LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Loquei imóvel residencial (prazo trinta meses), assinei o contrato em 15 de julho, e dei R$1.000,00 (a título de caução) e ainda deveria dar mais 1.250,00 (a título de caução), por motivo de força maior (término de casamento) decidi rescindir o contrato.
Conversei com a administradora para que efetuassem a devolução do valor que dei a título de caução, eles dizem que não é possível, pedi para abaterem o valor nos dias em que fiquei com a chave e também não concordaram. Eles estão corretos? Se estiverem errados, o que devo fazer para reaver meu dinheiro? Qual ação?
No contrato está estipulado multa contratual de 3 alugueres para parte que infringir qualquer cláusula, todavia, no ato da assinatura, não tive oportunidade de discutir o contrato, ou seja, é configurado um contrato de adesão, correto?
Ressalto que peguei a chave no dia 15 e devolverei amanhã, não cheguei nem a colocar meus móveis na casa, ou seja, não usei o imóvel para nada.
Para os fins de validade do contratual,a mesma não se daria somente quando eu quitasse os R$ 1.250,00 (a título de caução)?
Ficaram de reconhecer firma da minha assinatura e não fizeram até hoje.
Só há assinatura de uma testemunha, eles não conseguiram executar, certo?
Obrigado!!!
Doutora,
Minha primeira pergunta foi : Eles estão corretos?
A segunda foi : Se estiverem errados, o que devo fazer para reaver meu dinheiro? Qual ação?
A terceira: A Senhora gentilmente respondeu.
A minha quarta pergunta foi : Para os fins de validade do contratual,a mesma não se daria somente quando eu quitasse os R$ 1.250,00 (a título de caução)?
E a quinta e última foi : Só há assinatura de uma testemunha, eles não conseguiram executar, certo?
Obrigado!
J.C
1ª) Sim, eles estão PARCIALMENTE corretos. Sendo a multa por rescisão = 3 aluguéis vigentes, e a caução em valor inferior, você não reaverá o $ e ainda terá de pagar a diferença.
2ª) Não há ação, você está rescindindo, o LOCADOR não tem culpa que seus planos não saíram como planejou. E portanto, não pode arcar com o prejuízo.
3ª) ok
4ª) Errado, a qq. momento eles podem incluir a testemunha, pode até ser o porteiro e executar, a para executar o contrato não há obrigatoriedade da assinatura em questão.
Espero ter lhe auxiliado.
Dra.
Só fiquei surpreso com sua resposta n°4, incluir testemunha posteriormente à assinatura, não é algo errado? Até pq na minha via do contrato não haverá essa assinatura. Eles só vão modicar a via deles... Entendo que assinatura das testemunhas deveria ter ocorrido no momento em que assinei o contrato, não?!