REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
Prezados colegas,
Estou revoltada! Estou na defesa de uma instituição, que está respondendo uma Ação de Danos Morais, porém a peça exordial do colega é uma tremenda salada,com erros grosseiros de português, que nenhum sentido faz, colocando os fatos de maneira aleatória e imprecisa, além de contraditória. Pois bem: em contestação, argüi preliminarmente a inépcia da inicial,com todas as suas devidas sustentações, bem como contestei o mérito "ad cautelam", porém para minha surpresa a preliminar foi rejeitada! Pretendo interpor Agravo de Instrumento, pois não me conformo que tremenda aberração perpetue. Gostaria de obter a opinião dos colegas nesse sentido, bem como pedir a gentileza que me remetam jurisprudência sobre o assunto. Grata desde já,
Recomendo calma.
A rejeição da inépcia da inicial não lhe prejudica ainda. O juiz pode afastar a preliminar e lhe dar ganho de causa logo em seguida.
Essa decisão interlocutória pode ser uma vitória de Pyrro da parte ex-adversa.
Você terá todas as oportunidades de, sem correr o risco de se indispor com o juiz, obter o desprovimento do que foi postulado. Aguarde a sentença, pelo menos, embora possa/deva/sempre que tiver ocasião ou motivo para peticionar, citar en passant a aleivosia, o despautértio, o amontoado desconexo da Inicial, "cuja inépcia, preliminarmente suscitada, foi negada pelo d. Juízo". Principalmente em grau de apelação.
Deve sim agravar, sob pena de preclusão. Deve saber se o caso é de remota hipotese de gabho para seu cliente. Se a perda for praticamente inevitável, deve sim recorrer, argumentando principalmente falta de lógica (inc. II, par. único do art. 295 do CPC). No caso de a petição inicial ser indeferida isso poderá desencorajar a parte adversa a ajuizar nova ação.
Gustavo