SUCUMBÊNCIA A SER PAGA PARA O INSS

Há 12 anos ·
Link

Prezados ; peço grande favor sobre esclarecimento de minha dúvida: Pensando em entrar com processo contra INSS por negativa ao meu pedido de revisão de benefício(sou aposentado por tempo de contribuição e pretendo pedir conversão benefício especial baseado no PPP que a empresa forneceu agora) Caso ganhe eu receberia o teto devido ao tempo trabalhado em contato com eletricidade maior que 250 volts( mais de 30 anos trabalhei na área). Assim sendo além do beneficio pelo teto eu deverei receber os 5 anos retroativos, o que deve ser uma valor razoável. -> Minha duvida ; e se eu perder ? Terei que pagar sucumbência para o advogado do INSS ? Se sim ; sobre qual valor ? O da causa ou o juiz é que determina sobre um valor ? Se sim ; para diminuir risco poderia eu dividir em 2 processos ?( primeiro correção do valor do benefício e ganhando este ; depois entro com outro de correção dos últimos 5 anos) Me ajudariam muito com essas informações. Muito obrigado PS: vou procurar um adv. previdenciário;porém as informações desse forum acho essenciais

4 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
Link

se eu tivesse dúvidas sobre o sucesso, imaginado poder perder, eu não ajuizaria ação nenhuma. Só se deve procurar o judiciário quando se acha que se tem direito. Caso contrário, é uma aventura, um risco, uma tentativa que nem os advogados devem patrocinar (causa temerária). Sub censura.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Como não sei se ações contra o INSS paga-se sucumbência em caso de perder a ação ...eu tive que perguntar ..... Porque ? o advogado que marquei consulta disse que não paga....como já encontrei informações na net que paga-se...... está dificil saber se com esse advogado não seria uma aventura,um risco.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
Link

potencialmente, a parte vencida sempre PODE ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais (custas, honorários advocatícios e, eventualmente, até reconversão) conforme julgue devido e cabível o Magistrado. Não vejo como garantir que haverá ou não condenação nesse caso. Depende se o pedido parecer ao juiz absurdo, bem mais que improcedente (por exemplo: jamais foi filiado à Previdência e requer aposentadoria).

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigado.... muito bom..... agora sei . Acho justo e necessário o adv. informar ao cliente sobre tudo isso antes. Aguardo receber "copia do processo de beneficio" do INSS pra depois me consultar. Mas agora já vou sabendo que existe possibilidade sim de eu ter de pagar os honorários sucumbencias . muito grato

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos