LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Há 12 anos ·
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Loquei imóvel residencial (prazo trinta meses), assinei o contrato em 15 de julho, e dei R$1.000,00 (a título de caução) e ainda deveria dar mais 1.250,00 (a título de caução), por motivo de força maior (término de casamento) decidi rescindir o contrato.

Conversei com a administradora para que efetuassem a devolução do valor que dei a título de caução, eles dizem que não é possível, pedi para abaterem o valor nos dias em que fiquei com a chave e também não concordaram. Eles estão corretos? Se estiverem errados, o que devo fazer para reaver meu dinheiro? Qual ação?

No contrato está estipulado multa contratual de 3 alugueres para parte que infringir qualquer cláusula, todavia, no ato da assinatura, não tive oportunidade de discutir o contrato, ou seja, é configurado um contrato de adesão, correto?

Ressalto que peguei a chave no dia 15 e devolverei amanhã, não cheguei nem a colocar meus móveis na casa, ou seja, não usei o imóvel para nada.

Para os fins de validade do contratual,a mesma não se daria somente quando eu quitasse os R$ 1.250,00 (a título de caução)?

Ficaram de reconhecer firma da minha assinatura e não fizeram até hoje.

Só há assinatura de uma testemunha, eles não conseguiram executar, certo?

Obrigado!!!

5 Respostas
Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Não, primeiro a lei de locações é específica e não é sujeita ao direito do consumidor, não existe contrato de adesão.

A multa é de 3 aluguéis vigentes, proporcionais ao tempo que permaneceu no imóvel. Tente um acordo amigável, pois a multa poderá ser cobrada integralmente.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Doutora,

Minha primeira pergunta foi : Eles estão corretos?

A segunda foi : Se estiverem errados, o que devo fazer para reaver meu dinheiro? Qual ação?

A terceira: A Senhora gentilmente respondeu.

A minha quarta pergunta foi : Para os fins de validade do contratual,a mesma não se daria somente quando eu quitasse os R$ 1.250,00 (a título de caução)?

E a quinta e última foi : Só há assinatura de uma testemunha, eles não conseguiram executar, certo?

Obrigado!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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J.C

1ª) Sim, eles estão PARCIALMENTE corretos. Sendo a multa por rescisão = 3 aluguéis vigentes, e a caução em valor inferior, você não reaverá o $ e ainda terá de pagar a diferença.

2ª) Não há ação, você está rescindindo, o LOCADOR não tem culpa que seus planos não saíram como planejou. E portanto, não pode arcar com o prejuízo.

3ª) ok

4ª) Errado, a qq. momento eles podem incluir a testemunha, pode até ser o porteiro e executar, a para executar o contrato não há obrigatoriedade da assinatura em questão.

Espero ter lhe auxiliado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra.

Só fiquei surpreso com sua resposta n°4, incluir testemunha posteriormente à assinatura, não é algo errado? Até pq na minha via do contrato não haverá essa assinatura. Eles só vão modicar a via deles... Entendo que assinatura das testemunhas deveria ter ocorrido no momento em que assinei o contrato, não?!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Isso é irrelevante. O cartório não exige testemunhas para registro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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