Meu pai faleceu e deixou duas familias
Meu pai faleu e deixou 02 familias. Minha mãe é a esposa casada com matrimono universal de bens(casados desde 1976), e com ele teve 03 filhos, todos adultos e casados. A outra veio aparecer na vida dele 1985 teve um filho com ele, mas morar pra valer foi em 1998. Antes disso ele só ia lá e vinha dormir em casa. Teve com ela 03 filhos dois adultos e um de menor. Mesmo estando com a outra mulher ele sempre se referia a minha mãe como sua esposa, tanto que tudo que fazia pedia a assinatura de minha mãe, ele nunca quiz se separar por mas que ela pedisse ele dizia que não. Ele faleceu e deixou duas casas, um carro com carroçinha e um terreno(que ele adquirio colocando em usufruto dele, passando em seguida para minha mâe, e 05 dos 07 filhos registrados - ele teve um filho antes do casamento com minha mãe - sendo que os que ficaram de fora foi o mais velho dela e o filho de antes de se casar com minha mãe). A casa em que minha mãe mora a 37 anos esta no nome dele e tem registro. A casa que ele contruiu no terreno que comprou quando morava com minha mãe, mora a mulher com os 03 filhos e uma nora. Esse terreno não tem escritura, nem recibo de compra e venda, e estamos desconfiados que ele tenha colocado no nome dela. O carro e a carrocinha estão com a mulher e ela também sacou o salario dele depois que ele faleceu R$4.000,00 e possivelmente a poupança também R$ 3.000,00.
Preocupados em não deixa-la desamparada pois a mesma não trabalha, minha mãe foi até a universidade apresentar o obito e dar entrada na pensão, sendo dividida em 03 partes, mas ao chegar lá a funcionaria informou que meu pai havia deixado como dependentes dele, apenas minha mãe e o mais novo dele que tem 09 anos. Minha mãe ainda tentou informando que ele morava com essa mulher apesar de ir sempre ver minha mãe. Mas a funcionaria disse que o juridico da universidade não autorizava. E que a mulher dele não poderia sacar o dinheiro da conta, pois defunto não saca dinheiro. Mesmo assim ela disse que poderia desde que passasse a metade para minha mãe, coisa que não aconteceu. Apesar que só iamos usar esse dinheiro para o inventario.
Agora a mulher esta entrando na justiça para ficar com a pensão toda e se aproveitando da falta da documentação da casa onde ela mora, ela juntamente com os 03 filhos e mais esse mais velho, vai requerer a casa da minha mãe, que esta no nome dele e o terreno(caso de usufruto que citei logo acima).
Por favor alguem nos ajude minha mãe é depressiva, toma remédio controlado, estou morando com ela até meu apartamento sair (presente dos meus sogros), tive câncer de Utero, fiz uma cirurgia que tive que tirar tudo,não recebi alta ainda estou em observação, não posso me aborrecer que passo mal. Meu irmão e cunhada também moram conosco, pois o que recebem não podem pagar um aluguel, tudo dentro de casa é dividido entre nós cinco.
Por favor nos oriente, minha mãe vai peder a casa???? O que podemos fazer para evitar isso???? Já percebemos que ela não quer conversa, ela quer tudo.
Aguardo retorno.
Bom dia Etiel, então a pensão do seu pai vai ser dividida entre sua mãe e o filho mais novo que ele tenha registrado em seu nome até os 24 anos de idade, agora a casa que esta no nome do seu pai é herança e será dividida em parte iguais entre os herdeiros que são os filhos e a esposa, sua mãe fica com50% da herança enquanto os outros 50% serão divididos entre os filhos. Lembrando que se ele tivesse deixado testamento ele poderia deixar 505 da herança para qualquer pessoa, pois a lei obriga a dividir 50% dos bens com a família. Mas o melhor mesmo é você procurar a orientação de advogado mais proximo a família para mais orientações. Espero que tenha ajudado, e melhoras para você e sua mãe.
Bom Dia!
Mesmo essa mulher entrando na justiça, ela pode requerer a pensão toda??? Mesmo sendo uma norma da universidade federal. E o terreno que esta em usufruto? Alguem pode contestar e conseguir reverter? E a casa que foi construida no terreno que ele adquiriu quando estava com minha mãe, temos como comprovar que era dele, mesmo sem recibo e registro???? E ainda tem o carro eo dinheiro que ela sacou???
O que podemos fazer??? Estou preocupada com minha mãe???
Aguardo retorno.
Então, como disse anteriormente, o melhor a fazer é procurar um advogado de confiança da família e da entradano inventário, pois será decidido se o terreno vai ser divididos em partes iguais para a familia ou vai ficar somente com sua mãe. Já a pensão você disse que seu pai deixou como dependentes sua mãe e o filho menor, portanto a pensão será dividida em partes iguais para os dois sua mãe e seu irmão menor, agora a casa onde a mulher dele mora fica meio difícil vocês comprovarem que era do seu pai, porque pelo que eu posso entender ele quis deixar a mãe dos filhos dele com um teto caso venha acontecer o que aconteceu, pois ele estava morando com ela. Mas é somente através do inventário que se pode solucionar isso tudo.
Mas estava lendo em um artigo na internet, que se ele considerasse ambas como esposa ambas teriam direito. Ele nunca deixou de ir ver minha mãe, e sempre que lhe perguntavam ele falava é minha esposa. Já a companheira citada, que nunca fizemos nada contra ela, e a mesma disse que vai deixar a minha mãe na pior, ele chamava de mulher. Detalhe quem não queria a separação era ele, ele sempre dizia que não iria deixar minha mãe na pior. E tem mais uma duvida Fátima Perestrelo, se fica configurada separação de fato, então a casa ficaria com minha mãe e não entraria no inventario, pois em questão de separação são divididos os bens. Essa informação confere, pois o mesmo tinha outra residencia onde morava com a familia e em seguida a vendeu para morar nesse terreno onde construiu a casa. Não estamos preocupados com pensão e sim com o único teto que minha mãe tem. A aposentadoria dela não é tão gorda a ponto de pagar aluguel de uma casa igual a que ela reside a 37 anos, olha que a residencia fica em um dos bairros de classe média BAIXA. Por favor me tirem essas dúvidas.
Aguardo retorno.
A situação é complexa, pois de acordo com o Regime de bens do casamento, todos os bens se comunicam, e sua mãe é herdeira. Se o seu falecido pai, vivia na casa da companheira, apesar de vocês filhos herdarem parte do imóvel, a companheira terá o direito de real habitação sobre o imóvel que reside.
Como se trata de união estável, a atual companheira, só herda parte do que foi adquirido na constância dessa união. Ou seja, se a casa de sua mãe foi adquirida antes, ela não herda, só herdarão esse imóvel, os filhos.
Consulte pessoalmente um advogado, só com análise de documentos será possível lhe orientá-lo com certeza.
Boa sorte.