FILHA PODE QUERER RECEBER ALUGUEL DE UMA CASA RECEBIDA POR DOAÇAO?
BOA TARDE. GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, MEU MARIDO FEZ A DOAÇAO DE UMA CASA PARA A FILHA DELE que tem 20 anos, ACONTECE QUE DESDE QUANDO A CASA ERA DELE, ESTAVA ALUGADA, ACONTECE QUE MESMO DEPOIS QUE ELE DOOU A CASA (A CASA ESTA EM NIOME DA FILHA DELE, COM USUFRUTO DA MAE DA MENiNA) ele continua recebendo o aluguel. a mae da filha disse que vai na justiça para receber o aluguel. eu sei que ele nao pode fazer nada pois a filha ja é maior de idade. a filha pode ir cobrar o aluguel mesmo tendo recebido a casa de doaçao e ela nao ter cobrado dele receber os alugueis? obrigada
julianna queria tirar minha duvida com vc mesmo,rrsssss pensei que vc nao estivesse aqui mais. nao sei se lembra de mim,eu e meu marido,rrssss pois é ele deu um grande bobeira de doar a casa para a filha e colocar usufruto da mae da menina, acontece qye como ela era menor na epoca e por nao ter muito juizo e ele ter medo que ela fique na rua se vendesse a casa, ele fez isso. agora a mae da menina quer receber o aluguel, disse que vai na justiça. ela esta com 20 anos, parou na 8ª e todo ano diz que vai estudar, etcm, etc, e nao faz nada. quer so ficar na vida boa ela e a mae. ele quer passar o aluguel para o nome da filha, pois ele prefere que a filha receba do que a mae da filha, mas pelo que fui informada aqui ele nao pode fazer isso.
Lalinha querida, em resumo:
- o aluguel é da usufrutária até ela falecer ou abrir mão do usufruto, não cabe nenhum argumento, se ela entrar na justiça ela ganha;
- peça a exoneração da pensão, ou a redução para 1 salário mínimo, é bem provável que seu marido terá o pedido procedente. Ficando livre da pensão, ele dá dinheiro (o que era da pensão) diretamente para filha, quando e quanto quiser, ele não será mais obrigado.
Salve Julianna, também não te "via" há algum tempo.
E por que o usufruto não ficou com o pai mesmo, que era o proprietário original, oras bolas?!!!!!!!!!!
Ele não precisava meter a mãe da criança nessa história!!!!!!
Não foi ele quem continuou a receber os alugueis desde de sempre??? Coisa sem cabimento!!! (ou tem pé de coelho nesse mato!) O sujeito agora alegar que teve medo da garota não ter juizo!!! E ele? tmb nao tinha??? Ninguém o obrigou a mencionar a mulher como usufrutuaria, afinal, a doação era para a filha, a mãe não entrava nesse rolo.
Sula, nao tem coelho neste mato, simplesmente foi coisa feita sem pensar. O pai nao elga, a filha nao tem juizo. Se vc for mae pode entender a preoupaçao de um pai cujo faz de tudo para ver a filha bem, e ela nao entende isso. Ele depositava o aluguel ate janeiro, e depois de janeiro ele parou de transferir o valor.
E por acaso ele, como pai, não tinha juizo para cuidar do imóvel como sempre vinha cuidando?????
Por que ele tinha que colocar em usufruto para a mãe da garota????
Nem toda doação requerer cláusula de usufruto, alías, nem exigivel isso é!!!
E se foi perguntado se ele ia querer colocar (oras bolas!!!), por que ele então não manteve o uso e o fruto para ele mesmo, como sempre foi?????????
Bobeou, dançou!!!!