plano de saúde - conta em hospital - dívida
Bom dia, estou precisando de ajuda e orientação:
No sábado, 20/07/2013, minha mãe passou mal - aparentemente iniciou com queda de pressão seguida de parada respiratória - foi levada prontamente para o hospital mais próximo da minha residência - Quinta D´Or - orientação seguida por que ajudou no socorro. Chegando lá ela foi atendida imediatamente, mas tive que assinar a entrada dela como particular, pois seu plano na UNIMED não dava direito a este hospital. Lá ela permaneceu até que tivesse condições de ser removida. A conta ficou em R$ 15. 773,00 e assinei um termo de dívida ao sair do hospital com ela para o outro hospital.
Neste caso, pela idade da minha mãe, pela emergência do fato, o plano deveria arcar com esta despesa? Minha mãe vem de 2 operações seguidas para colocada de uma válvula no crânio. A 2° operação ocorreu devido a não liberação de uma válvula condizente com o seu problema pela UNIMED.
O que eu faço?
ADRIPIO
Através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZE C/ TUTELA ANTECIPADA será possível em 48h00 obter liminar do juiz, obrigando o plano de saúde a arcar com a despesas efetuada ou assumir a dívida com o hospital, sob pena de multa diária arbitrada em valores muito altos.
Além do juiz determinar a continuidade do tratamento no mesmo hospital ou em outro, mesmo que não seja credenciado do plano de saúde. E ainda, devido a idade dela, será concedido os benefício da PRIORIDADE ETÁRIA além da GRATUIDADE PROCESSUAL.
HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com
ADRIPIO
Será necessário ajuizar a ação por advogado, pois o valor da causa será a soma de 1 ano de contrato mais o valor onde se busca devolução ou anulação de valores indevidos superará os 20 salários mínimos, que é o teto para se ajuizar ações semelhantes pelo Juizado Especial Cível sem advogado.
HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com
Boa noite.
Com relação ao relatado acima: eu poderia utilizar a Defensoria Pública?
Vou ter mesmo que partir para a justiça. Estava até a presente data negociando com a UNIMED, mas a resposta final deles é que não pagarão. Eles ficam me pedindo a fatura detalhada das despesas, mas o hospital só libera estes documentos mediante pagamento.
adprio,
pode procurar a defensoria pública sim, desde que receba até 3 salários mínimos.
a própria defensoria pública vai requerer documentos pessoais e atestado de pobreza, que serão úteis se o processo tramitar numa vara cível, para conseguir justiça gratuita (isenção de custas processuais). se o valor da causa for abaixo de 40 salários mínimos, tramitará num juizado especial cível mesmo.
como já ocorreu alta, já saiu do hospital, a princípio a ação será diversa daquela citada pelo colega acima. a situação mudou já. agora a ação será para repetir os valores pagos e/ou para declarar indevidos.
antes, como o Herbet falou, era uma ação de obrigação de fazer. é diverso. porque agora o dano está consumado já. agora é outra ação.
Att.