EMENDA INICIAL VALOR CAUSA

Há 21 anos ·
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Um pedido requerendo adicional cumulado com indenização por danos morais contra a união, foi determinado pelo juiz a emenda da inicial atribuindo o valor correto à causa. Minha pergunta é: devo agravar o despacho que determina a emenda da inicial? ou posso somente pedir reconsideração do despacho, alegando por ex. que é dificil mensurar o valor correto dos danos, etc...(obs. foi deferida AJG e é um grupo de 10 Autores, o valor pedido por danos morais foi de 50.000,00 para cada, + o adicional, portanto a soma daria um valor muito alto, por isso foi atribuido na inicial o valor de 1.000,00 para efeitos fiscais)para que em caso de recurso com improcedencia total do pedido, os honorarios de sucumbencia não sejam elevados).o que fazer, emendo a inicial colocando 50.000,00? ou menos? ou devo colar a soma?

obrigado pela atenção.

6 Respostas
Fernando J. Turella
Advertido
Há 21 anos ·
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Há um julgado da 4ª Turma do STJ, citado na pág. 308, do Código de Processo Civil, 31ª Ed. do saudoso Theotonio Negrão, tratando do art. 258, do CPC, que diz: "Tendo o autor indicado na petição inicial o valor da indenização por danos morais que pretende, deve esse "quantum" ser utilizado para fixar-se o valor da causa" (REsp 120.151-RS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 24.6.98 deram provimento, v.u., DJU 21.9.98, p. 173). No mesmo sentido RSTJ 109/227. É claro que você encontrará julgados divergentes. No seu caso já foi deferida a Assistência Judiciária Gratuita e dessa forma não houve desembolso de custas. Se os autores são pobres e sequer podem arcar com despesas processuais e honorários, por certo isso será considerado na sentença no caso de insucesso da ação. Você pode retificar o valor para o patamar compatível com o pedido, como também manter o mesmo valor que já consta da causa, desde que exclua o valor que antes arbitrou para a indenização, deixando-o como inestimável e para ser decidido futuramente em execução do julgado. Pedir reconsideração do despacho, por certo acarretará a perda do prazo recursal, pois na prática o juiz costuma manter sua decisão e demora a proferir novo despacho.

João Celso Neto
Advertido
Há 21 anos ·
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Sei que é extremamente comum esse negócio de dar à causa um valor baixo "para fins fiscais", objetivando diminuir o valor das custas. No fundo, eu sempre achei que a parte autora deveria informar, sobretudo em danos morais, o valor que pretende receber a título de indenização. Como se vê, há juízes que pensam como eu e determinam a emenda da inicial, para indicar quando pretendem de fato.

Um risco que vejo é o juiz considerar que o valor pretendido é o dado à causa e condenar a parte ré a pagar 1000 reais, "como foi pedido"!

jurandir
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Há 21 anos ·
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Por acaso o juiz não ordenou a alteração do valor da causa para que ele fosse adequado ao rito ordinário? O valor de R$ 1.000,00 implica no processamento da causa pelo rito sumário, o que, talvez, não seja o caso.

Roberto
Advertido
Há 21 anos ·
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O valor da causa pode ser aquele que desejar, mas deve corresponder ao valor de um pedido ou da soma de vários pedidos. Não importa se o valor é alto. Você pode quantificar os Danos Morais em milhões. O que acontece é que sempre deverá o valor da causa representar o valor da soma dos pedidos. Há uma estratégia muito utilizada por Advogados que é aceita pela maioria dos Magistrados. Consiste em você, por exemplo, pedir X por danos Materiais e pedir Danos Morais a serem quantificados pelo Juízo, no entanto entendendo que essa condenação não deva ser inferior a Y. Com isso, vc não quantificou mas apenas deu um parâmetro para julgamento. Assim terá de recolher somente o valor das custas dos danos materiais. No seu caso, emende a inicial pelo valor correto, principalmente se tem gratuidade. OUtra coisa, NUNCA peça a um Juiz a reconsideração de seu pedido, AGRAVE, ou então nào terá mais oportunidade de mudar a decisão caso o juiz não reconsidere.

João Celso Neto
Advertido
Há 21 anos ·
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Aliás, o valor atribuído à causa é SEMPRE um parâmetro dado pelo autor para que o juiz nele se balize. Não é porque eu disse em minha PI que o VC é 1 milhão que o juiz vai, obrigatoriamente, condenar a Ré nesse montante, ainda que decretada a revelia.

O que PODE acontecer (e eu acho que deveria acontecer, para moralizar esse negócio de se atribuir um VC baixinho para minimizar as custas iniciais) é eu pedir 10 mil e o juiz entender que eu me satisfaço com os 10 mil, e não condenar sequer em 10.000,01 (ultra petita, a meu ver).

edna santos
Há 15 anos ·
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gostaria que me ajudassem a emendar uma inicial, o juiz pediu para o valor da causa ao pedido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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