Réu primário - art. 136 CP pode ser preso?
Meu filho de 1 ano e 6 meses sofreu agressão na creche onde estudava, com ação contundente confirmada por exame de corpo de delito. A delegacia de menores encaminhou o processo para a vara criminal, e todas as professoras da creche foram indiciadas no art. 136 do CP, pois nenhuma delas soube dizer (ou quis dizer) o que de fato acontecera. Na audiência preliminar, em fev./2013, a promotora disse que não haveria nenhum tipo de pena maior, mas que as rés, por serem todas PRIMÁRIAS, iriam apenas pagar cestas básicas a instituições de caridade da cidade. Enquanto isso, meu filho, que agora tem 2 anos e meio, ainda passa por sequelas da agressão, parou seu desenvolvimento na fala (na época já estava começando a balbuciar as primeiras palavras, mas depois disso calou-se por completo), não confia em adultos e precisou se tratar com psicóloga e fonoaudióloga. Pergunto: Isso é justo? A Lei não prevê nenhum agravante? Não haveria, nesse caso, um indício de formação de quadrilha, visto que nenhuma das envolvidas se pronuncia?
Infelizmente o crime do art. 136 (maus tratos), sendo as rés primárias, mesmo que condenadas, dificilmente será presas, em razão da pena cominada ao crime. Entretanto, entendo que há a agravante do parágrafo 3º, em razão de ser praticado contra menores de 14 anos. Paralelo ao processo criminal, entendo que poderia ser postulada indenização. O seu advogado ou o Defensor Público deve examinar isso com carinho. Mas fica a pergunta: será que se a criança fosse parente da promotora ela não investiria em lutar pela condenação? Fica aí a questão. Torço para que a criança se recupere o mais breve e que logo possa ter uma vivência normal. Abraços.
formação de quadrilha impossivel, é o mesmo caso e assim não foi reconhecida a formação de quadrilha quando policiais militares componente de viatura com 4 componentes praticaram um crime já se tentou enquadrar em formação de quadrilha o que não foi aceito por um motivo bem simples eles não se juntaram para a prática do crime eles foram escalados para comporem uma guarnição, assim é o caso das professoras elas não estavam juntas para cometer crime estavam juntas por força de um trablaho para a qual foram contratadas, e para aplicação da pena deveria ser individualizada a conduta de cada uma. Cabe uma ação civel de reparação de danos, no campo penal não vai restar condenação.