Divida com faculdade tem prazo para caducar?
Segundo me informei depois de 5 anos caduca e a faculdade nao pode mais cobrar, isso procede? Toda divida tem prazo para caducar, está na lei! E aí?
se é um titulo, boleto bancário....tem o prazo para pagamento....por exemplo o banco aceita o pagamento desse titulo até tal data...passando essa data e não havendo o pagamento, esse boleto é prescrito...precisa observar se a ação monitoria esta dentro do prazo de 5 anos, contando a partir do vencimento da divida...
Olha, pelo que sei é boleto de faculdade, isso é título certo? Sei que parou de pagar em 2006 e foi p spc e pelo q entendi teve acao judicial, mas ela mora hoje no ES, ou seja, mudou de endereço, e viu que esse ano estava com acao monitoria! E aí!? Eles podem estar com essa acao monitoria? É confuso, pq nao entendo nada disso
O direito de ajuizar uma ação monitória não prescreve após 05 anos do vencimento da divida (mensalidade), sua prescrição é contatada do prazo de prescrição do Direito da Faculdade de entrar com uma ação para cobrar a(s) mensalidade(s).
Confuso?
Resumindo: Se o direito de cobrar a mensalidade por meio de uma ação judicial prescreveu, a faculdade tem mais um prazo para ingressar com ação monitoria, a fim de tornar os boletos das mensalidades novamente executáveis (passiveis de cobrança), entendeu?
Mais ou menos, se ela parou de pagar em 06/07 nao sei certo os detalhes, colocaram ela no serasa e na justica antes dos 5 anos, e o nome dela saiu do mesmo ano passado pois passaram 5 anos, e no inicio desse ano ela disse q viu uma acao monitoria! Isso significa oq? :( explica de forma chula :) quem sabe entendo
ela precisa ver a data que a faculdade ajuizou a ação....
Com o advento do Código Civil atual, o prazo prescricional para propositura da ação monitória foi reduzido para 5 (cinco) anos ( CC , art. 206 , § 5º , I ), entendimento este consolidado pela Súmula 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso provido para declarar a ocorrência da prescrição e julgar extinta a ação, com inversão dos ônus sucumbenciais
Vou tentar de outra forma:
Parou de pagar em 2006 aí entraram na justiça e nos órgãos p negativas
Aí ano passado o nome saiu dos órgãos spc e serasa!
E desde de 2012 viu essa acao monitoria! E nesse ano viu de novo!
Se a acao foi feita no mesmo ano q parou de pagar, essa acao prescreveu depois de 5 anos e desde 2012 entraram com ação monitoria que durará mais cinco anos! Seria isso?
Vamos exemplificar:
O aluno se matricula e assina um contrato de um semestre (06 mensalidades), ok
Não paga nenhuma mensalidade, ok
Estando inadimplente (devendo), a faculdade pode inserir o nome do aluno no SCPC/SERASA a qualquer momento, porém essa negativação só pode aparecer por 05 anos contados da data da sua inserção, ok.
Para cobrar as mensalidades na Justiça, a faculdade tem um prazo de 05 anos para entrar com um ação judicial, do contrario seu direito prescreve.
Mesmo prescrevendo o direito de cobrar (entrar com uma ação), existe a tal ação MONITÓRIA, pela qual a faculdade solicita que as mensalidades se tornem novamente executáveis, ou seja, passiveis de serem cobradas do aluno.
Se essa ação MONITÓRIA vingar, a faculdade poderá cobrar do aluno as mensalidades, estando esse sujeito a penhora de bens etc...
Entendeu?
Se a ação monitoria foi protocolizada no prazo e foi procedente, sim, o aluno será cobrado até que a divida seja quitada. Exatamente...
porem isso não é pra sempre....em 6 meses pode ter certeza que a poupança ou dinheiro em conta corrente, ou veiculo...pode estar bloqueado pela justiça...
pra finalizar, a sua amiga, não tem intenção de quitar essa divida??? fazer um acordo, parcelar a divida....???
Mas ja disse q ela nao tem conta em banco e nda no nome dela, só um carro no nome do marido e a conta do marido, podem tirar o carro dele e bloquear a conta do cara? Afff!! Olha eu nao sei, mas acredito q nao, esta fazendo quimioterapia e ainda ta preocupada com isso!!! A divida passa de 200 mil pelo q entendi!!! Da p acreditar? Juros etc... Nao é facil