devolucao amigavel a bv nao quer aceitar!!! O que eu faço Socorro.
Boa tarde!! financiei um carro usado pela Bv financeira e um cdc por boleto bancario paguei 2 parcelas porem a minha mulher esta gravida e saiu do emprego e eu não consigo mais pagar o carro que no valor de R$864,00 pois so com o meu salario não tem como e eu estou tentando devolver o veiculo porem a financeira disse que eu tenho que pagar a parcela em atraso para devolver o bem se eu não pagar ele não querem aceitar a devolução ate aonde eu sei se eu quero devolver e pq eu não tenho como pagar mas ele não querem aceitar por favor me ajudem o que eu faço agora anotei todos os protocolos das ligações o que eu posso fazer para devolver o veiculo. Desde já agradeço muito obrigado.
Prezado,
Ainda que você devolva o bem (veículo) continuará devendo para financeira.
Ex com valores fictícios: Você com pra um carro de R$30.000,00 e financia em 60 meses. Em 60 meses o valor total do financiamento é R$50.000,00, certo?
Se vc devolver o veículo ele vai pra leilão e vai ser vendido com valor inferior a R$30.000,00, chutando alto R$25.000,00.
Você se comprometeu a pagar R$50.000,00, então faltaria R$25.000,00 menos as duas parcelas que você pagou além do abatimento proporcional pela quitação antecipada.
Não há que se falar em "devolução" do veículo por um motivo muito simples: a financeira (BV) não lhe vendeu um carro.
Na verdade, o que ela lhe "vendeu" foi dinheiro, ou seja, efetuou um contrato de mútuo (empréstimo) no qual ela emprestou a quantia necessária para a aquisição do bem. Você foi até a loja de carros (essa sim lhe fez uma venda) escolheu o carro que queria, e a BV depositou o dinheiro para a loja, cobrando de você o valor parcelado por meio do carnê.
Por isso eles não têm obrigação de "aceitar" algo que não venderam. Na assinatura do contrato, você se comprometeu a entregar a eles dinheiro (e não um carro) por meio de prestações mensais.
O que você pode fazer é tentar uma renegociação, ou até mesmo uma ação revisional de juros para "aparar" eventuais excessos. Mas como dito, mesmo que o carro venha a ser vendido, se o valor apurado na venda não for suficiente para cobrir o débito, você continuará devendo à financeira.
Há controvérsias nessas respostas... O juro está embutido no prazo de 60 meses e por isso esse valor de 50 mil caso fossem pagas as prestações nesse prazo estipulado. O valor atual do empréstimo não é esse!!! Vc pode devolver o carro sim...ou vende lo e quitar o saldo devedor pelo valor atual, que não é 50 mil...
Boa Noite Pete,
O melhor caminho é entrar na Justiça para devolver o carro !!! Eu fiz isso e deu certo, pois não tive que ficar discutindo preço do carro, valor em leilão, nada disso. Além disso o processo durou 6 meses e ainda fiquei usando o carro esse período sem pagar as parcelas até o Banco aceitar. Não tive outra alternativa. O Advogado que eu contratei foi super competente e resolveu meu problema. Para quem estiver precisando vou deixar o contato desse profissional: Dr. Cesar - Wahts 11 9 9260 8287 . Boa sorte !!!
Renato,
você já leu a legislação que trata da alienação fiduciária? Alguma vez já leu o Decreto 911/69? Conhece as regras do Código Civil que tratam da propriedade resolúvel? Aliás... você sabe o que é propriedade resolúvel? Sabe como ela funciona? Pelo que percebi do seu comentário, que não veio acompanhado de qualquer lastro jurídico, creio que não...
Reitero o que eu disse antes: a financeira NÃO VENDE veículo...ela empresta dinheiro.. então, embora algumas delas possam aceitar o veículo para que haja abatimento/quitação do valor do financiamento, NÃO HÁ NADA QUE A OBRIGUE A AGIR ASSIM!
Tanto assim que em várias e várias situações, a pessoa "devolve" o carro e continua devendo uma fortuna para a financeira. E o prezado Renato sabe o motivo disso? Conhece a legislação que trata do assunto? Se souber, esclareça-nos por gentileza...