Minha inquilina fugiu e deixou com a divida.
Tenho um apartamento que aluguei com contrato com firma registrada. Depois de 10 anos pedi o apartamento para vender, minha inquilina que e esposa do registrado no contrato pediu um tempo para conseguir o dinheiro. Já se faz 2 anos que estou nessa agonia, eles não tem condições e não sai do apartamento. Agora o meu inquilino faleceu em fevereiro 2013 o contrato e no nome dele, sua esposa viúva me pediu paciência que não esta em condições em assumir as despesas. Eu combinei com ela para não deixar de pagar o condomínio e o aluguel eu não estava precisando. Enfim dia 15 de julho fico sabendo que ela abandonou o apartamento deixando as chaves na portaria. Deixou uma divida de R$4.500 de condomínio, R$ 2.900 IPTU e R$ 2.000 de outros. O que devo fazer? Já que a mesma recebeu todos direitos de uma viúva de militar.
Desde já agradeço atenção
Mesmo a locatária tendo abandonado o imóvel, é possível a execução do contrato.
Na ação de execução, o advogado narrará os fatos e requererá a citação por edital, já que a locatária está em local incerto e não sabido.
Por saber de antemão que a locatária é viúva de militar, talvez o advogado queira tentar pedir ao juiz que oficie o ministério correspondente para que este informe o paradeiro da devedora.