JOVEM APRENDIZ!!!
Olá! Sou jovem aprendiz em uma grande empresa; estou com uma grande dúvida: Trabalho de segunda a quinta cumprindo 6 horas mais 1 hora de intervalo; na sexta tenho curso de 4 horas. Cumpro as 6 horas de 12 as 3 e de 4 as 7. Agora querem que eu trabalhe no sábado de 9 as 14h. Isso é legal? E não me dão vale refeição pelo dia de sábado nem pelos outros; espero respostas....
Pelo previsto na CLT (art. 432), não pode haver prorrogação e nem compensação de jornada, subentendendo-se que o trabalho no sábado seria espécie de hora extra, o que também é vedado e alguns ajuizam reclamação trabalhista cobrando essas horas trabalhadas aos sábados; inclusive, havendo impedimento de ir ao banheiro, cabe indenização por danos morais.
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 2o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
PRezado, entendo que no seu caso não há hora extra, vez que horario de descanso nao conta para fins de carga horaria. E ainda nao vejo a impossibilidade de voce trabalhar ao sabado, pelo contraria, para um estudante é melhor que no dia de semana. O que voce deve olhar é o seu contrato de trabalho. se la esta dizendo que voce deve trabalhar de seg a sex, ai voce nao pode trabalhar no sabado, e deve antes de mais nada conversar com seu empregador, caso não seja resolvida, voce entra na justiça. Lembre-se que voce é jovem e está querendo ingressar no mercado de trabalho, crie seu proprio diferencial...