Guarda e visitas.
Moro em São Paulo com meu filho de 10 meses e com meus pais.O pai do meu filho mora em Minas Gerais. Meu filho está registrado apenas em meu nome falta o reconhecimento de paternidade que não pode ser feito ainda pelo pai por falta de tempo e imprevistos. O pai dele tem uma ótima família e cumpre com as obrigações financeiras, porém é uma pessoa soberba e agressiva. Pelo fato de ele cumprir com as obrigações dele, ele se acha no direito de chegar em São Paulo, dizer que vai ali com o menino sem dar satisfações, sem se preocupar com a rotina do meu filho e nem se ele está trocado se está sol ou chovendo. Ele diz assim: Ele também é meu filho, dou tudo para ele, e eu vou levá-lo sim.Daí começa a discussão, onde ele faz ameaças, diz que vai sair com ele sim, nem que ele quebre o portão da minha casa e diz que se eu não deixar eu vou me arrepender do dia em que o conheci. Além disso, faz ameaça, diz que agora ele tem um cargo superior no trabalho dele, diz que é Gerente, e que vai vir aqui com um Advogado e uma enfermeira e vai levá-lo embora para Minas. Simples assim, sendo que aqui ele é muito bem tratado, é mimado, sou uma mãe exemplar, e amo meu filho. Gostaria de saber quais são os meu direitos, e os dele, e o que devo fazer? Desde já agradeço.
Amanda, o reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, basta você e o pai do seu filho irem no cartório onde o seu filho foi registrado. Veja bem enquanto o seu filho não é registrado pelo pai, você não tem obrigação de permitir que ele pegue a criança...outra coisa, se por alguma fatalidade o pai do seu filho falecer, você terá uma dor de cabeça enorme para conseguir o reconhecimento pos morte... isso leva muito tempo, e seu filho será prejudicado até mesmo para receber pensão...
se o pai não quiser registrar por vontade própria, o jeito é você contratar um advogado e ajuizar ação de investigação de paternidade com reconhecimento no registro civil, e ajuizar ação de pensão alimenticia.
nesse momento, você tem a guarda e o pai não tem nenhum direito...após o seu filho ser reconhecido ele deverá ajuizar ação de regulamentação de visitas...no qual será determinado os dias que o pai pode ficar com o filho...normalmente, o juiz determina, finais de semana alternados, metade das férias de julho e janeiro...feriados alternados também....
Muito obrigada pela resposta. Mas, gostaria de saber se mesmo ele sendo registrado só em meu nome, se posso formalizar a guarda do meu filho.Porque fui orientada a ir na Defensoria Pública resolver esses problemas. Minha preocupação deve-se ao fato de que ele está planejando tirar meu filho de mim. Ele está louco para registrar ele logo para tramar contra mim e tirá-lo de mim. Então gostaria de me proteger antes de esperar ele entrar com uma ação, não sei, lá em Minas assim que registrá-lo e eu ter que ir para lá para resolver. E o meu filho estranha ele e a família dele porque eles quase não se vêem, fora que ele mora em Minas como já citei. Será que o Juiz vai deixar o pai dele pegar ele aqui sozinho, ou seja, não vai saber cuidar dele, pegar um avião ou um ônibus, levá-lo para Minas e trazer no domingo? E mesmo se caso o Juiz só permitir que o pai dele venha até aqui para ver o filho, será que ele vai poder pegar o menino e sair por São Paulo sem nem conhecer aqui, e sem saber cuidar dele sozinho, trocar, alimentá-lo etc...? Uma vez ele disse que iria sair com ele para a rua e que se precisasse trocar as fraldas dele que ele pediria para alguém na rua para trocar. Pode isso? Tenho medo de alguém roubar meu filho.Obrigada.