plano de saúde - conta em hospital - dívida

Há 12 anos ·
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Bom dia, estou precisando de ajuda e orientação:

No sábado, 20/07/2013, minha mãe passou mal - aparentemente iniciou com queda de pressão seguida de parada respiratória - foi levada prontamente para o hospital mais próximo da minha residência - Quinta D´Or - orientação seguida por que ajudou no socorro. Chegando lá ela foi atendida imediatamente, mas tive que assinar a entrada dela como particular, pois seu plano na UNIMED não dava direito a este hospital. Lá ela permaneceu até que tivesse condições de ser removida. A conta ficou em R$ 15. 773,00 e assinei um termo de dívida ao sair do hospital com ela para o outro hospital.

Neste caso, pela idade da minha mãe, pela emergência do fato, o plano deveria arcar com esta despesa? Minha mãe vem de 2 operações seguidas para colocada de uma válvula no crânio. A 2° operação ocorreu devido a não liberação de uma válvula condizente com o seu problema pela UNIMED.

O que eu faço?

7 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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ADRIPIO

Através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZE C/ TUTELA ANTECIPADA será possível em 48h00 obter liminar do juiz, obrigando o plano de saúde a arcar com a despesas efetuada ou assumir a dívida com o hospital, sob pena de multa diária arbitrada em valores muito altos.

Além do juiz determinar a continuidade do tratamento no mesmo hospital ou em outro, mesmo que não seja credenciado do plano de saúde. E ainda, devido a idade dela, será concedido os benefício da PRIORIDADE ETÁRIA além da GRATUIDADE PROCESSUAL.

HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Como eu faço para obter essa liminar? Agora ela já está em um hospital credenciado pelo plano. Mas ao removê-la de lá tive que assinar o termo da dívida. Eu preciso de um advogado?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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ADRIPIO

Será necessário ajuizar a ação por advogado, pois o valor da causa será a soma de 1 ano de contrato mais o valor onde se busca devolução ou anulação de valores indevidos superará os 20 salários mínimos, que é o teto para se ajuizar ações semelhantes pelo Juizado Especial Cível sem advogado.

HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa noite.

Com relação ao relatado acima: eu poderia utilizar a Defensoria Pública?

Vou ter mesmo que partir para a justiça. Estava até a presente data negociando com a UNIMED, mas a resposta final deles é que não pagarão. Eles ficam me pedindo a fatura detalhada das despesas, mas o hospital só libera estes documentos mediante pagamento.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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adprio,

pode procurar a defensoria pública sim, desde que receba até 3 salários mínimos.

a própria defensoria pública vai requerer documentos pessoais e atestado de pobreza, que serão úteis se o processo tramitar numa vara cível, para conseguir justiça gratuita (isenção de custas processuais). se o valor da causa for abaixo de 40 salários mínimos, tramitará num juizado especial cível mesmo.

como já ocorreu alta, já saiu do hospital, a princípio a ação será diversa daquela citada pelo colega acima. a situação mudou já. agora a ação será para repetir os valores pagos e/ou para declarar indevidos.

antes, como o Herbet falou, era uma ação de obrigação de fazer. é diverso. porque agora o dano está consumado já. agora é outra ação.

Att.

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Herbert C. Turbuk
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Há 12 anos ·
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ADRIPIO

A defensoria pública atende pessoas carentes cuja renda não ultrapassa 3 salários mínimos. Os advogados desta área normalmente cobram 30% do resultado advindo da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.

HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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