SUCUMBÊNCIA A SER PAGA PARA O INSS
Prezados ; peço grande favor sobre esclarecimento de minha dúvida: Pensando em entrar com processo contra INSS por negativa ao meu pedido de revisão de benefício(sou aposentado por tempo de contribuição e pretendo pedir conversão benefício especial baseado no PPP que a empresa forneceu agora) Caso ganhe eu receberia o teto devido ao tempo trabalhado em contato com eletricidade maior que 250 volts( mais de 30 anos trabalhei na área). Assim sendo além do beneficio pelo teto eu deverei receber os 5 anos retroativos, o que deve ser uma valor razoável. -> Minha duvida ; e se eu perder ? Terei que pagar sucumbência para o advogado do INSS ? Se sim ; sobre qual valor ? O da causa ou o juiz é que determina sobre um valor ? Se sim ; para diminuir risco poderia eu dividir em 2 processos ?( primeiro correção do valor do benefício e ganhando este ; depois entro com outro de correção dos últimos 5 anos) Me ajudariam muito com essas informações. Muito obrigado PS: vou procurar um adv. previdenciário;porém as informações desse forum acho essenciais
Como não sei se ações contra o INSS paga-se sucumbência em caso de perder a ação ...eu tive que perguntar ..... Porque ? o advogado que marquei consulta disse que não paga....como já encontrei informações na net que paga-se...... está dificil saber se com esse advogado não seria uma aventura,um risco.
potencialmente, a parte vencida sempre PODE ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais (custas, honorários advocatícios e, eventualmente, até reconversão) conforme julgue devido e cabível o Magistrado. Não vejo como garantir que haverá ou não condenação nesse caso. Depende se o pedido parecer ao juiz absurdo, bem mais que improcedente (por exemplo: jamais foi filiado à Previdência e requer aposentadoria).
Obrigado.... muito bom..... agora sei . Acho justo e necessário o adv. informar ao cliente sobre tudo isso antes. Aguardo receber "copia do processo de beneficio" do INSS pra depois me consultar. Mas agora já vou sabendo que existe possibilidade sim de eu ter de pagar os honorários sucumbencias . muito grato