devolucao amigavel a bv nao quer aceitar!!! O que eu faço Socorro.

Há 12 anos ·
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Boa tarde!! financiei um carro usado pela Bv financeira e um cdc por boleto bancario paguei 2 parcelas porem a minha mulher esta gravida e saiu do emprego e eu não consigo mais pagar o carro que no valor de R$864,00 pois so com o meu salario não tem como e eu estou tentando devolver o veiculo porem a financeira disse que eu tenho que pagar a parcela em atraso para devolver o bem se eu não pagar ele não querem aceitar a devolução ate aonde eu sei se eu quero devolver e pq eu não tenho como pagar mas ele não querem aceitar por favor me ajudem o que eu faço agora anotei todos os protocolos das ligações o que eu posso fazer para devolver o veiculo. Desde já agradeço muito obrigado.

11 Respostas
Liam
Há 12 anos ·
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Prezado,

Ainda que você devolva o bem (veículo) continuará devendo para financeira.

Ex com valores fictícios: Você com pra um carro de R$30.000,00 e financia em 60 meses. Em 60 meses o valor total do financiamento é R$50.000,00, certo?

Se vc devolver o veículo ele vai pra leilão e vai ser vendido com valor inferior a R$30.000,00, chutando alto R$25.000,00.

Você se comprometeu a pagar R$50.000,00, então faltaria R$25.000,00 menos as duas parcelas que você pagou além do abatimento proporcional pela quitação antecipada.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu sei que vou ficar devendo e com isso meu vai sujar mas e que eu não consigo mais pagar e so quero devolver não quero mais o veiculo e eles não querem aceitar a devolução eles podem fazer isso?

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Não há que se falar em "devolução" do veículo por um motivo muito simples: a financeira (BV) não lhe vendeu um carro.

Na verdade, o que ela lhe "vendeu" foi dinheiro, ou seja, efetuou um contrato de mútuo (empréstimo) no qual ela emprestou a quantia necessária para a aquisição do bem. Você foi até a loja de carros (essa sim lhe fez uma venda) escolheu o carro que queria, e a BV depositou o dinheiro para a loja, cobrando de você o valor parcelado por meio do carnê.

Por isso eles não têm obrigação de "aceitar" algo que não venderam. Na assinatura do contrato, você se comprometeu a entregar a eles dinheiro (e não um carro) por meio de prestações mensais.

O que você pode fazer é tentar uma renegociação, ou até mesmo uma ação revisional de juros para "aparar" eventuais excessos. Mas como dito, mesmo que o carro venha a ser vendido, se o valor apurado na venda não for suficiente para cobrir o débito, você continuará devendo à financeira.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Entao a única coisa que eu devo fazer mesmo e esperar eles virem dar bus e apreensão no bem. Muito obrigado Agradeço.

Maria Tereza Mendes
Há 10 anos ·
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Há controvérsias nessas respostas... O juro está embutido no prazo de 60 meses e por isso esse valor de 50 mil caso fossem pagas as prestações nesse prazo estipulado. O valor atual do empréstimo não é esse!!! Vc pode devolver o carro sim...ou vende lo e quitar o saldo devedor pelo valor atual, que não é 50 mil...

Imagem de perfil de Francisco Feitosa Carvalho
Francisco Feitosa Carvalho
Há 9 anos ·
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Boa Noite Pete,

O melhor caminho é entrar na Justiça para devolver o carro !!! Eu fiz isso e deu certo, pois não tive que ficar discutindo preço do carro, valor em leilão, nada disso. Além disso o processo durou 6 meses e ainda fiquei usando o carro esse período sem pagar as parcelas até o Banco aceitar. Não tive outra alternativa. O Advogado que eu contratei foi super competente e resolveu meu problema. Para quem estiver precisando vou deixar o contato desse profissional: Dr. Cesar - Wahts 11 9 9260 8287 . Boa sorte !!!

Eliane Maria
Há 9 anos ·
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gostaria de saber se as suas parcelas passaram ser mais baixas ou teve busca e apreensão, pois estou na mesma situaçao que amigo ai em cima

XC Andresson
Há 9 anos ·
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comprei um carro financiado pela bv financeira paguei 10 das 48x parceladas e sofri um acidente no carro perda total e n tinha seguro o que eu faço,nao tenho mas condiçoes de pagar.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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O banco pode continuar cobrando normalmente pelo veículo sinistrado. Inclusive requerendo penhora de bens e negativando o nome do devedor.

renato martins
Há 9 anos ·
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Hen_BH não é bem assim ... negativar sim mas penhora de bens é muito difícil ... peço que se oriente melhor antes de postar esse tipo de comentário.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Renato,

você já leu a legislação que trata da alienação fiduciária? Alguma vez já leu o Decreto 911/69? Conhece as regras do Código Civil que tratam da propriedade resolúvel? Aliás... você sabe o que é propriedade resolúvel? Sabe como ela funciona? Pelo que percebi do seu comentário, que não veio acompanhado de qualquer lastro jurídico, creio que não...

Reitero o que eu disse antes: a financeira NÃO VENDE veículo...ela empresta dinheiro.. então, embora algumas delas possam aceitar o veículo para que haja abatimento/quitação do valor do financiamento, NÃO HÁ NADA QUE A OBRIGUE A AGIR ASSIM!

Tanto assim que em várias e várias situações, a pessoa "devolve" o carro e continua devendo uma fortuna para a financeira. E o prezado Renato sabe o motivo disso? Conhece a legislação que trata do assunto? Se souber, esclareça-nos por gentileza...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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