Divida com faculdade tem prazo para caducar?

Há 12 anos ·
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Segundo me informei depois de 5 anos caduca e a faculdade nao pode mais cobrar, isso procede? Toda divida tem prazo para caducar, está na lei! E aí?

95 Respostas
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FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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A divida não caduca, o que não pode é após 5 anos o seu nome continuar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por essa divida...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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E o código 206?

Liam
Há 12 anos ·
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Normalmente os contratos de faculdade são semestrais. Portanto se você ficou devendo uma semestralidade por exemplo, o direito da faculdade lhe cobrar judicialmente prescreve em 05 anos da data de vencimento de cada mensalidade daquele semestre. Quanto a negativação (nome sujo) junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA) esta tem que ser excluída após 05 anos da inserção.

Art. 206 do Código Civil. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pois é, ja colocaram no spc, serasa e etc, ja deve ter saido tambem, porque se passaram 6 anos! enfim, a faculdade nao pode mais cobrar e nem colocar novamente no serasa!?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Acho que foi parar até na justiça! Mas quero saber da prescrição! Obrigada

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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se a faculdade fez uma cobrança judicial antes de 5 anos...nào prescreve, o processo pode ser reaberto a qualquer tempo...porem por essa divida, seu nome não pode ir para o serasa...

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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como assim: Acho que foi parar até na justiça!

você nunca recebeu uma intimação?? verifica no site do tribunal de justiça do seu estado...

Liam
Há 12 anos ·
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Sim, se já expirou os 05 anos contados da data de vencimento da mensalidade, a Faculdade não pode mais lhe cobrar judicialmente. Quanto ao SPC/SERASA, se houver nova inserção terá que entrar com um pedido judicial Requerendo a exclusão por meio de um advogado ou se o valor do débito apontado não ultrapassar 20 salários mínimos, via Juizado Especial Civel (Pequenas Causas). Gera danos morais também por negativação indevida. Seria interessante você ter guardado um extrato do SCPC/SERASA que demonstre a primeira negativação, porque ali normalmente consta a data da inserção.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pode cobrar p/ resto da vida?! E o tal código 206?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Um diz que prescreve e o outro nao! oO quem sabe oque está falando!? Nao me confundam! A lei diz que toda divida prescreve, nao é possível que mesmo tendo enteado na justiça antes dos 5 anis possam cobrar 50 anos depois por ex.!

Liam
Há 12 anos ·
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Se a Faculdade protocolizou uma ação para cobrar a(s) mensalidade(s) dentro do prazo de 05 anos do vencimento da(s) mensalidade(s) ela pode te cobrar até o "resto da vida", ir atras de bens etc... (mas isso já é uma outra história) Você foi intimado PELA JUSTIÇA via correios ou por Oficial de Justiça? Se sim, existe uma ação contra você, do contrario, obviamente não. Se a ação for protocolizada depois do prazo, você vai ter que se defender alegando a prescrição.

Não é código 206, é artigo 206 do Código Civil que fala sobre o tema prescrição.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ok entendi! Obrigada

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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Querida, o que prescreve é a cobrança indevida após 5 anos...a divida sempre vai existir... por exemplo, pode ser que você já foi condenada pela justiça a pagar essa divida, e não foi encontrada pela justiça, mudou de endereço...o seja o que for... pode ser que exista uma ordem de penhora de bens...

se um dia o autor descobrir onde é a sua residência...o processo pode ser reaberto a qualquer tempo, ou seja, o juiz é comunicado...para que você pague a divida...

Rafael Dominguez
Advertido
Há 12 anos ·
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"A divida não caduca, o que não pode é após 5 anos o seu nome continuar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por essa divida..."

Errado.

(...)

"Portanto se você ficou devendo uma semestralidade por exemplo, o direito da faculdade lhe cobrar judicialmente prescreve em 05 anos da data de vencimento de cada mensalidade daquele semestre."

Correto.

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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o que caduca é a cobrança indevida após 5 anos.. e o nome negativado... a divida, vai continuar existindo, porem não pode ser cobrada...

Liam
Há 12 anos ·
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"o que caduca é a cobrança indevida após 5 anos.. e o nome negativado... a divida, vai continuar existindo, porem não pode ser cobrada..."

Se a divida não pode ser cobrada JUDICIALMENTE (por meio de uma ação) em tese ela não mais existe. É claro que a Faculdade pode ter a cara de pau de entrar com uma ação após os 05 anos, porém como já mencionei, o aluno terá que se defender alegando a prescrição da cobrança judicial.

Apesar da obrigação de exclusão da negativação, após 05 anos da inserção junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA), a Faculdade pode ter a cara de pau de inserir novamente, o que não será impedido pelo SCPC/SERASA. Se isso ocorrer, como já citei, será necessário pedir a exclusão por meio de uma ação, além dos danos morais.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Perguntaram "se eu recebi aviso" porque disse "acho que foi ate p/ justiça"... Nao sei porque a divida nao é minha, por isso nao sei responder! Mas acredito que sim, porque ela contou que viu uma acao monitoria! Alguém pode explicar melhor sobre isso! Oque é? O que pode ser tirado dela? E se podem tirar património da família, filhos, marido, pais, irmãos etc

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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Exatamente, e isso acontece muito...o que não falta é cara de pau nesse pais...rsss isso serve para o credor como para o devedor..rssss

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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?

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos. Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento do título. Pode ser penhorado bens que estão no nome dela, ou do marido conforme o regime do casamento...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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