Divida com faculdade tem prazo para caducar?
Segundo me informei depois de 5 anos caduca e a faculdade nao pode mais cobrar, isso procede? Toda divida tem prazo para caducar, está na lei! E aí?
Normalmente os contratos de faculdade são semestrais. Portanto se você ficou devendo uma semestralidade por exemplo, o direito da faculdade lhe cobrar judicialmente prescreve em 05 anos da data de vencimento de cada mensalidade daquele semestre. Quanto a negativação (nome sujo) junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA) esta tem que ser excluída após 05 anos da inserção.
Art. 206 do Código Civil. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Sim, se já expirou os 05 anos contados da data de vencimento da mensalidade, a Faculdade não pode mais lhe cobrar judicialmente. Quanto ao SPC/SERASA, se houver nova inserção terá que entrar com um pedido judicial Requerendo a exclusão por meio de um advogado ou se o valor do débito apontado não ultrapassar 20 salários mínimos, via Juizado Especial Civel (Pequenas Causas). Gera danos morais também por negativação indevida. Seria interessante você ter guardado um extrato do SCPC/SERASA que demonstre a primeira negativação, porque ali normalmente consta a data da inserção.
Se a Faculdade protocolizou uma ação para cobrar a(s) mensalidade(s) dentro do prazo de 05 anos do vencimento da(s) mensalidade(s) ela pode te cobrar até o "resto da vida", ir atras de bens etc... (mas isso já é uma outra história) Você foi intimado PELA JUSTIÇA via correios ou por Oficial de Justiça? Se sim, existe uma ação contra você, do contrario, obviamente não. Se a ação for protocolizada depois do prazo, você vai ter que se defender alegando a prescrição.
Não é código 206, é artigo 206 do Código Civil que fala sobre o tema prescrição.
Querida, o que prescreve é a cobrança indevida após 5 anos...a divida sempre vai existir... por exemplo, pode ser que você já foi condenada pela justiça a pagar essa divida, e não foi encontrada pela justiça, mudou de endereço...o seja o que for... pode ser que exista uma ordem de penhora de bens...
se um dia o autor descobrir onde é a sua residência...o processo pode ser reaberto a qualquer tempo, ou seja, o juiz é comunicado...para que você pague a divida...
"A divida não caduca, o que não pode é após 5 anos o seu nome continuar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por essa divida..."
Errado.
(...)
"Portanto se você ficou devendo uma semestralidade por exemplo, o direito da faculdade lhe cobrar judicialmente prescreve em 05 anos da data de vencimento de cada mensalidade daquele semestre."
Correto.
"o que caduca é a cobrança indevida após 5 anos.. e o nome negativado... a divida, vai continuar existindo, porem não pode ser cobrada..."
Se a divida não pode ser cobrada JUDICIALMENTE (por meio de uma ação) em tese ela não mais existe. É claro que a Faculdade pode ter a cara de pau de entrar com uma ação após os 05 anos, porém como já mencionei, o aluno terá que se defender alegando a prescrição da cobrança judicial.
Apesar da obrigação de exclusão da negativação, após 05 anos da inserção junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA), a Faculdade pode ter a cara de pau de inserir novamente, o que não será impedido pelo SCPC/SERASA. Se isso ocorrer, como já citei, será necessário pedir a exclusão por meio de uma ação, além dos danos morais.
Perguntaram "se eu recebi aviso" porque disse "acho que foi ate p/ justiça"... Nao sei porque a divida nao é minha, por isso nao sei responder! Mas acredito que sim, porque ela contou que viu uma acao monitoria! Alguém pode explicar melhor sobre isso! Oque é? O que pode ser tirado dela? E se podem tirar património da família, filhos, marido, pais, irmãos etc
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos. Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento do título. Pode ser penhorado bens que estão no nome dela, ou do marido conforme o regime do casamento...