filhos do pre morto tem direitos a partilha de bens?
Por favor gostaria que este texto que achei fosse lido pois estou com esta dúvida, OBS: o texto foi tirado do Yahoo. O código civil vigente rege o assunto na parte que fala sobre sucessão.
Não existe herança deixada para pessoa falecida, isto é impossível, assim sendo na data em que teus pais faleceram serão seus herdeiros todos os filhos que estiverem vivos. Os filhos falecidos antes dos pais não tem como herdar pois como disse não existe direito de herança a pessoa falecida antes do titular da herança(os pais).
Se os pais tivessem falecido segunda-feira passada e um dos filhos tivesse falecido na terça -feira passada, ele teria falecido depois dos pais e portanto teria direito a herança e seriam herdeiros do filho não dos ´pais a esposa e os filhos do filho(neto dos pais do falecido). No caso nora e netos não são herdeiros dos pais mas herdam por sucessão porque o herdeiro morreu depois.
Se os pais tivessem falecido na segunda-feira e o filho no domingo anterior, então este não seria herdeiro e portanto sua esposa e filhos também não herdam dos pais dele.
O advogado do inventario esta correto na orientação, para os dependentes dos filhos falecidos herdarem teria que estar descrito em testamento que os pais deixavam para netos e nora(genro) tais e tais bens.
Exemplo concreto: minha mãe faleceu em junho de 2009 e meu irmão no mês seguinte, julho de 2009. Minha cunhada e meus sobrinhos foram os herdeiros de meu irmão. Como minha faleceu antes de meu irmão ele herdou junto comigo os bens dela. no mês seguinte ele faleceu e os bens que ele teria direito de minha mãe passaram para esposa e filhos.
A herança se transmite aos herdeiros no mesmo dia do falecimento de seu titular. O inventario é apenas a formalidade legal para tornar público a transmissão dos bens.
Se meu irmão tivesse falecido antes de minha mãe, minha cunhada e sobrinhos nada herdariam porque estando meu irmão falecido ele não poderia herdar os bens de minha mãe.
é complicado de entender mas é a realidade, confie no advogado sempre.
Estou em stiuação muito parecida com esta. Obrigada.