso X) e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais (inciso XI).
Já o CDC, artigo 39 assim dispõe: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”
Portanto não é admissível que fornecedores estipulem preços diferentes para quem deseja pagar à vista em dinheiro ou em Cartão de Crédito.
PETE há 2 anos Entendo sua posição como comerciante Daniela, só que tem um porém ai,
Para você ter a maquina de débito e crédito em seu estabelecimento, e disponibilizar essa forma de pagamento ao consumidor, você tem que realizar um contrato com a operadora, correto?
Essas taxas, você tem total ciência e contratou. E contratando esse serviço, independentemente de receber na hora, em 30 dias ou parceladamente, você tem a garantia que vai receber, pois quem te paga é a operadora, não o consumidor, que pode inadimplir a fatura do seu cartão, ou seja, o comerciante paga pra ter essa segurança (não tomar tombo)
INFORMAÇAO ERRADA,NA EMPRESA ONDE TRABALHO O CLIENTE PAGOU COM CARTAO DE CREDITO E CONSEGUIU CANCELAR A COMPRA SEMANAS DEPOIS.
mas os comerciantes dizem que mesmo com cartão de debito, credito parcelado ou a vista o preço é cobrado devido as operadoras de crédito cobrarem de taxas até de 5% e por isso que cobram a mais do comprador, não acho justo porque as compras são realizadas com cartão de credito ou débito são a vista.
COMPREI DOIS CELULARES NA INTERNET UM EM CADA LOJA (SOU BARATO) E (ONOFRE AGORA) E DEVOLVI OS DOIS POIS ESTAVAM COM DEFEITO FALEI PARA O RAPAZ DA ONOFRE QUE GOSTARIA DE TROCAR O CELULAR PARA UM DE OUTRA MARCA ELE ACEITOU MAS A DIFERENÇA EU NÃO PODERIA PAGAR A VISTA SOMENTE NO CARTÃO DE CRÉDITO E COM ACRÉSCIMO DE JUROS EU FALEI QUE NÃO ACEITAVA ISSO POR QUE JÁ ESTOU PAGANDO O PRIMEIRO TELEFONE COM JUROS E AINDA TENHO QUE PAGAR A DIFERENÇA COM JUROS TAMBÉM ACHEI UM ABSURDO E AINDA NÃO EFETUEI A TROCA E DEIXEI O COMO VALE COMPRA VOÇÊS PODEM ME AJUDAR ? EXISTE UMA LEI QUE IMPEDE A LOJA DE FAZER ISSO COMO CONSUMIDOR ? FICO GRATA ( ALOJA SOU BARATO TAMBÉM INFORMOU QUE SÓ POSSO PAGAR COM CARTÃO MAS NÃO TEM JUROS)