Posso cancelar serviços mesmo estando inadimplente?
Bom dia.
Eu gostaria de cancelar um serviço de assinatura de um plano de telefonia.
Contudo, a empresa não está deixando eu cancelar porque estou inadimplente.
Gostaria de saber se existe uma base legal para eu cancelar este serviço, na Lei do Call Center informa que o cancelamento deve ser feito independente de adimplência.
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. Ver tópico (26 documentos)
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
O que gostaria de saber é se tem algum amparo legal para cancelar em lojas físicas.
Obrigado!
O Pensador, agradeço, mas os fundamentos que tem naquela discussão não se aplicam ao meu caso (pelo menos eu acho)
O primeiro fundamento lá:
"Art. 75, §§ 1º, 2º e 3º, do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005"
Se refere a telefonia fixa, estou tentando cancelar uma linha da Nextel.
O segundo fundamento:
" Artigos 17 e 18, caput e § 2º, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008"
Refere-se a cancelamento feito através de call centers, s.m.e., e preciso cancelar na loja física da empresa, pois não sou o titular e estou com uma procuração.
Encontrei uma Lei Estadual (estou no RJ) que acredito que se enquadre, o que vocês acham?
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/b09b0066739f3cf183257ab40067858b?OpenDocument
Art. 1° Torna-se obrigatório o cancelamento do serviço de telefonia móvel, fixa e afins, quando solicitado pelo consumidor, independente de haver cobranças em aberto.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, equiparam-se a serviço de telefonia os serviços prestados por operadoras de radiocomunicação.